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Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: como calcular, passo a passo

Atualizado em 30/09/2026 | Por João Ricardo, contador

Desde janeiro de 2026, toda empresa do Lucro Presumido que fatura mais de R$ 5 milhões por ano passou a pagar um pouco mais de IRPJ e CSLL. A mudança veio da Lei Complementar 224/2025 e foi detalhada pela Receita na IN RFB 2.306/2026. O problema é que a maioria dos textos sobre o assunto para no "aumentou 10%" e não fecha a conta em reais.

Neste artigo eu faço a conta com você, passo a passo, do jeito que a gente faz no escritório: receita do trimestre, excedente, nova base e imposto. No fim você consegue estimar quanto o acréscimo custa para a sua empresa.

Resposta direta: o acréscimo de 10% não vale sobre toda a receita. Ele aumenta os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL só sobre a parte da receita bruta que passa de R$ 5 milhões no ano, controlada por trimestre (R$ 1,25 milhão por trimestre). Na prática, em simulação, o custo extra fica perto de 1,09% do excedente para empresas de serviços e 0,31% do excedente para comércio e indústria.

Antes de tudo: não confunda com o adicional de 10% do IRPJ

Essa é a confusão mais comum quando o empresário pesquisa o assunto. Existem dois "10%" diferentes:

Adicional de 10% do IRPJ (regra antiga) Acréscimo de 10% na presunção (LC 224/2025)
O que é Alíquota extra de 10% do IRPJ Aumento dos percentuais de presunção
Sobre o quê incide Parcela da base de cálculo acima de R$ 20 mil por mês (R$ 60 mil por trimestre) Parcela da receita bruta acima de R$ 5 milhões por ano
Desde quando Existe há décadas (Lei 9.249/1995) IRPJ desde 01/01/2026, CSLL desde 01/04/2026
Atinge a CSLL? Não Sim

Os dois convivem. E é justamente por isso que a conta do acréscimo novo fica um pouco mais cara do que parece: a base extra que ele cria também paga o adicional antigo do IRPJ. Mostro isso no passo 4.

Quem é afetado pelo acréscimo de 10%

Um ponto que tranquiliza: PIS, Cofins e ISS não mudam com essa regra. O acréscimo mexe só na base presumida do IRPJ e da CSLL.

Os novos percentuais de presunção

O acréscimo é de 10% sobre o percentual, não 10 pontos percentuais. Por isso 32% vira 35,2% (32% x 1,10), e não 42%.

Atividade IRPJ até R$ 5 mi IRPJ no excedente CSLL até R$ 5 mi CSLL no excedente
Serviços em geral 32% 35,2% 32% 35,2%
Comércio e indústria 8% 8,8% 12% 13,2%

Outras atividades com percentual próprio seguem a mesma lógica: o percentual original vezes 1,10 sobre a parte excedente. Se a empresa tem mais de uma atividade, o excedente é distribuído proporcionalmente entre elas.

A regra trimestral da IN RFB 2.306/2026

Como o IRPJ e a CSLL do Presumido são apurados por trimestre, a Receita dividiu o limite anual de R$ 5 milhões em quatro partes. As regras principais são estas:

  1. Limite de R$ 1,25 milhão por trimestre. O acréscimo só incide sobre o que passar disso no trimestre.
  2. Limite que sobra não se perde. Se num trimestre a empresa faturou menos de R$ 1,25 milhão, a sobra pode ser aproveitada nos trimestres seguintes.
  3. Recálculo no 4º trimestre. No último trimestre a conta é refeita com o ano inteiro. Se a receita anual não passou de R$ 5 milhões, o acréscimo não se aplica no ano, e o que foi recolhido a mais nos trimestres anteriores é acertado. Se a soma dos excessos trimestrais ficou maior que o excesso anual, a diferença também é ajustada no 4º trimestre.
  4. CSLL em 2026 tem limite de R$ 3,75 milhões. Como o acréscimo da CSLL só começou em 01/04/2026, o limite de 2026 cobre três trimestres (2º, 3º e 4º), ou seja, 3 x R$ 1,25 milhão. A partir de 2027, a CSLL segue o limite cheio de R$ 5 milhões, igual ao IRPJ.

A conta passo a passo

Vale para qualquer trimestre. Vou usar como exemplo uma empresa de serviços que faturou R$ 2 milhões no trimestre e não tem sobra de limite de trimestres anteriores.

Passo 1. Receita bruta do trimestre. R$ 2.000.000,00.

Passo 2. Excedente do trimestre. Receita do trimestre menos o limite de R$ 1,25 milhão (somado a qualquer sobra de limite de trimestres anteriores). R$ 2.000.000,00 - R$ 1.250.000,00 = R$ 750.000,00 de excedente.

Passo 3. Nova base presumida. Parte dentro do limite com o percentual normal, excedente com o percentual acrescido. - Dentro do limite: R$ 1.250.000,00 x 32% = R$ 400.000,00 - Excedente: R$ 750.000,00 x 35,2% = R$ 264.000,00 - Nova base: R$ 664.000,00 (antes da LC 224, seria R$ 2.000.000,00 x 32% = R$ 640.000,00) - Diferença de base: R$ 24.000,00, que é o mesmo que R$ 750.000,00 x 3,2 pontos percentuais.

Passo 4. Imposto extra (IRPJ + adicional + CSLL). - IRPJ 15% sobre a base extra: R$ 24.000,00 x 15% = R$ 3.600,00 - Adicional de 10% do IRPJ: a base do trimestre já passa de R$ 60 mil, então a base extra inteira também paga o adicional: R$ 24.000,00 x 10% = R$ 2.400,00 - CSLL 9% sobre a base extra: R$ 24.000,00 x 9% = R$ 2.160,00 - Total extra no trimestre: R$ 8.160,00

Repare que o IRPJ extra (R$ 6.000,00) é 25% da base extra, e não 15%. É o adicional antigo entrando na conta do acréscimo novo.

A regra de bolso: 1,09% para serviços e 0,31% para comércio

Dá para resumir os passos 3 e 4 numa taxa só, aplicada direto sobre o excedente. Refiz a conta assim:

Serviços (32% para 35,2% no IRPJ e na CSLL): - A base sobe 3,2 pontos percentuais do excedente. - IRPJ + adicional: 3,2% x 25% = 0,80% do excedente. - CSLL: 3,2% x 9% = 0,288% do excedente. - Total: 1,088%, cerca de 1,09% do excedente. - Conferência com o exemplo: R$ 750.000,00 x 1,088% = R$ 8.160,00.

Comércio e indústria (IRPJ 8% para 8,8%; CSLL 12% para 13,2%): - IRPJ + adicional: 0,8% x 25% = 0,20% do excedente. - CSLL: 1,2% x 9% = 0,108% do excedente. - Total: 0,308%, cerca de 0,31% do excedente.

A regra de bolso parte de uma premissa: a base trimestral já passa de R$ 60 mil, então toda a base extra paga o adicional do IRPJ. Para quem fatura mais de R$ 1,25 milhão no trimestre isso sempre acontece, porque mesmo no comércio a base já fica em pelo menos R$ 100 mil (R$ 1,25 milhão x 8%).

Simulação 1: empresa de serviços com R$ 8 milhões por ano

Simulação, com faturamento uniforme de R$ 2 milhões por trimestre.

Por trimestre
Excedente R$ 750.000,00
Base IRPJ e CSLL antes R$ 640.000,00
Base IRPJ e CSLL depois R$ 664.000,00
IRPJ extra (15% + 10%) R$ 6.000,00
CSLL extra (9%) R$ 2.160,00

Simulação 2: comércio com R$ 7,2 milhões por ano

Simulação, com faturamento uniforme de R$ 1,8 milhão por trimestre.

Por trimestre
Excedente R$ 550.000,00
Base IRPJ antes / depois R$ 144.000,00 / R$ 148.400,00
Base CSLL antes / depois R$ 216.000,00 / R$ 222.600,00
IRPJ extra (R$ 4.400,00 x 25%) R$ 1.100,00
CSLL extra (R$ 6.600,00 x 9%) R$ 594,00

Para o comércio o impacto é bem menor. Mas em margem apertada, R$ 6 mil a R$ 7 mil por ano ainda é dinheiro que precisa estar no preço.

Simulação 3: empresa sazonal e a compensação de limite

Simulação de uma empresa de serviços em 2027 (ano cheio), com faturamento que oscila.

Trimestre Receita Limite disponível Excedente tributado Custo extra (1,088%)
1º R$ 1.000.000,00 R$ 1.250.000,00 R$ 0,00 (sobram R$ 250 mil) R$ 0,00
2º R$ 1.500.000,00 R$ 1.500.000,00 (1,25 mi + sobra) R$ 0,00 R$ 0,00
3º R$ 1.600.000,00 R$ 1.250.000,00 R$ 350.000,00 R$ 3.808,00
4º R$ 1.400.000,00 R$ 1.250.000,00 R$ 150.000,00 R$ 1.632,00
Ano R$ 5.500.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 500.000,00 R$ 5.440,00

O total bate com a conta anual: R$ 500.000,00 de excedente x 1,088% = R$ 5.440,00. Quem esquece de usar a sobra do 1º trimestre recolhe R$ 2.720,00 a mais no 2º trimestre (R$ 250.000,00 x 1,088%) e só acerta isso no fim do ano. Para empresa sazonal, controlar o limite trimestre a trimestre é o que evita pagar adiantado.

Simulação 4: passou do limite no começo do ano, mas fechou abaixo de R$ 5 milhões

Simulação de uma empresa de serviços em 2027.

Como a receita anual não passou de R$ 5 milhões, o acréscimo não vale para esse ano. No 4º trimestre a conta é refeita e os R$ 4.352,00 recolhidos a mais nos dois primeiros trimestres são acertados. Esse acerto precisa ser feito de forma ativa pela contabilidade. Se ninguém olhar, o dinheiro fica parado do lado da Receita.

Erros mais comuns na hora de calcular

Se, depois da conta, o acréscimo pesou demais no seu caso, vale reavaliar o regime tributário para o próximo ano com números na mesa.

E a discussão na Justiça?

O acréscimo está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7936, 7944 e 7982), ainda sem data de julgamento, e os Tribunais Regionais Federais têm decisões nos dois sentidos. Decisões em processos individuais valem só para as empresas que são parte deles. Para quem não tem decisão própria, a regra está valendo e a conta acima é a que precisa ser feita na apuração.

Perguntas frequentes

O acréscimo de 10% vale sobre toda a receita da empresa?

Não. O percentual de presunção acrescido de 10% vale só sobre a parte da receita bruta que passa de R$ 5 milhões no ano, controlada por trimestre no limite de R$ 1,25 milhão. A parte até o limite continua com o percentual normal.

O acréscimo de 10% é o mesmo que o adicional de 10% do IRPJ?

Não. O adicional de 10% do IRPJ é uma alíquota extra sobre a base de cálculo acima de R$ 20 mil por mês e existe há décadas. O acréscimo da LC 224/2025 aumenta o percentual de presunção da receita acima de R$ 5 milhões por ano e atinge também a CSLL.

Quanto a minha empresa vai pagar a mais?

Em simulação, cerca de 1,09% do excedente para serviços e cerca de 0,31% do excedente para comércio e indústria, somando IRPJ, adicional do IRPJ e CSLL. Uma empresa de serviços com R$ 8 milhões por ano pagaria cerca de R$ 32.640,00 a mais por ano cheio.

Desde quando vale o acréscimo?

Para o IRPJ, desde 01/01/2026. Para a CSLL, desde 01/04/2026, por isso o limite da CSLL em 2026 é de R$ 3,75 milhões, referente a três trimestres.

Empresa do Simples Nacional é afetada?

Não. A regra vale só para empresas tributadas pelo Lucro Presumido.

Se eu faturar menos em um trimestre, perco o limite?

Não. A parte do limite de R$ 1,25 milhão que não foi usada em um trimestre pode ser aproveitada nos trimestres seguintes.

E se no fim do ano a receita não passar de R$ 5 milhões?

O acréscimo não se aplica naquele ano. No 4º trimestre a apuração é refeita e o que foi recolhido a mais nos trimestres anteriores é acertado.

Quer a conta da sua empresa?

A conta deste artigo é uma simulação. A da sua empresa depende da atividade, de como o faturamento se distribuiu nos trimestres de 2026 e de a sobra de limite ter sido usada ou não. Em mais de 15 anos como sócio de escritório de contabilidade, aprendi que entregar a guia é o básico. O que faz diferença é o empresário saber quanto cada regra custa na margem dele.

Me manda o faturamento por trimestre e a atividade da empresa. Eu te devolvo quanto o acréscimo já custou em 2026, se ficou alguma sobra de limite sem uso e o que esperar no recálculo do 4º trimestre. Você fala direto comigo, sem triagem e sem proposta embutida.

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Fontes

Este conteúdo tem caráter informativo e usa simulações. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.