INSS patronal no Simples Nacional: Anexo IV, Fator R e exemplo de cálculo
Atualizado em 01/10/2026 | Por João Ricardo, contador
"Empresa do Simples paga INSS patronal?" é uma das perguntas que mais escuto de quem está abrindo empresa ou contratando o primeiro funcionário. A resposta curta é sim. A diferença é onde ele é pago: na maioria das empresas do Simples, o INSS patronal está embutido no DAS. Em algumas atividades, ele fica de fora e é pago à parte sobre a folha, como numa empresa do Lucro Presumido.
Neste artigo eu explico quem paga o INSS patronal fora do DAS (Anexo IV), como o Fator R decide se a sua empresa de serviços cai no Anexo III ou no Anexo V, e faço as contas com exemplos.
Resposta direta: no Simples Nacional, o INSS patronal se chama CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e, nos Anexos I, II, III e V, ele já está dentro do DAS. A exceção é o Anexo IV (construção de imóveis e obras de engenharia, vigilância, limpeza, conservação e serviços advocatícios): nele a CPP não está no DAS e é paga à parte, com 20% sobre a folha mais o RAT. Já o Fator R define se atividades como engenharia, consultoria e publicidade pagam pelo Anexo III (folha igual ou acima de 28% da receita) ou pelo Anexo V (abaixo de 28%).
Como o INSS patronal funciona no Simples
Fora do Simples, a empresa paga 20% sobre a folha de empregados e de pró-labore, mais o RAT (1%, 2% ou 3%, ajustado pelo FAP) e as contribuições a terceiros. Se quiser revisar essa base, veja como funciona a alíquota do INSS patronal.
No Simples, a lei troca boa parte disso pelo DAS:
- A CPP está entre os tributos do DAS (art. 13, VI, da LC 123/2006), exceto para as atividades do Anexo IV.
- Terceiros não são pagos. A empresa do Simples é dispensada das contribuições a Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae, Incra e salário-educação (art. 13, § 3º). Isso vale inclusive no Anexo IV.
- O desconto do empregado e do sócio continua. O INSS do empregado (retido na folha) e os 11% do pró-labore do sócio não mudam por estar no Simples.
Para ter uma ideia do peso da CPP dentro do DAS: no Anexo III, 1ª faixa, a lei destina 43,4% do valor do DAS à CPP. Ou seja, o INSS patronal está lá, só que calculado sobre a receita e não sobre a folha.
Anexo IV: quem paga INSS patronal fora do DAS
O § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006 lista as atividades do Anexo IV. Nelas, a CPP não entra no DAS e deve ser recolhida "segundo a legislação prevista para os demais contribuintes":
- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, e decoração de interiores.
- Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
- Serviços advocatícios.
Na prática, essas empresas pagam o DAS do Anexo IV (que não tem CPP) e, separadamente, 20% sobre a folha e o pró-labore mais o RAT ajustado pelo FAP, declarados no eSocial e na DCTFWeb. Terceiros continuam dispensados.
Exemplo de cálculo no Anexo IV
Simulação de uma empresa de limpeza com receita bruta de R$ 600.000,00 nos últimos 12 meses, faturamento de R$ 50.000,00 no mês e folha mensal (empregados e pró-labore) de R$ 20.000,00. RAT de 3% e FAP de 1,0, só para o exemplo.
Passo 1. Alíquota efetiva do DAS (Anexo IV, 3ª faixa: 10,20% e dedução de R$ 12.420,00). (R$ 600.000,00 x 10,20% - R$ 12.420,00) / R$ 600.000,00 = 8,13%
Passo 2. DAS do mês. R$ 50.000,00 x 8,13% = R$ 4.065,00
Passo 3. CPP fora do DAS. - 20% x R$ 20.000,00 = R$ 4.000,00 - RAT 3% x FAP 1,0 x R$ 20.000,00 = R$ 600,00 - CPP do mês: R$ 4.600,00
Total de tributos federais e ISS no mês: R$ 8.665,00, ou 17,33% do faturamento. Quase metade disso é INSS patronal pago à parte. Por isso, em empresa de mão de obra intensiva do Anexo IV, folha, FAP e enquadramento correto do RAT pesam muito mais do que a faixa do DAS. Os caminhos legais para baixar essa conta estão no artigo sobre como reduzir o INSS patronal legalmente.
Se a empresa do Anexo IV é de construção civil, há ainda duas camadas: a contribuição sobre cada obra, que explico no artigo sobre INSS de obra, e a possibilidade de recolher pela CPRB enquanto ela existir, tema do artigo sobre a desoneração da folha em 2026.
Fator R: Anexo III ou Anexo V
O Fator R vale para as atividades do § 5º-I do art. 18, como engenharia, consultoria, auditoria, gestão, publicidade, design, representação comercial, perícia e outras atividades intelectuais, além de outras listadas no § 5º-M (fisioterapia, arquitetura e urbanismo, medicina, odontologia e psicologia, entre outras).
A regra é simples:
- Fator R igual ou acima de 28%: a atividade é tributada pelo Anexo III (alíquotas a partir de 6%).
- Fator R abaixo de 28%: a atividade é tributada pelo Anexo V (alíquotas a partir de 15,5%).
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses / receita bruta dos últimos 12 meses.
O que entra na folha, pelo § 24 do art. 18: remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, incluindo o pró-labore dos sócios, mais a CPP e o FGTS efetivamente recolhidos. Não entram aluguéis nem distribuição de lucros (§ 26). E só contam as remunerações informadas na forma da legislação previdenciária, hoje no eSocial (§ 25).
Nos dois anexos a CPP está dentro do DAS. Então a escolha entre III e V não muda onde o INSS patronal é pago, mas muda muito o tamanho do DAS.
Exemplo de cálculo com Fator R
Simulação de uma consultoria com receita bruta de R$ 600.000,00 nos últimos 12 meses, faturamento de R$ 50.000,00 no mês e folha com encargos de R$ 120.000,00 em 12 meses (só pró-labore e um funcionário).
Passo 1. Fator R. R$ 120.000,00 / R$ 600.000,00 = 20%, abaixo de 28%. A empresa cai no Anexo V.
Passo 2. Alíquota efetiva nos dois anexos (3ª faixa). - Anexo V (19,50% e dedução de R$ 9.900,00): (R$ 117.000,00 - R$ 9.900,00) / R$ 600.000,00 = 17,85% - Anexo III (13,50% e dedução de R$ 17.640,00): (R$ 81.000,00 - R$ 17.640,00) / R$ 600.000,00 = 10,56%
Passo 3. DAS do mês. - Anexo V: R$ 50.000,00 x 17,85% = R$ 8.925,00 - Anexo III: R$ 50.000,00 x 10,56% = R$ 5.280,00 - Diferença: R$ 3.645,00 por mês
Passo 4. Quanto falta para chegar a 28%. 28% x R$ 600.000,00 = R$ 168.000,00 de folha em 12 meses. Faltam R$ 48.000,00 no ano, cerca de R$ 4.000,00 a mais de pró-labore por mês.
Passo 5. Quanto custa subir o pró-labore. - INSS do sócio: 11% x R$ 4.000,00 = R$ 440,00 por mês (respeitado o teto do INSS) - Imposto de renda do sócio: depende do pró-labore total. Desde 2026, a Lei 15.270/2025 zera o IR mensal para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00. - CPP extra: nenhuma, porque no Anexo III ela já está no DAS.
Nessa simulação, gastar cerca de R$ 440,00 de INSS do sócio (mais o IR, se houver) para economizar R$ 3.645,00 de DAS é uma conta que fecha. E o dinheiro do pró-labore não sai do bolso do sócio: é a mesma retirada, só que com outra natureza.
Os cuidados com o Fator R
- Ele é calculado mês a mês, com os 12 meses anteriores (§ 5º-K). Aumentar o pró-labore hoje só leva a empresa ao Anexo III quando a média dos 12 meses chegar a 28%. Por isso o ajuste precisa ser planejado com antecedência.
- Tem que estar no eSocial. Pró-labore pago sem informar na forma da lei não conta para o Fator R.
- Distribuição de lucros não conta. Não adianta chamar lucro de folha.
- Receita sazonal muda o resultado. Um trimestre forte de faturamento pode derrubar o Fator R abaixo de 28% sem que a folha tenha mudado.
Resumo: onde está o INSS patronal em cada anexo
| Anexo | Atividades (resumo) | CPP no DAS? | Como paga o INSS patronal |
|---|---|---|---|
| I | Comércio | Sim | Dentro do DAS |
| II | Indústria | Sim | Dentro do DAS |
| III | Serviços em geral e atividades do Fator R com folha de 28% ou mais | Sim | Dentro do DAS |
| IV | Construção e obras, vigilância, limpeza, conservação, advocacia | Não | 20% sobre a folha + RAT, à parte |
| V | Atividades do Fator R com folha abaixo de 28% | Sim | Dentro do DAS |
Perguntas frequentes
Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal?
Paga. No Simples ele se chama CPP e, nos Anexos I, II, III e V, está embutido no DAS. Só no Anexo IV a CPP fica fora do DAS e é paga à parte, com 20% sobre a folha mais o RAT.
Quais atividades pagam o INSS patronal fora do DAS?
As do Anexo IV: construção de imóveis e obras de engenharia, inclusive subempreitada, paisagismo e decoração de interiores; vigilância, limpeza e conservação; e serviços advocatícios.
Empresa do Anexo IV paga contribuição a terceiros?
Não. A dispensa das contribuições a terceiros, como Sesi, Senai e Sebrae, vale para todas as empresas do Simples, inclusive as do Anexo IV. Elas pagam os 20% e o RAT.
O que é o Fator R no Simples Nacional?
É a divisão da folha dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore, CPP e FGTS, pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Se der 28% ou mais, atividades como consultoria e engenharia pagam pelo Anexo III. Abaixo disso, pelo Anexo V.
Pró-labore entra no cálculo do Fator R?
Entra, desde que esteja informado no eSocial. Por isso ajustar o pró-labore é a forma mais comum de levar a empresa do Anexo V para o Anexo III. Distribuição de lucros não entra.
Contratar mais gente aumenta o INSS patronal no Simples?
Nos Anexos I, II, III e V, não diretamente, porque a CPP é calculada sobre a receita dentro do DAS. No Anexo IV, sim: cada contratação aumenta os 20% e o RAT pagos sobre a folha.
Quer saber em qual anexo a sua empresa deveria estar?
As contas deste artigo são simulações com faturamento e folha estáveis. Na sua empresa, a sazonalidade, o pró-labore atual e a forma como a folha está sendo informada no eSocial podem mudar o resultado. Em mais de 15 anos em escritório de contabilidade, já vi muita empresa pagando Anexo V por anos com um Fator R que podia ter sido ajustado com planejamento simples.
Me manda a receita e a folha dos últimos 12 meses, o pró-labore dos sócios e a atividade da empresa. Eu te devolvo o seu Fator R hoje, quanto você paga a mais (ou a menos) por estar no anexo atual e, se for o caso, quanto de pró-labore seria preciso para mudar de anexo. Você fala direto comigo, sem triagem.
Fontes
- Lei Complementar 123/2006, art. 13, VI e § 3º; art. 18, §§ 5º-C, 5º-I, 5º-J, 5º-K, 5º-M, 24, 25 e 26; Anexos III, IV e V: Planalto
- Lei 8.212/1991, art. 22 (20% e RAT): Planalto
- Lei 15.270/2025, redução do IR mensal até R$ 5.000,00: Planalto
Este conteúdo tem caráter informativo e usa simulações. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.
