INSS patronal: o que é, alíquota em 2026 e como calcular
Atualizado em 01/10/2026 | Por João Ricardo, contador
O INSS patronal é, na maioria das empresas com funcionários, o maior encargo da folha de pagamento. E também é um dos mais mal entendidos. Muita gente acha que ele é só "20% sobre o salário", quando na prática a conta junta três ou quatro contribuições diferentes, muda conforme o regime tributário, conforme o risco da atividade e, em 2026, conforme a empresa esteja ou não na desoneração da folha.
Neste guia eu explico o que é o INSS patronal, quais são as alíquotas em 2026, como ele funciona no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real, e faço a conta completa com você, em reais, para uma folha de R$ 50 mil. No fim você consegue conferir se o valor que a sua empresa paga faz sentido.
Resposta direta: INSS patronal é a contribuição previdenciária que a empresa paga sobre a folha de salários, além do INSS que é descontado do funcionário. Fora do Simples Nacional, a regra geral em 2026 é 20% sobre a remuneração dos empregados e do pró-labore, mais o RAT de 1% a 3% (ajustado pelo FAP) e as contribuições de terceiros, que costumam somar 5,8% em comércio e indústria. Na maioria das empresas do Simples, ele já vem embutido no DAS. O pagamento vence no dia 20 do mês seguinte.
O que é INSS patronal
INSS patronal é o nome popular da contribuição previdenciária a cargo da empresa, prevista no art. 22 da Lei 8.212/1991. Ela incide sobre tudo o que a empresa paga para remunerar o trabalho: salário, horas extras, comissões, adicionais, 13º salário e o pró-labore dos sócios.
No Simples Nacional, a mesma contribuição aparece com outra sigla: CPP, Contribuição Patronal Previdenciária. É o nome que a Lei Complementar 123/2006 usa para essa parcela dentro do DAS.
Quando o contador fala em "INSS patronal" ou "INSS da empresa", normalmente está falando de um pacote que reúne:
- Contribuição previdenciária patronal (CPP), de 20%;
- RAT/GILRAT, de 1%, 2% ou 3%, multiplicado pelo FAP;
- Contribuições de terceiros, como salário-educação, INCRA e Sistema S;
- Em alguns casos, adicionais específicos, como o de instituições financeiras ou o de aposentadoria especial.
Todos esses valores são declarados juntos e pagos na mesma guia, por isso o empresário costuma enxergar um número só.
Diferença entre INSS patronal e INSS do empregado
São duas contribuições diferentes, que saem de bolsos diferentes.
| INSS do empregado | INSS patronal | |
|---|---|---|
| Quem paga | O funcionário (descontado no holerite) | A empresa |
| Alíquota | Progressiva, de 7,5% a 14% por faixa | 20% + RAT + terceiros (regra geral) |
| Teto | Limitado ao teto do INSS | Sem teto: incide sobre a remuneração total |
| Entra no custo da empresa? | Não, a empresa só retém e repassa | Sim, é custo da empresa |
O INSS do empregado segue as faixas de 7,5%, 9%, 12% e 14% previstas no art. 28 da Emenda Constitucional 103/2019, com valores de faixa reajustados todo ano. A empresa desconta esse valor do salário e repassa ao governo junto com a parte dela. Já o INSS patronal não tem teto: um diretor que ganha R$ 30 mil gera 20% sobre os R$ 30 mil inteiros.
Alíquota do INSS patronal em 2026
Para empresas do Lucro Presumido, do Lucro Real e do Simples Nacional no Anexo IV, as alíquotas em 2026 são estas:
| Contribuição | Alíquota | Base | Fundamento |
|---|---|---|---|
| CPP sobre empregados e avulsos | 20% | Remuneração total do mês | Lei 8.212/1991, art. 22, I |
| CPP sobre pró-labore e autônomos | 20% | Valor pago a contribuintes individuais | Lei 8.212/1991, art. 22, III |
| RAT (GILRAT) | 1%, 2% ou 3% | Remuneração de empregados e avulsos | Lei 8.212/1991, art. 22, II |
| FAP | Multiplicador de 0,5 a 2,0 sobre o RAT | Aplicado sobre o RAT | Lei 10.666/2003, art. 10 |
| Terceiros (comércio e indústria) | 5,8% no total | Remuneração de empregados | IN RFB 2.110/2022, Anexo III |
| Adicional de bancos e financeiras | 2,5% | Mesma base da CPP | Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º |
Somando o que vale para a maioria das empresas de comércio e indústria, o INSS patronal sobre os empregados fica entre 26,3% e 31,8% da folha, dependendo do RAT ajustado de cada uma. Os detalhes de cada peça vêm a seguir.
CPP: os 20% sobre a folha
É a parte principal. Incide sobre a remuneração dos empregados e trabalhadores avulsos (inciso I) e também sobre o que a empresa paga a contribuintes individuais, como o pró-labore dos sócios e autônomos (inciso III). Bancos, financeiras, seguradoras e entidades parecidas pagam um adicional de 2,5%, chegando a 22,5%.
RAT, GILRAT e FAP: o seguro contra acidentes do trabalho
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), também chamado de GILRAT ou antigo SAT, financia a aposentadoria especial e os benefícios por acidente de trabalho. A alíquota depende do risco da atividade preponderante da empresa:
- 1% para risco leve;
- 2% para risco médio;
- 3% para risco grave.
Sobre esse percentual entra o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), um multiplicador individual por CNPJ que vai de 0,5 a 2,0. Ele é calculado a partir da frequência, da gravidade e do custo dos acidentes e afastamentos da própria empresa, comparada com as outras da mesma atividade, e é divulgado anualmente pelo governo para consulta.
Na prática, o RAT ajustado (RAT x FAP) pode ir de 0,5% a 6% da folha. É a parte do INSS patronal que a empresa consegue influenciar com gestão de saúde e segurança do trabalho, e também a parte em que mais aparece erro de enquadramento.
Quando o funcionário trabalha exposto a agentes nocivos que dão direito a aposentadoria especial, há ainda um acréscimo de 6, 9 ou 12 pontos percentuais sobre a remuneração desse funcionário (Decreto 3.048/1999, art. 202, § 1º).
Contribuições de terceiros: Sistema S, salário-educação e INCRA
São contribuições cobradas junto com o INSS, mas repassadas a outras entidades. Quais e quanto dependem do código FPAS da empresa, que segue a atividade. Para os dois casos mais comuns, a tabela da Receita Federal traz:
| Contribuição | Indústria (FPAS 507) | Comércio e serviços ligados ao comércio (FPAS 515) |
|---|---|---|
| Salário-educação | 2,5% | 2,5% |
| INCRA | 0,2% | 0,2% |
| SENAI / SENAC | 1,0% | 1,0% |
| SESI / SESC | 1,5% | 1,5% |
| SEBRAE | 0,6% | 0,6% |
| Total de terceiros | 5,8% | 5,8% |
Outras atividades têm combinações diferentes. Empresas de publicidade e estabelecimentos de ensino, por exemplo, somam 4,5%, e transportadoras pagam SEST e SENAT. Por isso o FPAS correto no eSocial faz diferença na guia.
INSS patronal no Simples Nacional
Para a maior parte das empresas do Simples, a resposta é simples: o INSS patronal já está dentro do DAS. A CPP é um dos tributos que compõem a guia única (LC 123/2006, art. 13, VI), então a empresa não paga os 20% sobre a folha separadamente.
Além disso, quem está no Simples fica dispensado das contribuições de terceiros, como o Sistema S (LC 123/2006, art. 13, § 3º). Isso vale para todos os anexos.
A exceção: Anexo IV
As empresas tributadas no Anexo IV pagam o INSS patronal por fora do DAS, como se estivessem no regime normal. A LC 123/2006 (art. 18, § 5º-C) coloca nesse anexo:
- construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive subempreitada, paisagismo e decoração de interiores;
- serviços de vigilância, limpeza ou conservação;
- serviços advocatícios.
Para essas empresas, o DAS não traz a CPP. Elas recolhem 20% sobre a folha e o pró-labore, mais o RAT ajustado, mas continuam sem pagar terceiros. É por isso que, nessas atividades, a comparação entre ficar no Simples ou ir para o Lucro Presumido precisa incluir a folha na conta.
Para aprofundar: o INSS patronal no Simples tem detalhes que merecem um artigo próprio, como o Anexo IV e a relação da folha com o Fator R, que usa a folha de salários (incluindo a CPP e o FGTS) para decidir se uma empresa de serviços paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Explico tudo, com exemplo de cálculo, em INSS patronal no Simples Nacional: Anexo IV e Fator R.
INSS patronal no Lucro Presumido e no Lucro Real
Aqui está um ponto que surpreende muita gente: o INSS patronal é exatamente o mesmo no Lucro Presumido e no Lucro Real. O regime tributário muda o cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, mas não muda a contribuição sobre a folha. Nos dois casos valem os 20%, o RAT ajustado e os terceiros da tabela acima.
O que pode mudar a conta, fora do Simples, é outra coisa: a empresa estar em um dos setores com desoneração da folha.
Tabela-resumo: INSS patronal por regime em 2026
| Regime | Como o INSS patronal é pago | CPP 20% sobre a folha | RAT x FAP | Terceiros |
|---|---|---|---|---|
| Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) | Dentro do DAS | Não, já está no DAS | Não | Não |
| Simples Nacional (Anexo IV) | Guia própria, fora do DAS | Sim | Sim | Não |
| Lucro Presumido | Guia própria | Sim | Sim | Sim |
| Lucro Real | Guia própria | Sim | Sim | Sim |
| Setores com desoneração (CPRB) em 2026 | Guia própria, parte sobre a receita e parte sobre a folha | 10% sobre a folha (50% da alíquota) mais CPRB reduzida sobre a receita | Sim | Sim |
Reoneração da folha: o que muda em 2026, 2027 e 2028
Desde 2011, alguns setores podem trocar a contribuição de 20% sobre a folha por uma contribuição sobre a receita bruta, a CPRB, com alíquotas que vão de 1% a 4,5% conforme a atividade (Lei 12.546/2011, arts. 7º-A e 8º-A). São os setores listados nos arts. 7º e 8º dessa lei, conhecidos como os "17 setores" da desoneração.
A Lei 14.973/2024 criou uma transição para acabar com esse benefício aos poucos. Nos anos de transição, a empresa que optar pela CPRB paga uma parte sobre a receita e outra parte sobre a folha:
| Ano | Parte sobre a receita (CPRB) | Parte sobre a folha |
|---|---|---|
| 2025 | 80% da alíquota da CPRB | 25% dos 20% (ou seja, 5%) |
| 2026 | 60% da alíquota da CPRB | 50% dos 20% (ou seja, 10%) |
| 2027 | 40% da alíquota da CPRB | 75% dos 20% (ou seja, 15%) |
| 2028 em diante | A regra de transição termina | Volta a contribuição integral sobre a folha |
Três detalhes da lei que fazem diferença no bolso:
- O 13º salário fica fora da parte sobre a folha durante a transição (Lei 12.546/2011, art. 9º-A, § 1º).
- A empresa que opta pela CPRB precisa manter, ao longo de cada ano, pelo menos 75% da média de empregados do ano anterior. Se descumprir, perde o benefício a partir do ano seguinte e volta aos 20% integrais (Lei 14.973/2024, art. 4º).
- A opção pela CPRB é feita no pagamento da competência de janeiro e vale para o ano inteiro, sem volta (Lei 12.546/2011, art. 9º, § 13).
Vale saber também que o corte linear de 10% nos benefícios fiscais feito pela LC 224/2025 não atingiu a CPRB, que ficou expressamente fora da redução (LC 224/2025, art. 4º, § 8º, XII). Se você está no Lucro Presumido e quer entender o que a LC 224 mudou no IRPJ e na CSLL, eu explico em Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: como calcular, passo a passo.
Para aprofundar: a desoneração não compensa para todo mundo em 2026. Mostro uma conta rápida no exemplo abaixo, e a comparação ano a ano até 2028 está em Desoneração da folha 2026: o que muda na reoneração.
Como calcular o INSS patronal: exemplo passo a passo
Vamos usar uma empresa fictícia para fazer a conta completa.
Dados do exemplo:
- Comércio varejista no Lucro Presumido (FPAS 515);
- Folha mensal dos empregados: R$ 50.000,00;
- Pró-labore dos dois sócios: R$ 10.000,00 no total;
- RAT de 1% (risco leve) e FAP de 1,0000.
Passo 1: CPP de 20% sobre a folha dos empregados
R$ 50.000,00 x 20% = R$ 10.000,00
Passo 2: RAT ajustado pelo FAP
RAT ajustado = 1% x 1,0000 = 1%
R$ 50.000,00 x 1% = R$ 500,00
Passo 3: contribuições de terceiros
R$ 50.000,00 x 5,8% = R$ 2.900,00
Passo 4: CPP de 20% sobre o pró-labore
R$ 10.000,00 x 20% = R$ 2.000,00
O pró-labore paga só os 20%. RAT e terceiros incidem apenas sobre a remuneração de empregados.
Passo 5: total do mês
| Parcela | Base | Alíquota | Valor |
|---|---|---|---|
| CPP empregados | R$ 50.000,00 | 20% | R$ 10.000,00 |
| RAT x FAP | R$ 50.000,00 | 1% | R$ 500,00 |
| Terceiros | R$ 50.000,00 | 5,8% | R$ 2.900,00 |
| CPP pró-labore | R$ 10.000,00 | 20% | R$ 2.000,00 |
| Total do INSS patronal | R$ 15.400,00 |
Sobre a folha dos empregados, o encargo é de 26,8% (R$ 13.400,00 sobre R$ 50.000,00). O INSS descontado dos funcionários e dos sócios não entra nessa conta, porque é retido do salário e só repassado pela empresa.
No ano, considerando 12 folhas e o 13º salário, a parte sobre os empregados soma R$ 13.400,00 x 13 = R$ 174.200,00, e a do pró-labore, R$ 2.000,00 x 12 = R$ 24.000,00. Total de R$ 198.200,00 por ano, sem contar o adicional de 1/3 das férias, que também entra na base.
O peso do FAP na mesma empresa
Agora veja o que acontece só mudando o FAP, com tudo o mais igual:
| FAP | RAT ajustado | RAT no mês | RAT no ano (13 folhas) |
|---|---|---|---|
| 0,5000 (melhor desempenho) | 0,5% | R$ 250,00 | R$ 3.250,00 |
| 1,0000 | 1,0% | R$ 500,00 | R$ 6.500,00 |
| 2,0000 (pior desempenho) | 2,0% | R$ 1.000,00 | R$ 13.000,00 |
Em uma atividade de risco grave (RAT de 3%), a diferença entre o FAP mínimo e o máximo vai de 1,5% a 6% da folha. Para uma folha de R$ 50 mil, são R$ 2.250,00 por mês de diferença.
E se essa empresa estivesse na desoneração?
Suponha que a mesma empresa fosse de um setor com CPRB de 4,5% e faturasse R$ 300.000,00 por mês. Em 2026, a conta da contribuição principal ficaria assim:
- Parte sobre a receita: 60% x 4,5% = 2,7% x R$ 300.000,00 = R$ 8.100,00
- Parte sobre a folha: 10% x R$ 50.000,00 = R$ 5.000,00
- Total: R$ 13.100,00, contra R$ 10.000,00 pela folha integral.
Nesse caso a desoneração custaria mais caro. Para um setor de CPRB de 4,5%, em 2026 ela só compensa quando a folha passa de cerca de 27% da receita bruta. RAT e terceiros continuam sendo pagos sobre a folha nos dois cenários, e o 13º fora da parte sobre a folha melhora um pouco o lado da CPRB. É exatamente o tipo de conta que precisa ser refeita em janeiro, antes de a opção do ano ficar travada.
Exemplo no Simples Nacional, Anexo IV
Uma construtora do Simples no Anexo IV, com a mesma folha de R$ 50.000,00 e RAT ajustado de 3%, pagaria fora do DAS:
- CPP: R$ 50.000,00 x 20% = R$ 10.000,00
- RAT: R$ 50.000,00 x 3% = R$ 1.500,00
- Terceiros: não paga
- Total: R$ 11.500,00 por mês, mais 20% sobre o pró-labore.
Para aprofundar: obras de construção civil ainda têm regras próprias de matrícula da obra e de recolhimento, o chamado INSS de obra. Veja o passo a passo em INSS de obra: como calcular e como reduzir legalmente.
Prazo de pagamento, DCTFWeb e eSocial
O INSS patronal vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se não houver expediente bancário no dia 20, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior (Lei 8.212/1991, art. 30, I, "b", e § 2º). A contribuição sobre o 13º salário vence até o dia 20 de dezembro (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 1º).
O caminho da informação até a guia é este:
- A folha é enviada ao eSocial, com a remuneração de cada empregado, o pró-labore, o FPAS e o RAT da empresa;
- Esses dados alimentam a DCTFWeb, a declaração em que a empresa confessa os débitos previdenciários e de terceiros e abate retenções e compensações;
- A própria DCTFWeb gera o DARF para pagamento.
A DCTFWeb substituiu a antiga GFIP na declaração das contribuições previdenciárias, e o DARF substituiu a GPS na maior parte dos casos. Se a informação entra errada no eSocial, o erro passa direto para a guia. Pagamento em atraso gera multa e juros pela Selic.
Erros comuns que fazem a empresa pagar INSS patronal a mais
Quando eu reviso a folha de uma empresa, estes são os pontos que confiro primeiro, porque qualquer um deles pode aumentar a guia sem que o empresário perceba:
- RAT no grau de risco errado. O RAT segue a atividade preponderante da empresa, e o enquadramento costuma ficar no CNAE da abertura mesmo depois de a operação mudar.
- FAP nunca conferido. O FAP é individual e calculado com os dados de afastamentos e acidentes da própria empresa. Um afastamento que não foi acidente de trabalho, mas entrou na conta como se fosse, piora o índice. Por isso vale conferir os elementos do FAP a cada divulgação anual e pedir a revisão quando houver erro.
- FPAS errado. Um código FPAS de outra atividade muda o total de terceiros na guia.
- Verbas indenizatórias tratadas como salário. A lei lista o que não integra a base, como férias indenizadas e alguns benefícios (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º). Incluir essas verbas na base aumenta a guia sem necessidade.
- Desoneração escolhida no automático. Em 2026 a conta mudou e, como vimos no exemplo, ficar na CPRB pode ter deixado de valer a pena.
- Empresa no Anexo IV comparando regimes sem a folha. Para quem está no Anexo IV, a CPP fora do DAS precisa entrar na comparação com o Lucro Presumido.
Para aprofundar: existem formas legais de reduzir o INSS patronal, como revisão de enquadramento, defesa do FAP e estrutura de remuneração. Separei o que é planejamento seguro do que gera risco de autuação em Como reduzir o INSS patronal legalmente.
Perguntas frequentes
O que é INSS patronal?
INSS patronal é a contribuição previdenciária paga pela empresa sobre a folha de salários e o pró-labore. Fora do Simples Nacional, a regra geral é de 20% sobre a remuneração, mais o RAT ajustado pelo FAP e as contribuições de terceiros. Ele é diferente do INSS descontado do salário do funcionário.
Qual é a alíquota do INSS patronal em 2026?
A alíquota básica é de 20% sobre a remuneração de empregados e do pró-labore. Sobre os empregados, somam-se o RAT de 1% a 3%, multiplicado pelo FAP de 0,5 a 2,0, e as contribuições de terceiros, que somam 5,8% em comércio e indústria. Setores com desoneração pagam, em 2026, 10% sobre a folha mais 60% da alíquota da CPRB sobre a receita.
Como calcular o INSS patronal?
Multiplique a folha dos empregados por 20%, pelo RAT ajustado e pelo percentual de terceiros, e some 20% sobre o pró-labore. Em uma folha de R$ 50 mil com RAT de 1% e terceiros de 5,8%, mais R$ 10 mil de pró-labore, o INSS patronal é de R$ 15.400 por mês.
Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal?
Paga, mas na maioria dos casos ele já vem dentro do DAS, com o nome de CPP. A exceção são as empresas do Anexo IV, como construção civil, vigilância, limpeza e advocacia, que pagam 20% sobre a folha e o RAT por fora do DAS. Empresas do Simples não pagam contribuições de terceiros.
O INSS patronal muda entre Lucro Presumido e Lucro Real?
Não. A contribuição sobre a folha é a mesma nos dois regimes: 20%, mais RAT ajustado e terceiros. O que pode mudar a conta é a empresa estar em um setor com desoneração da folha.
Qual é o prazo de pagamento do INSS patronal?
O vencimento é no dia 20 do mês seguinte ao da competência, antecipado para o dia útil anterior se não houver expediente bancário. A contribuição sobre o 13º salário vence até 20 de dezembro. A guia é um DARF gerado pela DCTFWeb.
A desoneração da folha acabou?
Ainda não acabou, mas está sendo reduzida. Pela Lei 14.973/2024, em 2026 a empresa desonerada paga 60% da alíquota da CPRB sobre a receita e 10% sobre a folha. Em 2027 serão 40% e 15%, e a partir de 2028 volta a contribuição integral sobre a folha.
Quer saber se a sua empresa está pagando INSS patronal a mais?
O exemplo deste artigo é uma simulação. Na sua empresa, a conta depende do grau de risco cadastrado, do FAP do seu CNPJ, do código FPAS, do que entra na base da folha e, se for o caso, de a desoneração ainda compensar em 2026. Em mais de 15 anos de escritório de contabilidade, vi que é justamente nessas configurações, que ninguém revisa depois da abertura, que o INSS patronal costuma ficar mais caro do que deveria.
Me manda o resumo da folha e a última guia da DCTFWeb. Eu te devolvo se o RAT, o FAP e o FPAS estão corretos, se alguma verba está entrando na base sem precisar e, se a empresa estiver na desoneração, se a opção ainda vale a pena. Você fala direto comigo, sem triagem.
Fontes
- Lei 8.212/1991, arts. 22, 28 e 30 (contribuição da empresa, base de cálculo e prazo): Planalto
- Lei 14.973/2024, reoneração gradual da folha 2025 a 2027: Planalto
- Lei 12.546/2011, CPRB, alíquotas e opção anual: Planalto
- Lei Complementar 123/2006, arts. 13 e 18 (CPP, terceiros e Anexo IV): Planalto
- Lei Complementar 224/2025, art. 4º (redução de benefícios e exclusão da CPRB): Planalto
- Lei 10.666/2003, art. 10, e Decreto 3.048/1999, arts. 202, 202-A e 216 (RAT, FAP e prazo do 13º): Lei 10.666 (Planalto) e Decreto 3.048 (Planalto)
- Lei 9.424/1996, art. 15 (salário-educação de 2,5%): Planalto
- Tabela de alíquotas por código FPAS, IN RFB 2.110/2022, Anexo III: Normas Legais
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 28 (alíquotas do empregado): Planalto
Este conteúdo tem caráter informativo e usa simulações. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.
