Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: como calcular, passo a passo
Atualizado em 30/09/2026 | Por João Ricardo, contador
Desde janeiro de 2026, toda empresa do Lucro Presumido que fatura mais de R$ 5 milhões por ano passou a pagar um pouco mais de IRPJ e CSLL. A mudança veio da Lei Complementar 224/2025 e foi detalhada pela Receita na IN RFB 2.306/2026. O problema é que a maioria dos textos sobre o assunto para no "aumentou 10%" e não fecha a conta em reais.
Neste artigo eu faço a conta com você, passo a passo, do jeito que a gente faz no escritório: receita do trimestre, excedente, nova base e imposto. No fim você consegue estimar quanto o acréscimo custa para a sua empresa.
Resposta direta: o acréscimo de 10% não vale sobre toda a receita. Ele aumenta os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL só sobre a parte da receita bruta que passa de R$ 5 milhões no ano, controlada por trimestre (R$ 1,25 milhão por trimestre). Na prática, em simulação, o custo extra fica perto de 1,09% do excedente para empresas de serviços e 0,31% do excedente para comércio e indústria.
Antes de tudo: não confunda com o adicional de 10% do IRPJ
Essa é a confusão mais comum quando o empresário pesquisa o assunto. Existem dois "10%" diferentes:
| Adicional de 10% do IRPJ (regra antiga) | Acréscimo de 10% na presunção (LC 224/2025) | |
|---|---|---|
| O que é | Alíquota extra de 10% do IRPJ | Aumento dos percentuais de presunção |
| Sobre o quê incide | Parcela da base de cálculo acima de R$ 20 mil por mês (R$ 60 mil por trimestre) | Parcela da receita bruta acima de R$ 5 milhões por ano |
| Desde quando | Existe há décadas (Lei 9.249/1995) | IRPJ desde 01/01/2026, CSLL desde 01/04/2026 |
| Atinge a CSLL? | Não | Sim |
Os dois convivem. E é justamente por isso que a conta do acréscimo novo fica um pouco mais cara do que parece: a base extra que ele cria também paga o adicional antigo do IRPJ. Mostro isso no passo 4.
Quem é afetado pelo acréscimo de 10%
- É afetada: a empresa tributada pelo Lucro Presumido com receita bruta acima de R$ 5 milhões no ano.
- Não é afetada: empresa do Simples Nacional, empresa do Lucro Real e empresa do Presumido que fica abaixo de R$ 5 milhões no ano.
- Abriu ou fechou a empresa no meio do ano: o limite é proporcional aos trimestres em atividade (R$ 1,25 milhão multiplicado pelo número de trimestres).
Um ponto que tranquiliza: PIS, Cofins e ISS não mudam com essa regra. O acréscimo mexe só na base presumida do IRPJ e da CSLL.
Os novos percentuais de presunção
O acréscimo é de 10% sobre o percentual, não 10 pontos percentuais. Por isso 32% vira 35,2% (32% x 1,10), e não 42%.
| Atividade | IRPJ até R$ 5 mi | IRPJ no excedente | CSLL até R$ 5 mi | CSLL no excedente |
|---|---|---|---|---|
| Serviços em geral | 32% | 35,2% | 32% | 35,2% |
| Comércio e indústria | 8% | 8,8% | 12% | 13,2% |
Outras atividades com percentual próprio seguem a mesma lógica: o percentual original vezes 1,10 sobre a parte excedente. Se a empresa tem mais de uma atividade, o excedente é distribuído proporcionalmente entre elas.
A regra trimestral da IN RFB 2.306/2026
Como o IRPJ e a CSLL do Presumido são apurados por trimestre, a Receita dividiu o limite anual de R$ 5 milhões em quatro partes. As regras principais são estas:
- Limite de R$ 1,25 milhão por trimestre. O acréscimo só incide sobre o que passar disso no trimestre.
- Limite que sobra não se perde. Se num trimestre a empresa faturou menos de R$ 1,25 milhão, a sobra pode ser aproveitada nos trimestres seguintes.
- Recálculo no 4º trimestre. No último trimestre a conta é refeita com o ano inteiro. Se a receita anual não passou de R$ 5 milhões, o acréscimo não se aplica no ano, e o que foi recolhido a mais nos trimestres anteriores é acertado. Se a soma dos excessos trimestrais ficou maior que o excesso anual, a diferença também é ajustada no 4º trimestre.
- CSLL em 2026 tem limite de R$ 3,75 milhões. Como o acréscimo da CSLL só começou em 01/04/2026, o limite de 2026 cobre três trimestres (2º, 3º e 4º), ou seja, 3 x R$ 1,25 milhão. A partir de 2027, a CSLL segue o limite cheio de R$ 5 milhões, igual ao IRPJ.
A conta passo a passo
Vale para qualquer trimestre. Vou usar como exemplo uma empresa de serviços que faturou R$ 2 milhões no trimestre e não tem sobra de limite de trimestres anteriores.
Passo 1. Receita bruta do trimestre. R$ 2.000.000,00.
Passo 2. Excedente do trimestre. Receita do trimestre menos o limite de R$ 1,25 milhão (somado a qualquer sobra de limite de trimestres anteriores). R$ 2.000.000,00 - R$ 1.250.000,00 = R$ 750.000,00 de excedente.
Passo 3. Nova base presumida. Parte dentro do limite com o percentual normal, excedente com o percentual acrescido. - Dentro do limite: R$ 1.250.000,00 x 32% = R$ 400.000,00 - Excedente: R$ 750.000,00 x 35,2% = R$ 264.000,00 - Nova base: R$ 664.000,00 (antes da LC 224, seria R$ 2.000.000,00 x 32% = R$ 640.000,00) - Diferença de base: R$ 24.000,00, que é o mesmo que R$ 750.000,00 x 3,2 pontos percentuais.
Passo 4. Imposto extra (IRPJ + adicional + CSLL). - IRPJ 15% sobre a base extra: R$ 24.000,00 x 15% = R$ 3.600,00 - Adicional de 10% do IRPJ: a base do trimestre já passa de R$ 60 mil, então a base extra inteira também paga o adicional: R$ 24.000,00 x 10% = R$ 2.400,00 - CSLL 9% sobre a base extra: R$ 24.000,00 x 9% = R$ 2.160,00 - Total extra no trimestre: R$ 8.160,00
Repare que o IRPJ extra (R$ 6.000,00) é 25% da base extra, e não 15%. É o adicional antigo entrando na conta do acréscimo novo.
A regra de bolso: 1,09% para serviços e 0,31% para comércio
Dá para resumir os passos 3 e 4 numa taxa só, aplicada direto sobre o excedente. Refiz a conta assim:
Serviços (32% para 35,2% no IRPJ e na CSLL): - A base sobe 3,2 pontos percentuais do excedente. - IRPJ + adicional: 3,2% x 25% = 0,80% do excedente. - CSLL: 3,2% x 9% = 0,288% do excedente. - Total: 1,088%, cerca de 1,09% do excedente. - Conferência com o exemplo: R$ 750.000,00 x 1,088% = R$ 8.160,00.
Comércio e indústria (IRPJ 8% para 8,8%; CSLL 12% para 13,2%): - IRPJ + adicional: 0,8% x 25% = 0,20% do excedente. - CSLL: 1,2% x 9% = 0,108% do excedente. - Total: 0,308%, cerca de 0,31% do excedente.
A regra de bolso parte de uma premissa: a base trimestral já passa de R$ 60 mil, então toda a base extra paga o adicional do IRPJ. Para quem fatura mais de R$ 1,25 milhão no trimestre isso sempre acontece, porque mesmo no comércio a base já fica em pelo menos R$ 100 mil (R$ 1,25 milhão x 8%).
Simulação 1: empresa de serviços com R$ 8 milhões por ano
Simulação, com faturamento uniforme de R$ 2 milhões por trimestre.
| Por trimestre | |
|---|---|
| Excedente | R$ 750.000,00 |
| Base IRPJ e CSLL antes | R$ 640.000,00 |
| Base IRPJ e CSLL depois | R$ 664.000,00 |
| IRPJ extra (15% + 10%) | R$ 6.000,00 |
| CSLL extra (9%) | R$ 2.160,00 |
- Em 2026: IRPJ extra nos 4 trimestres (4 x R$ 6.000,00 = R$ 24.000,00) + CSLL extra só a partir do 2º trimestre (3 x R$ 2.160,00 = R$ 6.480,00) = R$ 30.480,00.
- A partir de 2027 (ano cheio): 4 x R$ 8.160,00 = R$ 32.640,00 por ano.
Simulação 2: comércio com R$ 7,2 milhões por ano
Simulação, com faturamento uniforme de R$ 1,8 milhão por trimestre.
| Por trimestre | |
|---|---|
| Excedente | R$ 550.000,00 |
| Base IRPJ antes / depois | R$ 144.000,00 / R$ 148.400,00 |
| Base CSLL antes / depois | R$ 216.000,00 / R$ 222.600,00 |
| IRPJ extra (R$ 4.400,00 x 25%) | R$ 1.100,00 |
| CSLL extra (R$ 6.600,00 x 9%) | R$ 594,00 |
- Em 2026: 4 x R$ 1.100,00 + 3 x R$ 594,00 = R$ 6.182,00.
- A partir de 2027: 4 x R$ 1.694,00 = R$ 6.776,00 por ano.
- Conferência pela regra de bolso: R$ 550.000,00 x 0,308% = R$ 1.694,00 por trimestre.
Para o comércio o impacto é bem menor. Mas em margem apertada, R$ 6 mil a R$ 7 mil por ano ainda é dinheiro que precisa estar no preço.
Simulação 3: empresa sazonal e a compensação de limite
Simulação de uma empresa de serviços em 2027 (ano cheio), com faturamento que oscila.
| Trimestre | Receita | Limite disponível | Excedente tributado | Custo extra (1,088%) |
|---|---|---|---|---|
| 1º | R$ 1.000.000,00 | R$ 1.250.000,00 | R$ 0,00 (sobram R$ 250 mil) | R$ 0,00 |
| 2º | R$ 1.500.000,00 | R$ 1.500.000,00 (1,25 mi + sobra) | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| 3º | R$ 1.600.000,00 | R$ 1.250.000,00 | R$ 350.000,00 | R$ 3.808,00 |
| 4º | R$ 1.400.000,00 | R$ 1.250.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 1.632,00 |
| Ano | R$ 5.500.000,00 | R$ 5.000.000,00 | R$ 500.000,00 | R$ 5.440,00 |
O total bate com a conta anual: R$ 500.000,00 de excedente x 1,088% = R$ 5.440,00. Quem esquece de usar a sobra do 1º trimestre recolhe R$ 2.720,00 a mais no 2º trimestre (R$ 250.000,00 x 1,088%) e só acerta isso no fim do ano. Para empresa sazonal, controlar o limite trimestre a trimestre é o que evita pagar adiantado.
Simulação 4: passou do limite no começo do ano, mas fechou abaixo de R$ 5 milhões
Simulação de uma empresa de serviços em 2027.
- 1º trimestre: R$ 1,5 milhão. Excedente de R$ 250 mil, custo extra de R$ 2.720,00.
- 2º trimestre: R$ 1,4 milhão. Excedente de R$ 150 mil, custo extra de R$ 1.632,00.
- 3º trimestre: R$ 1,0 milhão. Sem excedente.
- 4º trimestre: R$ 0,9 milhão. Sem excedente.
- Ano: R$ 4,8 milhões, abaixo do limite de R$ 5 milhões.
Como a receita anual não passou de R$ 5 milhões, o acréscimo não vale para esse ano. No 4º trimestre a conta é refeita e os R$ 4.352,00 recolhidos a mais nos dois primeiros trimestres são acertados. Esse acerto precisa ser feito de forma ativa pela contabilidade. Se ninguém olhar, o dinheiro fica parado do lado da Receita.
Erros mais comuns na hora de calcular
- Aplicar o percentual novo sobre toda a receita. O acréscimo vale só para o excedente.
- Somar 10 pontos percentuais. É 32% x 1,10 = 35,2%, não 42%.
- Esquecer o adicional do IRPJ na base extra. A base nova paga 25% de IRPJ, não 15%.
- Aplicar o acréscimo da CSLL no 1º trimestre de 2026. A CSLL só passou a ter acréscimo em 01/04/2026.
- Ignorar a sobra de limite. Trimestre fraco gera crédito de limite para o trimestre seguinte.
- Não fazer o recálculo no 4º trimestre. É ele que corrige excesso pago ao longo do ano.
Se, depois da conta, o acréscimo pesou demais no seu caso, vale reavaliar o regime tributário para o próximo ano com números na mesa.
E a discussão na Justiça?
O acréscimo está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7936, 7944 e 7982), ainda sem data de julgamento, e os Tribunais Regionais Federais têm decisões nos dois sentidos. Decisões em processos individuais valem só para as empresas que são parte deles. Para quem não tem decisão própria, a regra está valendo e a conta acima é a que precisa ser feita na apuração.
Perguntas frequentes
O acréscimo de 10% vale sobre toda a receita da empresa?
Não. O percentual de presunção acrescido de 10% vale só sobre a parte da receita bruta que passa de R$ 5 milhões no ano, controlada por trimestre no limite de R$ 1,25 milhão. A parte até o limite continua com o percentual normal.
O acréscimo de 10% é o mesmo que o adicional de 10% do IRPJ?
Não. O adicional de 10% do IRPJ é uma alíquota extra sobre a base de cálculo acima de R$ 20 mil por mês e existe há décadas. O acréscimo da LC 224/2025 aumenta o percentual de presunção da receita acima de R$ 5 milhões por ano e atinge também a CSLL.
Quanto a minha empresa vai pagar a mais?
Em simulação, cerca de 1,09% do excedente para serviços e cerca de 0,31% do excedente para comércio e indústria, somando IRPJ, adicional do IRPJ e CSLL. Uma empresa de serviços com R$ 8 milhões por ano pagaria cerca de R$ 32.640,00 a mais por ano cheio.
Desde quando vale o acréscimo?
Para o IRPJ, desde 01/01/2026. Para a CSLL, desde 01/04/2026, por isso o limite da CSLL em 2026 é de R$ 3,75 milhões, referente a três trimestres.
Empresa do Simples Nacional é afetada?
Não. A regra vale só para empresas tributadas pelo Lucro Presumido.
Se eu faturar menos em um trimestre, perco o limite?
Não. A parte do limite de R$ 1,25 milhão que não foi usada em um trimestre pode ser aproveitada nos trimestres seguintes.
E se no fim do ano a receita não passar de R$ 5 milhões?
O acréscimo não se aplica naquele ano. No 4º trimestre a apuração é refeita e o que foi recolhido a mais nos trimestres anteriores é acertado.
Quer a conta da sua empresa?
A conta deste artigo é uma simulação. A da sua empresa depende da atividade, de como o faturamento se distribuiu nos trimestres de 2026 e de a sobra de limite ter sido usada ou não. Em mais de 15 anos como sócio de escritório de contabilidade, aprendi que entregar a guia é o básico. O que faz diferença é o empresário saber quanto cada regra custa na margem dele.
Me manda o faturamento por trimestre e a atividade da empresa. Eu te devolvo quanto o acréscimo já custou em 2026, se ficou alguma sobra de limite sem uso e o que esperar no recálculo do 4º trimestre. Você fala direto comigo, sem triagem e sem proposta embutida.
Fontes
- Lei Complementar 224/2025, art. 4º (DOU 26/12/2025), resumo do texto legal: Tributário nos Bastidores
- IN RFB 2.306/2026, regra trimestral, limite de R$ 3,75 milhões da CSLL e empresas que iniciam ou encerram no ano: Econet Editora e AmdJus
- Adicional de 10% do IRPJ: Lei 9.249/1995, art. 3º, § 1º (Planalto)
- ADI 7936 no STF: Notícias STF
Este conteúdo tem caráter informativo e usa simulações. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.
