MEI ou ME: quando vale sair do MEI
Atualizado em 02/10/2026 | Por João Ricardo, contador
O MEI é a porta de entrada de muita empresa boa. Imposto fixo, pouca burocracia, abertura gratuita. O problema é que ele tem teto, e quem passa do teto sem planejar costuma descobrir a conta da pior forma: com imposto retroativo.
Neste artigo eu explico o limite do MEI em 2026, o que acontece quando você passa dele (até 20% e acima de 20%), quem não pode ser MEI, a regra do funcionário, como fica a tributação depois que a empresa vira ME no Simples Nacional (com Anexos e Fator R) e uma simulação em reais para comparar.
Resposta direta: em 2026, o limite do MEI continua em R$ 81.000,00 por ano (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A). Se você passar do limite em até 20% (até R$ 97.200,00), continua MEI até dezembro, paga o imposto sobre o excesso junto com o DAS de janeiro e vira ME a partir do ano seguinte. Se passar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro (ou ao início da atividade), e você paga pelo Simples Nacional sobre todo o ano. Vale sair do MEI antes disso quando o faturamento se aproxima do teto, quando você precisa de mais de um funcionário ou de um sócio, ou quando a sua atividade não está na lista do MEI.
Qual o limite do MEI em 2026
O limite é de R$ 81.000,00 de receita bruta por ano (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º). Não existe limite mensal na lei: o que vale é a soma do ano. Uma referência útil é a média de R$ 6.750,00 por mês.
Quem abre o MEI depois de janeiro tem limite proporcional: R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e dezembro, contando a fração de mês como mês inteiro (art. 18-A, § 2º). Quem abriu em julho, por exemplo, tem limite de R$ 40.500,00 naquele ano (6 meses).
O limite vai aumentar?
Ainda não. O governo federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, que propõe elevar o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Segundo o próprio Ministério do Empreendedorismo, o texto ainda está em tramitação, não está em vigor e pode mudar ou não ser aprovado. Até lá, vale o limite de R$ 81 mil.
Passei do limite do MEI: e agora?
A lei separa duas situações (LC 123/2006, art. 18-A, §§ 7º, 9º e 10):
| Faturamento no ano | O que acontece |
|---|---|
| Até R$ 81.000,00 | Continua MEI normalmente |
| De R$ 81.000,01 a R$ 97.200,00 (excesso de até 20%) | Continua MEI até dezembro. Paga a diferença sobre o excesso, sem multa e juros, junto com o DAS de janeiro do ano seguinte. Vira ME no Simples a partir de 1º de janeiro |
| Acima de R$ 97.200,00 (excesso de mais de 20%) | Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro (ou ao início da atividade). Paga os tributos pelo Simples Nacional sobre o faturamento do período |
Nos dois casos, a comunicação do desenquadramento deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Se você não comunicar, a Receita faz o desenquadramento de ofício (art. 18-A, §§ 7º e 8º).
O cenário acima de 20% é o que dói: os DAS fixos pagos ao longo do ano são substituídos pela tributação do Simples sobre a receita do período, com acréscimos sobre o que ficou em atraso. É por isso que acompanhar o faturamento mês a mês faz diferença.
Quem não pode ser MEI
Além do limite de faturamento, não pode ser MEI (LC 123/2006, art. 18-A, § 4º, e Portal do Empreendedor):
- quem exerce atividade fora da lista de ocupações permitidas para o MEI. Profissões intelectuais regulamentadas, como médico, advogado, engenheiro, psicólogo e contador, não estão na lista;
- quem tem mais de um estabelecimento (filial);
- quem é titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- quem quer ter sócio: o MEI é sempre um empresário individual.
A lista completa de ocupações está no Portal do Empreendedor, no gov.br. Antes de abrir, ou se você mudou o que faz, vale conferir se a sua atividade continua lá.
MEI pode ter funcionário?
Pode ter um único empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (LC 123/2006, art. 18-C). Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00. Sobre esse empregado, o MEI recolhe 3% de contribuição previdenciária patronal, além de descontar o INSS do empregado e depositar o FGTS. Se o empregado se afastar legalmente, dá para contratar um substituto enquanto durar o afastamento.
Precisou de um segundo funcionário, ou de um que ganhe acima do piso? Aí o MEI não comporta mais o negócio.
Como fica a empresa depois do MEI: ME no Simples Nacional
Ao sair do MEI, a empresa passa a ser uma microempresa (ME), com receita de até R$ 360 mil por ano, e pode continuar no Simples Nacional. Se crescer, vira empresa de pequeno porte (EPP), até R$ 4,8 milhões. O imposto deixa de ser um valor fixo e passa a ser uma porcentagem do faturamento, que depende do anexo da atividade:
| Anexo do Simples | Atividades (exemplos) | Alíquota da 1ª faixa (até R$ 180 mil em 12 meses) |
|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | 4% |
| Anexo II | Indústria | 4,5% |
| Anexo III | Boa parte dos serviços (manutenção, instalação, agências, entre outros) | 6% |
| Anexo IV | Construção, limpeza, vigilância, advocacia | 4,5%, mais o INSS patronal fora do DAS |
| Anexo V | Serviços intelectuais sujeitos ao Fator R (consultoria, tecnologia, engenharia, entre outros) | 15,5% |
O Fator R
Para as atividades sujeitas ao Fator R, a empresa é tributada pelo Anexo III quando a folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo o pró-labore) é igual ou maior que 28% da receita bruta do mesmo período. Abaixo disso, vai para o Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M). A diferença entre 6% e 15,5% na primeira faixa é grande, e é aí que o pró-labore bem definido faz diferença. Explico em detalhe em INSS patronal no Simples Nacional: Anexo IV e Fator R e em Pró-labore e INSS: quanto o sócio paga.
Simulação: MEI x ME no Simples
Simulação simplificada, com faturamento constante, empresa na primeira faixa do Simples e valores de 2026. Não inclui ISS fixo municipal, contabilidade nem particularidades de cada atividade.
Cenário 1: prestador de serviço do Anexo III faturando R$ 12.000,00 por mês (R$ 144.000,00 no ano).
Esse faturamento passa do limite do MEI em mais de 20%, então ele não cabe no MEI. Se ficar no MEI, o desenquadramento é retroativo. Como ME no Simples:
| Item | Valor mensal |
|---|---|
| DAS (6% de R$ 12.000,00) | R$ 720,00 |
| INSS do sócio sobre pró-labore de R$ 1.621,00 (11%) | R$ 178,31 |
| Total de tributos | R$ 898,31 |
Como MEI de serviços, o DAS seria de R$ 86,05 por mês. A diferença é grande, mas não é opção: com R$ 144 mil no ano, o regime certo é ME.
Cenário 2: consultoria (atividade sujeita ao Fator R) faturando R$ 12.000,00 por mês.
Consultoria não pode ser MEI. Como ME, o Fator R muda tudo:
| Item | Sem Fator R (pró-labore R$ 1.621,00) | Com Fator R (pró-labore R$ 3.360,00, 28% da receita) |
|---|---|---|
| Anexo | V | III |
| DAS | R$ 1.860,00 (15,5%) | R$ 720,00 (6%) |
| INSS do sócio (11%) | R$ 178,31 | R$ 369,60 |
| Total de tributos | R$ 2.038,31 | R$ 1.089,60 |
Com o pró-labore ajustado, a economia é de cerca de R$ 948,71 por mês nesta simulação. Em 2026, um pró-labore desse valor fica sem IR na fonte por causa da redução para rendimentos até R$ 5.000,00 (Lei 15.270/2025).
Quando vale sair do MEI
- O faturamento passa de uns R$ 6.000,00 por mês de forma consistente. Planeje a saída antes de estourar os 20%.
- Você precisa de mais de um funcionário, ou de um funcionário acima do piso.
- Você quer um sócio, ou já é sócio de outra empresa.
- Sua atividade não está na lista do MEI (ou mudou e saiu da lista).
- Você quer abrir filial.
- Grandes clientes pedem nota de empresa estruturada ou exigem certidões e contratos que o MEI tem dificuldade de atender.
A saída voluntária do MEI é feita por opção no início do ano, com efeito a partir de 1º de janeiro (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, I). Se você quer que a empresa vire uma sociedade limitada, por exemplo para entrar um sócio, o caminho passa pela Junta Comercial. Os custos dessa etapa estão em Quanto custa abrir uma empresa em São Paulo em 2026.
Perguntas frequentes
Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?
O limite é de R$ 81.000,00 por ano, ou proporcional de R$ 6.750,00 por mês de atividade para quem abriu depois de janeiro. Há um projeto de lei para elevar o teto, o PLP 186/2026, mas ele ainda está em tramitação e não está em vigor.
O que acontece se o MEI faturar mais de R$ 81 mil?
Se o excesso for de até 20%, ou seja, até R$ 97.200,00, você continua MEI até dezembro, paga o imposto sobre o excesso junto com o DAS de janeiro e vira ME no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro, e você paga pelo Simples Nacional sobre o faturamento do período.
MEI pode ter funcionário?
Sim, um único empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. O MEI recolhe 3% de contribuição patronal sobre o salário, desconta o INSS do empregado e deposita o FGTS.
Quanto paga de imposto uma ME no Simples Nacional?
Depende do anexo da atividade e do faturamento dos últimos 12 meses. Na primeira faixa, até R$ 180 mil, a alíquota é de 4% no comércio, 6% na maioria dos serviços do Anexo III e 15,5% nos serviços do Anexo V sem Fator R.
Vale a pena sair do MEI antes de estourar o limite?
Na maioria dos casos, sim. Sair de forma planejada, no início do ano, evita o desenquadramento retroativo, que cobra o Simples sobre todo o faturamento do período. Também permite organizar o pró-labore para aproveitar o Fator R desde o começo.
Está perto do limite do MEI?
As contas deste artigo são simulações com faturamento constante. Na sua empresa, a melhor saída depende da atividade, de quanto você fatura de verdade, de quando o limite vai estourar e se faz sentido já entrar com sócio ou funcionário. Em mais de 15 anos em escritório de contabilidade, vi muito MEI ser desenquadrado de forma retroativa por falta de alguém olhando o faturamento.
Me manda a sua atividade, o faturamento deste ano até agora e o que você espera para os próximos meses. Eu te devolvo se você ainda cabe no MEI, quando é o melhor momento de sair, em qual anexo do Simples a sua empresa cai e quanto vai pagar de imposto como ME. Você fala direto comigo. Atendemos a partir do nosso escritório de contabilidade no Tatuapé, na Zona Leste de São Paulo, e cuidamos da abertura e da transformação da sua empresa.
Quero saber se é hora de sair do MEI
Fontes
- Lei Complementar 123/2006, arts. 3º, 18, 18-A e 18-C (limites, desenquadramento, empregado do MEI, anexos e Fator R): Planalto
- Teto do MEI e PLP 186/2026: Ministério do Empreendedorismo, gov.br
- Requisitos para ser MEI: gov.br
- Ocupações que podem ser MEI: gov.br
- Valores do DAS do MEI em 2026: gov.br
- Lei 15.270/2025 (redução do IR até R$ 5 mil): Planalto
Este conteúdo tem caráter informativo e usa simulações. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.
