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INSS patronal: o que é, alíquota em 2026 e como calcular

Atualizado em 01/10/2026 | Por João Ricardo, contador

O INSS patronal é, na maioria das empresas com funcionários, o maior encargo da folha de pagamento. E também é um dos mais mal entendidos. Muita gente acha que ele é só "20% sobre o salário", quando na prática a conta junta três ou quatro contribuições diferentes, muda conforme o regime tributário, conforme o risco da atividade e, em 2026, conforme a empresa esteja ou não na desoneração da folha.

Neste guia eu explico o que é o INSS patronal, quais são as alíquotas em 2026, como ele funciona no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real, e faço a conta completa com você, em reais, para uma folha de R$ 50 mil. No fim você consegue conferir se o valor que a sua empresa paga faz sentido.

Resposta direta: INSS patronal é a contribuição previdenciária que a empresa paga sobre a folha de salários, além do INSS que é descontado do funcionário. Fora do Simples Nacional, a regra geral em 2026 é 20% sobre a remuneração dos empregados e do pró-labore, mais o RAT de 1% a 3% (ajustado pelo FAP) e as contribuições de terceiros, que costumam somar 5,8% em comércio e indústria. Na maioria das empresas do Simples, ele já vem embutido no DAS. O pagamento vence no dia 20 do mês seguinte.

O que é INSS patronal

INSS patronal é o nome popular da contribuição previdenciária a cargo da empresa, prevista no art. 22 da Lei 8.212/1991. Ela incide sobre tudo o que a empresa paga para remunerar o trabalho: salário, horas extras, comissões, adicionais, 13º salário e o pró-labore dos sócios.

No Simples Nacional, a mesma contribuição aparece com outra sigla: CPP, Contribuição Patronal Previdenciária. É o nome que a Lei Complementar 123/2006 usa para essa parcela dentro do DAS.

Quando o contador fala em "INSS patronal" ou "INSS da empresa", normalmente está falando de um pacote que reúne:

  1. Contribuição previdenciária patronal (CPP), de 20%;
  2. RAT/GILRAT, de 1%, 2% ou 3%, multiplicado pelo FAP;
  3. Contribuições de terceiros, como salário-educação, INCRA e Sistema S;
  4. Em alguns casos, adicionais específicos, como o de instituições financeiras ou o de aposentadoria especial.

Todos esses valores são declarados juntos e pagos na mesma guia, por isso o empresário costuma enxergar um número só.

Diferença entre INSS patronal e INSS do empregado

São duas contribuições diferentes, que saem de bolsos diferentes.

INSS do empregado INSS patronal
Quem paga O funcionário (descontado no holerite) A empresa
Alíquota Progressiva, de 7,5% a 14% por faixa 20% + RAT + terceiros (regra geral)
Teto Limitado ao teto do INSS Sem teto: incide sobre a remuneração total
Entra no custo da empresa? Não, a empresa só retém e repassa Sim, é custo da empresa

O INSS do empregado segue as faixas de 7,5%, 9%, 12% e 14% previstas no art. 28 da Emenda Constitucional 103/2019, com valores de faixa reajustados todo ano. A empresa desconta esse valor do salário e repassa ao governo junto com a parte dela. Já o INSS patronal não tem teto: um diretor que ganha R$ 30 mil gera 20% sobre os R$ 30 mil inteiros.

Alíquota do INSS patronal em 2026

Para empresas do Lucro Presumido, do Lucro Real e do Simples Nacional no Anexo IV, as alíquotas em 2026 são estas:

Contribuição Alíquota Base Fundamento
CPP sobre empregados e avulsos 20% Remuneração total do mês Lei 8.212/1991, art. 22, I
CPP sobre pró-labore e autônomos 20% Valor pago a contribuintes individuais Lei 8.212/1991, art. 22, III
RAT (GILRAT) 1%, 2% ou 3% Remuneração de empregados e avulsos Lei 8.212/1991, art. 22, II
FAP Multiplicador de 0,5 a 2,0 sobre o RAT Aplicado sobre o RAT Lei 10.666/2003, art. 10
Terceiros (comércio e indústria) 5,8% no total Remuneração de empregados IN RFB 2.110/2022, Anexo III
Adicional de bancos e financeiras 2,5% Mesma base da CPP Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º

Somando o que vale para a maioria das empresas de comércio e indústria, o INSS patronal sobre os empregados fica entre 26,3% e 31,8% da folha, dependendo do RAT ajustado de cada uma. Os detalhes de cada peça vêm a seguir.

CPP: os 20% sobre a folha

É a parte principal. Incide sobre a remuneração dos empregados e trabalhadores avulsos (inciso I) e também sobre o que a empresa paga a contribuintes individuais, como o pró-labore dos sócios e autônomos (inciso III). Bancos, financeiras, seguradoras e entidades parecidas pagam um adicional de 2,5%, chegando a 22,5%.

RAT, GILRAT e FAP: o seguro contra acidentes do trabalho

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), também chamado de GILRAT ou antigo SAT, financia a aposentadoria especial e os benefícios por acidente de trabalho. A alíquota depende do risco da atividade preponderante da empresa:

Sobre esse percentual entra o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), um multiplicador individual por CNPJ que vai de 0,5 a 2,0. Ele é calculado a partir da frequência, da gravidade e do custo dos acidentes e afastamentos da própria empresa, comparada com as outras da mesma atividade, e é divulgado anualmente pelo governo para consulta.

Na prática, o RAT ajustado (RAT x FAP) pode ir de 0,5% a 6% da folha. É a parte do INSS patronal que a empresa consegue influenciar com gestão de saúde e segurança do trabalho, e também a parte em que mais aparece erro de enquadramento.

Quando o funcionário trabalha exposto a agentes nocivos que dão direito a aposentadoria especial, há ainda um acréscimo de 6, 9 ou 12 pontos percentuais sobre a remuneração desse funcionário (Decreto 3.048/1999, art. 202, § 1º).

Contribuições de terceiros: Sistema S, salário-educação e INCRA

São contribuições cobradas junto com o INSS, mas repassadas a outras entidades. Quais e quanto dependem do código FPAS da empresa, que segue a atividade. Para os dois casos mais comuns, a tabela da Receita Federal traz:

Contribuição Indústria (FPAS 507) Comércio e serviços ligados ao comércio (FPAS 515)
Salário-educação 2,5% 2,5%
INCRA 0,2% 0,2%
SENAI / SENAC 1,0% 1,0%
SESI / SESC 1,5% 1,5%
SEBRAE 0,6% 0,6%
Total de terceiros 5,8% 5,8%

Outras atividades têm combinações diferentes. Empresas de publicidade e estabelecimentos de ensino, por exemplo, somam 4,5%, e transportadoras pagam SEST e SENAT. Por isso o FPAS correto no eSocial faz diferença na guia.

INSS patronal no Simples Nacional

Para a maior parte das empresas do Simples, a resposta é simples: o INSS patronal já está dentro do DAS. A CPP é um dos tributos que compõem a guia única (LC 123/2006, art. 13, VI), então a empresa não paga os 20% sobre a folha separadamente.

Além disso, quem está no Simples fica dispensado das contribuições de terceiros, como o Sistema S (LC 123/2006, art. 13, § 3º). Isso vale para todos os anexos.

A exceção: Anexo IV

As empresas tributadas no Anexo IV pagam o INSS patronal por fora do DAS, como se estivessem no regime normal. A LC 123/2006 (art. 18, § 5º-C) coloca nesse anexo:

Para essas empresas, o DAS não traz a CPP. Elas recolhem 20% sobre a folha e o pró-labore, mais o RAT ajustado, mas continuam sem pagar terceiros. É por isso que, nessas atividades, a comparação entre ficar no Simples ou ir para o Lucro Presumido precisa incluir a folha na conta.

Para aprofundar: o INSS patronal no Simples tem detalhes que merecem um artigo próprio, como o Anexo IV e a relação da folha com o Fator R, que usa a folha de salários (incluindo a CPP e o FGTS) para decidir se uma empresa de serviços paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Explico tudo, com exemplo de cálculo, em INSS patronal no Simples Nacional: Anexo IV e Fator R.

INSS patronal no Lucro Presumido e no Lucro Real

Aqui está um ponto que surpreende muita gente: o INSS patronal é exatamente o mesmo no Lucro Presumido e no Lucro Real. O regime tributário muda o cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, mas não muda a contribuição sobre a folha. Nos dois casos valem os 20%, o RAT ajustado e os terceiros da tabela acima.

O que pode mudar a conta, fora do Simples, é outra coisa: a empresa estar em um dos setores com desoneração da folha.

Tabela-resumo: INSS patronal por regime em 2026

Regime Como o INSS patronal é pago CPP 20% sobre a folha RAT x FAP Terceiros
Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) Dentro do DAS Não, já está no DAS Não Não
Simples Nacional (Anexo IV) Guia própria, fora do DAS Sim Sim Não
Lucro Presumido Guia própria Sim Sim Sim
Lucro Real Guia própria Sim Sim Sim
Setores com desoneração (CPRB) em 2026 Guia própria, parte sobre a receita e parte sobre a folha 10% sobre a folha (50% da alíquota) mais CPRB reduzida sobre a receita Sim Sim

Reoneração da folha: o que muda em 2026, 2027 e 2028

Desde 2011, alguns setores podem trocar a contribuição de 20% sobre a folha por uma contribuição sobre a receita bruta, a CPRB, com alíquotas que vão de 1% a 4,5% conforme a atividade (Lei 12.546/2011, arts. 7º-A e 8º-A). São os setores listados nos arts. 7º e 8º dessa lei, conhecidos como os "17 setores" da desoneração.

A Lei 14.973/2024 criou uma transição para acabar com esse benefício aos poucos. Nos anos de transição, a empresa que optar pela CPRB paga uma parte sobre a receita e outra parte sobre a folha:

Ano Parte sobre a receita (CPRB) Parte sobre a folha
2025 80% da alíquota da CPRB 25% dos 20% (ou seja, 5%)
2026 60% da alíquota da CPRB 50% dos 20% (ou seja, 10%)
2027 40% da alíquota da CPRB 75% dos 20% (ou seja, 15%)
2028 em diante A regra de transição termina Volta a contribuição integral sobre a folha

Três detalhes da lei que fazem diferença no bolso:

Vale saber também que o corte linear de 10% nos benefícios fiscais feito pela LC 224/2025 não atingiu a CPRB, que ficou expressamente fora da redução (LC 224/2025, art. 4º, § 8º, XII). Se você está no Lucro Presumido e quer entender o que a LC 224 mudou no IRPJ e na CSLL, eu explico em Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: como calcular, passo a passo.

Para aprofundar: a desoneração não compensa para todo mundo em 2026. Mostro uma conta rápida no exemplo abaixo, e a comparação ano a ano até 2028 está em Desoneração da folha 2026: o que muda na reoneração.

Como calcular o INSS patronal: exemplo passo a passo

Vamos usar uma empresa fictícia para fazer a conta completa.

Dados do exemplo:

Passo 1: CPP de 20% sobre a folha dos empregados

R$ 50.000,00 x 20% = R$ 10.000,00

Passo 2: RAT ajustado pelo FAP

RAT ajustado = 1% x 1,0000 = 1%

R$ 50.000,00 x 1% = R$ 500,00

Passo 3: contribuições de terceiros

R$ 50.000,00 x 5,8% = R$ 2.900,00

Passo 4: CPP de 20% sobre o pró-labore

R$ 10.000,00 x 20% = R$ 2.000,00

O pró-labore paga só os 20%. RAT e terceiros incidem apenas sobre a remuneração de empregados.

Passo 5: total do mês

Parcela Base Alíquota Valor
CPP empregados R$ 50.000,00 20% R$ 10.000,00
RAT x FAP R$ 50.000,00 1% R$ 500,00
Terceiros R$ 50.000,00 5,8% R$ 2.900,00
CPP pró-labore R$ 10.000,00 20% R$ 2.000,00
Total do INSS patronal R$ 15.400,00

Sobre a folha dos empregados, o encargo é de 26,8% (R$ 13.400,00 sobre R$ 50.000,00). O INSS descontado dos funcionários e dos sócios não entra nessa conta, porque é retido do salário e só repassado pela empresa.

No ano, considerando 12 folhas e o 13º salário, a parte sobre os empregados soma R$ 13.400,00 x 13 = R$ 174.200,00, e a do pró-labore, R$ 2.000,00 x 12 = R$ 24.000,00. Total de R$ 198.200,00 por ano, sem contar o adicional de 1/3 das férias, que também entra na base.

O peso do FAP na mesma empresa

Agora veja o que acontece só mudando o FAP, com tudo o mais igual:

FAP RAT ajustado RAT no mês RAT no ano (13 folhas)
0,5000 (melhor desempenho) 0,5% R$ 250,00 R$ 3.250,00
1,0000 1,0% R$ 500,00 R$ 6.500,00
2,0000 (pior desempenho) 2,0% R$ 1.000,00 R$ 13.000,00

Em uma atividade de risco grave (RAT de 3%), a diferença entre o FAP mínimo e o máximo vai de 1,5% a 6% da folha. Para uma folha de R$ 50 mil, são R$ 2.250,00 por mês de diferença.

E se essa empresa estivesse na desoneração?

Suponha que a mesma empresa fosse de um setor com CPRB de 4,5% e faturasse R$ 300.000,00 por mês. Em 2026, a conta da contribuição principal ficaria assim:

Nesse caso a desoneração custaria mais caro. Para um setor de CPRB de 4,5%, em 2026 ela só compensa quando a folha passa de cerca de 27% da receita bruta. RAT e terceiros continuam sendo pagos sobre a folha nos dois cenários, e o 13º fora da parte sobre a folha melhora um pouco o lado da CPRB. É exatamente o tipo de conta que precisa ser refeita em janeiro, antes de a opção do ano ficar travada.

Exemplo no Simples Nacional, Anexo IV

Uma construtora do Simples no Anexo IV, com a mesma folha de R$ 50.000,00 e RAT ajustado de 3%, pagaria fora do DAS:

Para aprofundar: obras de construção civil ainda têm regras próprias de matrícula da obra e de recolhimento, o chamado INSS de obra. Veja o passo a passo em INSS de obra: como calcular e como reduzir legalmente.

Prazo de pagamento, DCTFWeb e eSocial

O INSS patronal vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se não houver expediente bancário no dia 20, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior (Lei 8.212/1991, art. 30, I, "b", e § 2º). A contribuição sobre o 13º salário vence até o dia 20 de dezembro (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 1º).

O caminho da informação até a guia é este:

  1. A folha é enviada ao eSocial, com a remuneração de cada empregado, o pró-labore, o FPAS e o RAT da empresa;
  2. Esses dados alimentam a DCTFWeb, a declaração em que a empresa confessa os débitos previdenciários e de terceiros e abate retenções e compensações;
  3. A própria DCTFWeb gera o DARF para pagamento.

A DCTFWeb substituiu a antiga GFIP na declaração das contribuições previdenciárias, e o DARF substituiu a GPS na maior parte dos casos. Se a informação entra errada no eSocial, o erro passa direto para a guia. Pagamento em atraso gera multa e juros pela Selic.

Erros comuns que fazem a empresa pagar INSS patronal a mais

Quando eu reviso a folha de uma empresa, estes são os pontos que confiro primeiro, porque qualquer um deles pode aumentar a guia sem que o empresário perceba:

Para aprofundar: existem formas legais de reduzir o INSS patronal, como revisão de enquadramento, defesa do FAP e estrutura de remuneração. Separei o que é planejamento seguro do que gera risco de autuação em Como reduzir o INSS patronal legalmente.

Perguntas frequentes

O que é INSS patronal?

INSS patronal é a contribuição previdenciária paga pela empresa sobre a folha de salários e o pró-labore. Fora do Simples Nacional, a regra geral é de 20% sobre a remuneração, mais o RAT ajustado pelo FAP e as contribuições de terceiros. Ele é diferente do INSS descontado do salário do funcionário.

Qual é a alíquota do INSS patronal em 2026?

A alíquota básica é de 20% sobre a remuneração de empregados e do pró-labore. Sobre os empregados, somam-se o RAT de 1% a 3%, multiplicado pelo FAP de 0,5 a 2,0, e as contribuições de terceiros, que somam 5,8% em comércio e indústria. Setores com desoneração pagam, em 2026, 10% sobre a folha mais 60% da alíquota da CPRB sobre a receita.

Como calcular o INSS patronal?

Multiplique a folha dos empregados por 20%, pelo RAT ajustado e pelo percentual de terceiros, e some 20% sobre o pró-labore. Em uma folha de R$ 50 mil com RAT de 1% e terceiros de 5,8%, mais R$ 10 mil de pró-labore, o INSS patronal é de R$ 15.400 por mês.

Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal?

Paga, mas na maioria dos casos ele já vem dentro do DAS, com o nome de CPP. A exceção são as empresas do Anexo IV, como construção civil, vigilância, limpeza e advocacia, que pagam 20% sobre a folha e o RAT por fora do DAS. Empresas do Simples não pagam contribuições de terceiros.

O INSS patronal muda entre Lucro Presumido e Lucro Real?

Não. A contribuição sobre a folha é a mesma nos dois regimes: 20%, mais RAT ajustado e terceiros. O que pode mudar a conta é a empresa estar em um setor com desoneração da folha.

Qual é o prazo de pagamento do INSS patronal?

O vencimento é no dia 20 do mês seguinte ao da competência, antecipado para o dia útil anterior se não houver expediente bancário. A contribuição sobre o 13º salário vence até 20 de dezembro. A guia é um DARF gerado pela DCTFWeb.

A desoneração da folha acabou?

Ainda não acabou, mas está sendo reduzida. Pela Lei 14.973/2024, em 2026 a empresa desonerada paga 60% da alíquota da CPRB sobre a receita e 10% sobre a folha. Em 2027 serão 40% e 15%, e a partir de 2028 volta a contribuição integral sobre a folha.

Quer saber se a sua empresa está pagando INSS patronal a mais?

O exemplo deste artigo é uma simulação. Na sua empresa, a conta depende do grau de risco cadastrado, do FAP do seu CNPJ, do código FPAS, do que entra na base da folha e, se for o caso, de a desoneração ainda compensar em 2026. Em mais de 15 anos de escritório de contabilidade, vi que é justamente nessas configurações, que ninguém revisa depois da abertura, que o INSS patronal costuma ficar mais caro do que deveria.

Me manda o resumo da folha e a última guia da DCTFWeb. Eu te devolvo se o RAT, o FAP e o FPAS estão corretos, se alguma verba está entrando na base sem precisar e, se a empresa estiver na desoneração, se a opção ainda vale a pena. Você fala direto comigo, sem triagem.

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Fontes

Este conteúdo tem caráter informativo e usa simulações. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.