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MEI ou ME: quando vale sair do MEI

Atualizado em 02/10/2026 | Por João Ricardo, contador

O MEI é a porta de entrada de muita empresa boa. Imposto fixo, pouca burocracia, abertura gratuita. O problema é que ele tem teto, e quem passa do teto sem planejar costuma descobrir a conta da pior forma: com imposto retroativo.

Neste artigo eu explico o limite do MEI em 2026, o que acontece quando você passa dele (até 20% e acima de 20%), quem não pode ser MEI, a regra do funcionário, como fica a tributação depois que a empresa vira ME no Simples Nacional (com Anexos e Fator R) e uma simulação em reais para comparar.

Resposta direta: em 2026, o limite do MEI continua em R$ 81.000,00 por ano (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A). Se você passar do limite em até 20% (até R$ 97.200,00), continua MEI até dezembro, paga o imposto sobre o excesso junto com o DAS de janeiro e vira ME a partir do ano seguinte. Se passar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro (ou ao início da atividade), e você paga pelo Simples Nacional sobre todo o ano. Vale sair do MEI antes disso quando o faturamento se aproxima do teto, quando você precisa de mais de um funcionário ou de um sócio, ou quando a sua atividade não está na lista do MEI.

Qual o limite do MEI em 2026

O limite é de R$ 81.000,00 de receita bruta por ano (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º). Não existe limite mensal na lei: o que vale é a soma do ano. Uma referência útil é a média de R$ 6.750,00 por mês.

Quem abre o MEI depois de janeiro tem limite proporcional: R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e dezembro, contando a fração de mês como mês inteiro (art. 18-A, § 2º). Quem abriu em julho, por exemplo, tem limite de R$ 40.500,00 naquele ano (6 meses).

O limite vai aumentar?

Ainda não. O governo federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, que propõe elevar o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Segundo o próprio Ministério do Empreendedorismo, o texto ainda está em tramitação, não está em vigor e pode mudar ou não ser aprovado. Até lá, vale o limite de R$ 81 mil.

Passei do limite do MEI: e agora?

A lei separa duas situações (LC 123/2006, art. 18-A, §§ 7º, 9º e 10):

Faturamento no ano O que acontece
Até R$ 81.000,00 Continua MEI normalmente
De R$ 81.000,01 a R$ 97.200,00 (excesso de até 20%) Continua MEI até dezembro. Paga a diferença sobre o excesso, sem multa e juros, junto com o DAS de janeiro do ano seguinte. Vira ME no Simples a partir de 1º de janeiro
Acima de R$ 97.200,00 (excesso de mais de 20%) Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro (ou ao início da atividade). Paga os tributos pelo Simples Nacional sobre o faturamento do período

Nos dois casos, a comunicação do desenquadramento deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Se você não comunicar, a Receita faz o desenquadramento de ofício (art. 18-A, §§ 7º e 8º).

O cenário acima de 20% é o que dói: os DAS fixos pagos ao longo do ano são substituídos pela tributação do Simples sobre a receita do período, com acréscimos sobre o que ficou em atraso. É por isso que acompanhar o faturamento mês a mês faz diferença.

Quem não pode ser MEI

Além do limite de faturamento, não pode ser MEI (LC 123/2006, art. 18-A, § 4º, e Portal do Empreendedor):

A lista completa de ocupações está no Portal do Empreendedor, no gov.br. Antes de abrir, ou se você mudou o que faz, vale conferir se a sua atividade continua lá.

MEI pode ter funcionário?

Pode ter um único empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (LC 123/2006, art. 18-C). Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00. Sobre esse empregado, o MEI recolhe 3% de contribuição previdenciária patronal, além de descontar o INSS do empregado e depositar o FGTS. Se o empregado se afastar legalmente, dá para contratar um substituto enquanto durar o afastamento.

Precisou de um segundo funcionário, ou de um que ganhe acima do piso? Aí o MEI não comporta mais o negócio.

Como fica a empresa depois do MEI: ME no Simples Nacional

Ao sair do MEI, a empresa passa a ser uma microempresa (ME), com receita de até R$ 360 mil por ano, e pode continuar no Simples Nacional. Se crescer, vira empresa de pequeno porte (EPP), até R$ 4,8 milhões. O imposto deixa de ser um valor fixo e passa a ser uma porcentagem do faturamento, que depende do anexo da atividade:

Anexo do Simples Atividades (exemplos) Alíquota da 1ª faixa (até R$ 180 mil em 12 meses)
Anexo I Comércio 4%
Anexo II Indústria 4,5%
Anexo III Boa parte dos serviços (manutenção, instalação, agências, entre outros) 6%
Anexo IV Construção, limpeza, vigilância, advocacia 4,5%, mais o INSS patronal fora do DAS
Anexo V Serviços intelectuais sujeitos ao Fator R (consultoria, tecnologia, engenharia, entre outros) 15,5%

O Fator R

Para as atividades sujeitas ao Fator R, a empresa é tributada pelo Anexo III quando a folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo o pró-labore) é igual ou maior que 28% da receita bruta do mesmo período. Abaixo disso, vai para o Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M). A diferença entre 6% e 15,5% na primeira faixa é grande, e é aí que o pró-labore bem definido faz diferença. Explico em detalhe em INSS patronal no Simples Nacional: Anexo IV e Fator R e em Pró-labore e INSS: quanto o sócio paga.

Simulação: MEI x ME no Simples

Simulação simplificada, com faturamento constante, empresa na primeira faixa do Simples e valores de 2026. Não inclui ISS fixo municipal, contabilidade nem particularidades de cada atividade.

Cenário 1: prestador de serviço do Anexo III faturando R$ 12.000,00 por mês (R$ 144.000,00 no ano).

Esse faturamento passa do limite do MEI em mais de 20%, então ele não cabe no MEI. Se ficar no MEI, o desenquadramento é retroativo. Como ME no Simples:

Item Valor mensal
DAS (6% de R$ 12.000,00) R$ 720,00
INSS do sócio sobre pró-labore de R$ 1.621,00 (11%) R$ 178,31
Total de tributos R$ 898,31

Como MEI de serviços, o DAS seria de R$ 86,05 por mês. A diferença é grande, mas não é opção: com R$ 144 mil no ano, o regime certo é ME.

Cenário 2: consultoria (atividade sujeita ao Fator R) faturando R$ 12.000,00 por mês.

Consultoria não pode ser MEI. Como ME, o Fator R muda tudo:

Item Sem Fator R (pró-labore R$ 1.621,00) Com Fator R (pró-labore R$ 3.360,00, 28% da receita)
Anexo V III
DAS R$ 1.860,00 (15,5%) R$ 720,00 (6%)
INSS do sócio (11%) R$ 178,31 R$ 369,60
Total de tributos R$ 2.038,31 R$ 1.089,60

Com o pró-labore ajustado, a economia é de cerca de R$ 948,71 por mês nesta simulação. Em 2026, um pró-labore desse valor fica sem IR na fonte por causa da redução para rendimentos até R$ 5.000,00 (Lei 15.270/2025).

Quando vale sair do MEI

A saída voluntária do MEI é feita por opção no início do ano, com efeito a partir de 1º de janeiro (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, I). Se você quer que a empresa vire uma sociedade limitada, por exemplo para entrar um sócio, o caminho passa pela Junta Comercial. Os custos dessa etapa estão em Quanto custa abrir uma empresa em São Paulo em 2026.

Perguntas frequentes

Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?

O limite é de R$ 81.000,00 por ano, ou proporcional de R$ 6.750,00 por mês de atividade para quem abriu depois de janeiro. Há um projeto de lei para elevar o teto, o PLP 186/2026, mas ele ainda está em tramitação e não está em vigor.

O que acontece se o MEI faturar mais de R$ 81 mil?

Se o excesso for de até 20%, ou seja, até R$ 97.200,00, você continua MEI até dezembro, paga o imposto sobre o excesso junto com o DAS de janeiro e vira ME no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro, e você paga pelo Simples Nacional sobre o faturamento do período.

MEI pode ter funcionário?

Sim, um único empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. O MEI recolhe 3% de contribuição patronal sobre o salário, desconta o INSS do empregado e deposita o FGTS.

Quanto paga de imposto uma ME no Simples Nacional?

Depende do anexo da atividade e do faturamento dos últimos 12 meses. Na primeira faixa, até R$ 180 mil, a alíquota é de 4% no comércio, 6% na maioria dos serviços do Anexo III e 15,5% nos serviços do Anexo V sem Fator R.

Vale a pena sair do MEI antes de estourar o limite?

Na maioria dos casos, sim. Sair de forma planejada, no início do ano, evita o desenquadramento retroativo, que cobra o Simples sobre todo o faturamento do período. Também permite organizar o pró-labore para aproveitar o Fator R desde o começo.

Está perto do limite do MEI?

As contas deste artigo são simulações com faturamento constante. Na sua empresa, a melhor saída depende da atividade, de quanto você fatura de verdade, de quando o limite vai estourar e se faz sentido já entrar com sócio ou funcionário. Em mais de 15 anos em escritório de contabilidade, vi muito MEI ser desenquadrado de forma retroativa por falta de alguém olhando o faturamento.

Me manda a sua atividade, o faturamento deste ano até agora e o que você espera para os próximos meses. Eu te devolvo se você ainda cabe no MEI, quando é o melhor momento de sair, em qual anexo do Simples a sua empresa cai e quanto vai pagar de imposto como ME. Você fala direto comigo. Atendemos a partir do nosso escritório de contabilidade no Tatuapé, na Zona Leste de São Paulo, e cuidamos da abertura e da transformação da sua empresa.

Quero saber se é hora de sair do MEI

Fontes

Este conteúdo tem caráter informativo e usa simulações. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.

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