Neste artigo
- Quais atividades são do Anexo IV
- Tabela do Anexo IV em 2026
- Como calcular a alíquota efetiva do Anexo IV
- O INSS patronal fora do DAS
- Exemplo completo: empresa de limpeza no Anexo IV
- Anexo IV ou Lucro Presumido: quando comparar
- Erros comuns no Anexo IV
- Perguntas frequentes
- Quer saber quanto a sua empresa paga de verdade no Anexo IV?
Atualizado em 15/10/2026 | Por João Ricardo, contador
Resposta direta: o Anexo IV do Simples Nacional é a tabela usada por três grupos de atividade: construção de imóveis e obras de engenharia (inclusive subempreitada, paisagismo e decoração de interiores), vigilância, limpeza e conservação e serviços advocatícios. As alíquotas nominais vão de 4,50% a 33%, conforme a receita bruta dos últimos 12 meses. A grande diferença em relação aos outros anexos é que o DAS do Anexo IV não inclui o INSS patronal (CPP): a empresa paga à parte 20% sobre a folha e o pró-labore, mais o RAT sobre a folha dos empregados (art. 18, § 5º-C, da LC 123/2006).
Fale antes de registrar. O João olha a sua atividade e o faturamento esperado e indica o regime certo para começar.
Conversar antes de abrirQuem abre uma construtora, uma empresa de limpeza ou um escritório de advocacia no Simples costuma olhar só a alíquota do DAS e se assusta no primeiro mês com folha. É no Anexo IV que isso acontece, porque o imposto vem em duas guias: o DAS e a contribuição previdenciária sobre a folha.
Neste artigo eu mostro quais atividades caem no Anexo IV, a tabela de 2026 com as seis faixas, como calcular a alíquota efetiva e um exemplo completo, com o DAS e o INSS patronal somados.
Quais atividades são do Anexo IV
A lista está no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar 123/2006. Hoje são três grupos:
- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, e decoração de interiores.
- Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
- Serviços advocatícios.
Os outros incisos que existiam nesse parágrafo foram revogados. Se a sua atividade não está nessa lista, ela vai para outro anexo (comércio no I, indústria no II, serviços no III ou no V).
O Anexo IV permite cessão de mão de obra
Em regra, empresa que faz cessão ou locação de mão de obra não pode entrar no Simples (art. 17, XII). O § 5º-H do art. 18 abre uma exceção justamente para as atividades do Anexo IV. É por isso que empresas de limpeza, conservação e vigilância que alocam funcionários dentro do cliente conseguem ficar no Simples.
Tabela do Anexo IV em 2026
As faixas abaixo estão no Anexo IV da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016, em vigor desde 2018. Não houve mudança de valores para 2026.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
O DAS do Anexo IV reúne IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ISS. Não tem CPP. Na 1ª faixa, por exemplo, a lei reparte o valor assim: 18,80% de IRPJ, 15,20% de CSLL, 17,67% de Cofins, 3,83% de PIS e 44,50% de ISS.
Acima de R$ 3.600.000,00 de receita em 12 meses, o ISS deixa de ser pago dentro do DAS e passa a ser recolhido direto ao município (art. 13-A da LC 123/2006).
Como calcular a alíquota efetiva do Anexo IV
A alíquota da tabela não é a que você paga. A alíquota efetiva sai desta fórmula, prevista no art. 18, § 1º-A, da LC 123/2006:
Alíquota efetiva = (receita bruta dos últimos 12 meses x alíquota nominal - valor a deduzir) / receita bruta dos últimos 12 meses
Depois, a alíquota efetiva é aplicada sobre o faturamento do mês.
Para ter uma referência, esta é a alíquota efetiva no teto de cada faixa:
| Receita em 12 meses | Conta | Alíquota efetiva |
|---|---|---|
| R$ 180.000,00 | 4,50% sem dedução | 4,50% |
| R$ 360.000,00 | (R$ 32.400,00 - R$ 8.100,00) / R$ 360.000,00 | 6,75% |
| R$ 720.000,00 | (R$ 73.440,00 - R$ 12.420,00) / R$ 720.000,00 | 8,48% |
| R$ 1.800.000,00 | (R$ 252.000,00 - R$ 39.780,00) / R$ 1.800.000,00 | 11,79% |
| R$ 3.600.000,00 | (R$ 792.000,00 - R$ 183.780,00) / R$ 3.600.000,00 | 16,90% |
Repare que essas alíquotas parecem baixas quando comparadas com o Anexo III. Só que elas não incluem o INSS patronal, que no Anexo IV vem por fora e, em empresa com muita mão de obra, costuma ser maior que o próprio DAS.
Conte a atividade e o faturamento previsto. O João diz qual caminho faz sentido.
O INSS patronal fora do DAS
Pelo § 5º-C do art. 18, a empresa do Anexo IV recolhe a contribuição patronal "segundo a legislação prevista para os demais contribuintes". Na prática, isso significa: Quem é do Anexo IV e presta serviço por cessão de mão de obra também sofre a retenção de 11% do INSS na nota fiscal.
- 20% sobre a remuneração dos empregados e sobre o pró-labore dos sócios (Lei 8.212/1991, art. 22, I e III);
- RAT de 1%, 2% ou 3% sobre a remuneração dos empregados (não incide sobre o pró-labore), conforme o grau de risco da atividade, multiplicado pelo FAP (art. 22, II). Na limpeza em prédios (CNAE 8121-4/00), na vigilância (8011-1/01) e na construção de edifícios (4120-4/00), o RAT é de 3%; nos serviços advocatícios (6911-7/01), é de 1% (Anexo V do Decreto 3.048/1999). O passo a passo para conferir o seu está no artigo sobre RAT por CNAE;
- contribuições a terceiros (Sistema S, salário-educação, Incra): não paga. A dispensa do art. 13, § 3º, vale para todo o Simples, inclusive o Anexo IV.
Tudo isso é declarado no eSocial e na DCTFWeb, como numa empresa do Lucro Presumido. Os detalhes de cada parcela estão no artigo sobre INSS patronal no Simples Nacional e Fator R.
Exemplo completo: empresa de limpeza no Anexo IV
Simulação com números hipotéticos. Empresa de limpeza com receita bruta de R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses e faturamento de R$ 25.000,00 no mês. Folha de empregados de R$ 10.000,00 e pró-labore de R$ 2.000,00. RAT de 3% e FAP de 1,0000, só para o exemplo.
Passo 1. Faixa e alíquota efetiva. R$ 300.000,00 está na 2ª faixa (9,00% e dedução de R$ 8.100,00). (R$ 300.000,00 x 9% - R$ 8.100,00) / R$ 300.000,00 = R$ 18.900,00 / R$ 300.000,00 = 6,30%
Passo 2. DAS do mês. R$ 25.000,00 x 6,30% = R$ 1.575,00
Passo 3. INSS patronal fora do DAS. - 20% sobre empregados e pró-labore: 20% x R$ 12.000,00 = R$ 2.400,00 - RAT ajustado sobre empregados: 3% x 1,0000 x R$ 10.000,00 = R$ 300,00 - Total: R$ 2.700,00
Passo 4. Conta do mês. R$ 1.575,00 + R$ 2.700,00 = R$ 4.275,00, ou 17,1% do faturamento.
O INSS patronal, sozinho, foi 1,7 vez o valor do DAS. É por isso que, no Anexo IV, olhar só a tabela engana. Duas variáveis pesam mais que a faixa:
- o tamanho da folha em relação ao faturamento, porque os 20% e o RAT crescem com cada contratação;
- o FAP da empresa, que pode reduzir o RAT pela metade ou dobrá-lo. Com FAP de 2,0000, o RAT do exemplo iria de R$ 300,00 para R$ 600,00 por mês. Veja como conferir o índice no artigo sobre como consultar o FAP 2027.
Para construtoras, existe ainda a conta própria de cada obra, explicada no artigo sobre INSS de obra.
Anexo IV ou Lucro Presumido: quando comparar
Como o Anexo IV já paga o INSS patronal igual ao Lucro Presumido, a vantagem do Simples nesse caso fica concentrada em dois pontos: o DAS no lugar de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS separados, e a dispensa das contribuições a terceiros.
Essa vantagem diminui conforme a receita sobe de faixa. Na 5ª faixa, a alíquota efetiva já passa de 11,79% e chega a 16,90% no teto. Por isso, empresa do Anexo IV com faturamento alto deve refazer a comparação com o Lucro Presumido todo ano, antes de janeiro, quando a opção pelo regime é feita. A conta depende da margem, da folha, do ISS do município e do RAT, e não dá para resolver com regra de bolso.
Erros comuns no Anexo IV
- Esquecer a guia do INSS. A empresa paga o DAS e acha que está tudo certo. A CPP não paga vira débito na DCTFWeb, com multa e juros.
- Calcular o RAT sobre o pró-labore. O RAT incide só sobre a remuneração de empregados e avulsos. Os 20% incidem sobre os dois.
- RAT no grau de risco errado. O RAT segue a atividade preponderante de cada estabelecimento, e não o CNAE principal do cartão do CNPJ. Erro aqui se repete em todas as folhas.
- Pagar terceiros sem precisar. A empresa do Simples, mesmo no Anexo IV, não paga Sesi, Senai, Sebrae, Incra e salário-educação.
- Classificar a atividade no anexo errado. Uma reforma ou instalação pontual pode ter enquadramento diferente de uma obra de construção. Vale olhar o CNAE e o contrato antes de emitir a primeira nota.
Perguntas frequentes
Quais atividades são tributadas pelo Anexo IV do Simples Nacional?
Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive subempreitada, execução de projetos, paisagismo e decoração de interiores; serviços de vigilância, limpeza e conservação; e serviços advocatícios. A lista está no art. 18, § 5º-C, da LC 123/2006.
Qual é a alíquota do Anexo IV em 2026?
A alíquota nominal vai de 4,50%, para receita de até R$ 180 mil em 12 meses, a 33%, na faixa de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões. A alíquota efetiva é menor, porque cada faixa tem um valor a deduzir. Com R$ 300 mil de receita, por exemplo, ela fica em 6,30%.
O DAS do Anexo IV inclui o INSS patronal?
Não. O DAS do Anexo IV inclui IRPJ, CSLL, Cofins, PIS e ISS. O INSS patronal é pago à parte: 20% sobre empregados e pró-labore, mais o RAT ajustado pelo FAP sobre a folha dos empregados.
Empresa do Anexo IV paga Sistema S?
Não. A dispensa das contribuições a terceiros, como Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae, Incra e salário-educação, vale para todas as empresas do Simples, inclusive as do Anexo IV.
Empresa de limpeza pode ficar no Simples Nacional?
Pode. Limpeza, conservação e vigilância são atividades do Anexo IV, e a lei permite que elas façam cessão de mão de obra sem perder o Simples, o que é proibido para a maioria das outras atividades.
O Anexo IV tem Fator R?
Não. O Fator R decide entre o Anexo III e o Anexo V para atividades como consultoria e engenharia. As atividades do Anexo IV são tributadas sempre por ele, qualquer que seja a folha.
Quer saber quanto a sua empresa paga de verdade no Anexo IV?
O exemplo deste artigo é uma simulação. Na sua empresa, o RAT pode estar no grau de risco errado, o FAP pode estar acima de 1,0000 e a comparação com o Lucro Presumido pode ter mudado com o crescimento da receita. Em mais de 15 anos em escritório de contabilidade, vi muita empresa do Anexo IV pagando o DAS em dia e com a guia do INSS calculada de forma errada há anos.
Me chama no WhatsApp com a receita dos últimos 12 meses, a folha de empregados, o pró-labore e o CNAE da empresa. Eu te devolvo a sua alíquota efetiva, quanto você paga de INSS patronal por fora e se o RAT está no grau de risco certo. Você fala direto comigo, sem triagem.
Fontes
- Lei Complementar 123/2006, art. 13, VI e § 3º; art. 13-A; art. 17, XII; art. 18, §§ 1º-A, 5º-C e 5º-H; Anexo IV: Planalto
- Lei 8.212/1991, art. 22, I, II e III: Planalto
- Decreto 3.048/1999, art. 202 e Anexo V (Relação de Atividades Preponderantes e Graus de Risco): Planalto e Anexo V
Este conteúdo tem caráter informativo e usa simulações. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.



