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Novo MEI 2027: teto de R$ 110 mil e até 2 funcionários. Vale continuar MEI ou é hora de virar ME?

A Lei Complementar 238 foi publicada hoje. O que ela muda de fato no MEI, artigo por artigo, as datas, o passo a passo do perdão de dívidas e a conta para decidir entre continuar MEI ou virar ME.

João Ricardo, contador
João Ricardo, contador16 min de leitura · Atualizado em 21 de outubro de 2026
Capa do artigo: novo MEI 2027, teto de R$ 110 mil e até 2 funcionários
Neste artigo
  1. O que a Lei Complementar 238/2026 muda no MEI
  2. Quando cada mudança começa a valer
  3. Perdão de dívida do MEI não é automático: o passo a passo
  4. Vale continuar MEI ou é hora de virar ME?
  5. MEI com 2 funcionários e o fim da escala 6x1
  6. O que fazer agora
  7. Perguntas frequentes
  8. O seu MEI cabe no teto novo?

Atualizado em 21/10/2026 | Por João Ricardo, contador

Resposta direta: a Lei Complementar 238/2026 foi sancionada e publicada no Diário Oficial em 21/10/2026 (edição extra). Ela muda o MEI em três pontos. O teto de faturamento passa de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 (art. 2º) e para R$ 140 mil a partir de 1º/01/2028 (art. 1º e art. 10, I). O MEI poderá ter até 2 empregados a partir de 1º/01/2027, desde que cada um receba só o salário mínimo ou o piso da categoria (novo art. 18-C da LC 123/2006). E as dívidas do MEI com a União até 13/10/2026, como a parcela de INSS do DAS com juros e multas, serão perdoadas (art. 5º), mas o perdão não é automático: depende de requerimento, de desistir de ações judiciais e de pagar em dia os 6 meses seguintes (arts. 5º, § 4º, e 6º). Em 2026, teto e número de empregados não mudam: o limite continua R$ 81 mil até 31/12.

Desde a votação no Senado, a pergunta que mais chegou no meu WhatsApp foi: "agora que o teto subiu, ainda vale a pena virar ME?". Para a maioria dos MEIs, a resposta curta é: se você cabe no novo limite, tem uma atividade permitida e não precisa de sócio, o MEI continua sendo o regime mais barato. Mas a lei tem condições que a imprensa pulou, e o perdão de dívida tem um passo a passo que, se você errar, perde o benefício.

Neste artigo eu separo o que a LC 238 diz de fato, artigo por artigo, o que ainda depende de regulamentação ou do orçamento, o passo a passo do perdão, como fica a conta MEI x ME com o novo teto e o que muda para quem vai contratar o segundo funcionário já com as duas folgas semanais do fim da escala 6x1.

O que a Lei Complementar 238/2026 muda no MEI

A LC 238 altera a Lei do Simples Nacional (LC 123/2006). Os pontos que importam para o MEI:

Ponto Como é hoje (2026) Como fica Base na LC 238
Teto de faturamento anual R$ 81.000,00 R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 2028 Art. 2º; art. 1º (art. 18-A, § 1º); art. 10
Limite proporcional de quem abre no meio do ano R$ 6.750,00 por mês de atividade R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 a partir de 2028 Art. 2º, parágrafo único; art. 1º (art. 18-A, § 2º)
Empregados Um único empregado Até 2 empregados, recebendo exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso da categoria Art. 1º (art. 18-C)
Afastamento de empregado Pode contratar 1 substituto Pode contratar substitutos em número igual ao de afastados, inclusive por prazo determinado Art. 1º (art. 18-C, § 2º)
Dívidas com a União Cobradas normalmente Perdão integral das dívidas até 13/10/2026, com condições Arts. 5º a 7º e 9º
Licitações Regras gerais para ME e EPP Órgão público poderá fazer licitação exclusiva para MEI em itens de até metade do valor do art. 75, II, da Lei 14.133/2021 Art. 8º (art. 48, IV)

O que a lei não mudou: o valor do DAS (continua sendo 5% do salário mínimo de INSS, mais R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS), a regra dos 20% de excesso, a lista de atividades permitidas e a proibição de ter sócio ou outra empresa.

Quando cada mudança começa a valer

Data O que acontece Base
21/10/2026 Lei publicada e em vigor Art. 10, caput
Até 31/12/2026 Teto continua R$ 81 mil; continua valendo um único empregado Art. 10, I e II (as mudanças só produzem efeitos em 2027 e 2028)
1º/01/2027 Teto de R$ 110 mil; até 2 empregados; perdão de dívidas e demais dispositivos produzem efeitos Art. 2º e art. 10, II
1º/01/2028 Teto de R$ 140 mil passa a constar de forma permanente na LC 123 Art. 18-A, § 1º, e art. 10, I

Com a regra dos 20% que já existe na LC 123 (art. 18-A, § 7º), o "colchão" antes do desenquadramento retroativo também sobe. A conta é minha, aplicando a regra atual ao teto novo:

Ano Teto do MEI Excesso de até 20% (desenquadra no ano seguinte) Acima disso (desenquadramento retroativo a janeiro)
2026 R$ 81.000,00 até R$ 97.200,00 acima de R$ 97.200,00
2027 R$ 110.000,00 até R$ 132.000,00 acima de R$ 132.000,00
2028 em diante R$ 140.000,00 até R$ 168.000,00 acima de R$ 168.000,00

O teto novo "depende" de quê?

O art. 3º da LC 238 diz que a ampliação do limite "fica condicionada à consideração da respectiva renúncia de receita na lei orçamentária anual dos exercícios de 2027 a 2029". Em português: como o governo vai arrecadar menos com o MEI maior, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 14) exige que essa perda de receita esteja prevista no orçamento. A LC 238 amarrou o teto novo a isso: as leis orçamentárias de 2027, 2028 e 2029 precisam considerar essa renúncia.

Na prática, o teto já está na lei, com data. Mas ele tem uma condição orçamentária, e a LC 238 não diz o que acontece se o orçamento de algum desses anos não considerar a renúncia. Até a data desta atualização, não encontrei ato do governo ou do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tratando disso. Por isso eu recomendo: planeje 2027 com o teto de R$ 110 mil, mas sem faturar no limite exato, e acompanhe a regulamentação.

Quem faturar mais de R$ 81 mil em 2026 continua MEI em 2027?

Esse é o ponto que mais vai gerar dúvida, e a lei não responde de forma expressa. Pela regra atual da LC 123 (art. 18-A, § 7º, III, "a"), quem passa de R$ 81 mil em 2026, em até 20%, é desenquadrado a partir de 1º/01/2027. A LC 238 não trouxe regra de transição dizendo que esse MEI pode ficar por causa do teto novo de 2027. Até a Receita Federal ou o CGSN se manifestarem, não conte com isso: o teto de 2026 é R$ 81 mil, e o excesso segue as regras atuais. Se você está perto desse valor, vale conversar antes de emitir as notas de novembro e dezembro.

Perdão de dívida do MEI não é automático: o passo a passo

Parte da imprensa está dizendo que o perdão é "automático". O texto da lei diz outra coisa. O art. 6º condiciona a baixa das dívidas a requerimento do beneficiário, e o art. 5º, § 4º, cancela o perdão de quem não pagar em dia as contribuições dos 6 meses seguintes. Quem vai definir como pedir é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por ato próprio (art. 9º), que ainda não saiu.

Perdão de dívida do MEI em 5 passos

  1. Veja se você tem dívida. Consulte os DAS em aberto no Portal do Empreendedor (PGMEI) e as inscrições em dívida ativa no Regularize, da PGFN, com a sua conta gov.br.
  2. Pague em dia os próximos DAS, a partir de agora. O perdão é cancelado se você atrasar a contribuição com vencimento nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei (art. 5º, § 4º). Não espere a regulamentação para começar.
  3. Se tem ação judicial contra a União sobre essas dívidas, prepare a desistência. A baixa exige comprovar o protocolo em juízo da desistência das ações em curso e da renúncia aos pedidos (art. 6º). A desistência vale só para as dívidas perdoadas (art. 6º, § 3º) e não gera condenação em honorários só por isso (art. 6º, § 1º).
  4. Aguarde o ato da PGFN e faça o requerimento pelo canal que ela indicar. Desconfie de quem cobra para "garantir" o perdão antes de a regra existir.
  5. Guarde os comprovantes do requerimento e dos DAS pagos nos 6 meses.

O que entra e o que não entra, pelo texto da lei:

  • Entram as dívidas com a União até 13/10/2026, inscritas ou não em dívida ativa, de quem era MEI regularmente enquadrado. A lei cita a parcela de INSS do DAS (art. 18-A, § 3º, V, "a", da LC 123) e os acessórios ligados a ela, como juros, multas e encargos, mesmo que estejam em cobrança judicial, parcelados ou em transação, ativa ou rescindida (art. 5º, § 1º).
  • Não entram as parcelas de ICMS e ISS do DAS, que são de estados e municípios: a lei trata só de créditos da União.
  • Não há devolução do que você já pagou antes da lei, nem compensação (art. 5º, § 3º).
  • Ter deixado de ser MEI depois da lei não tira o direito, salvo alteração com efeito retroativo que descaracterize o enquadramento (art. 5º, § 2º).

Um ponto que a PGFN vai precisar esclarecer: o § 4º conta os 6 meses a partir da "entrada em vigor" da lei, que é a data da publicação, 21/10/2026 (art. 10, caput). Mas o mesmo art. 10 diz que esses dispositivos só produzem efeitos a partir de 1º/01/2027. Enquanto isso não for esclarecido, o jeito seguro é pagar todos os DAS em dia desde o de novembro de 2026.

Segundo a Agência Senado, o governo estima cerca de 3,6 milhões de MEIs com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. Esse número é estimativa do Executivo, não está na lei.

E o Pix MEI de R$ 5 mil?

Não está na LC 238. O Pix MEI foi anunciado pelo governo como parte do mesmo pacote para microempreendedores: segundo a CNN Brasil, seria um "capital semente" de R$ 5 mil entre 2027 e 2030. Até a data desta atualização, não há lei, regra de quem recebe, cadastro nem data de pagamento. O mesmo vale para a renegociação de dívidas do MEI com bancos, também anunciada à parte. Se alguém pedir seus dados ou um pagamento para "liberar" o Pix MEI, é golpe.

Vale continuar MEI ou é hora de virar ME?

Com o teto maior, mais gente cabe no MEI. E, para quem cabe, o MEI costuma ser bem mais barato. Veja a conta.

Simulação simplificada com os valores de 2026 (salário mínimo de R$ 1.621,00), porque o salário mínimo de 2027 ainda não foi definido. Faturamento de R$ 9.000,00 por mês (R$ 108.000,00 no ano, dentro do teto de 2027), empresa na primeira faixa do Simples. Não inclui contabilidade, taxas municipais nem particularidades de cada atividade.

Prestador de serviço do Anexo III, sem funcionário:

Item mensal Como MEI Como ME no Simples (Anexo III)
Imposto DAS fixo de R$ 86,05 DAS de 6%: R$ 540,00
INSS do titular sobre pró-labore de 1 salário mínimo (11%) Já incluído no DAS R$ 178,31
Total R$ 86,05 R$ 718,31

Mesmo prestador com 2 funcionários no salário mínimo (possível no MEI a partir de 2027):

Item mensal Como MEI Como ME no Simples (Anexo III)
Imposto e INSS do titular R$ 86,05 R$ 718,31
INSS patronal sobre os 2 salários 3%: R$ 97,26 (art. 18-C, § 1º, III, da LC 123) Incluído no DAS
Total de tributos R$ 183,31 R$ 718,31

O FGTS de 8% é igual nos dois casos, por isso ficou fora da comparação. A diferença a favor do MEI, nesta simulação, passa de R$ 500 por mês. No comércio (Anexo I, 4% na primeira faixa), a diferença é menor, mas ainda favorece o MEI.

Mesmo assim, há casos em que virar ME é o certo, com teto novo ou não:

  • Você precisa de sócio ou já é sócio de outra empresa. O MEI continua sendo empresário individual.
  • A sua atividade não está na lista do MEI. Profissões intelectuais regulamentadas, como médico, advogado e contador, continuam fora.
  • Você precisa de um 3º funcionário, ou de um funcionário que ganhe acima do salário mínimo ou do piso.
  • O faturamento de 2027 vai passar de R$ 132 mil. Acima disso, o desenquadramento é retroativo a janeiro, e o Simples é cobrado sobre o ano todo.
  • Você quer abrir filial, ou os seus clientes exigem uma estrutura que o MEI não atende.
  • Seu faturamento de 2026 já passou de R$ 81 mil. Pelas regras atuais, a saída para ME pode ser obrigatória em 2027, como expliquei acima.

Se a sua empresa já é ME e fatura menos de R$ 110 mil, a pergunta inversa também vale: dá para voltar ao MEI em 2027? A lei não trata disso de forma específica, e o enquadramento depende da atividade e das regras de opção do Simples. É conta para fazer caso a caso. A regra geral de quando sair do MEI, com os anexos e o Fator R, está em MEI ou ME: quando vale sair do MEI. Para quem vai para atividade de serviço sujeita ao Fator R, a diferença entre 6% e 15,5% está explicada em INSS no Simples Nacional: CPP, Anexo IV e Fator R.

MEI com 2 funcionários e o fim da escala 6x1

A segunda mudança chega junto com outra. Pela Emenda Constitucional 141/2026, a partir de 16/12/2026 todo empregado passa a ter dois dias de repouso semanal, com jornada de 42 horas, e a partir de 16/12/2027 a jornada cai para 40 horas, sem redução de salário. Isso vale também para o MEI com empregado. Os detalhes estão em fim da escala 6x1: o que muda para empresas.

Para o MEI, a combinação muda a cobertura do negócio:

  • Com 1 empregado e loja aberta de segunda a sábado, o funcionário trabalha 5 dias. Em pelo menos 1 dia, só você toca o negócio.
  • Com 2 empregados, dá para escalar as folgas de forma que todo dia tenha alguém. Exemplo: um trabalha de segunda a sexta e o outro de terça a sábado. Segunda e sábado ficam com uma pessoa; terça a sexta, com duas.
  • Atenção ao calendário: as duas folgas começam em 16/12/2026, mas o segundo empregado só é permitido a partir de 1º/01/2027. Na segunda quinzena de dezembro de 2026, o MEI ainda só pode ter um.
  • Cuidado com hora extra para cobrir folga. A lei exige que o empregado do MEI receba "exclusivamente" 1 salário mínimo ou o piso da categoria. A LC 238 não detalha como ficam horas extras e adicionais nessa regra. Antes de usar hora extra como solução fixa, converse com o seu contador.

Quanto custa o segundo funcionário? Com os valores de 2026, um empregado no salário mínimo custa ao MEI cerca de R$ 2.000 por mês, somando salário, 13º e férias provisionados, FGTS de 8% e INSS patronal de 3%, sem vale-transporte e benefícios da convenção. A conta completa de um funcionário, item por item, está em quanto custa um funcionário CLT em 2026.

O que fazer agora

  1. Até 31/12/2026, controle o faturamento contra R$ 81 mil, não contra R$ 110 mil.
  2. Pague em dia os DAS a partir de novembro de 2026, para não perder o perdão.
  3. Levante as suas dívidas no PGMEI e no Regularize e aguarde o ato da PGFN para fazer o requerimento.
  4. Se pensa em contratar o segundo funcionário, planeje para janeiro de 2027, já com a escala de duas folgas.
  5. Se a sua previsão para 2027 passa de R$ 132 mil, ou se você precisa de sócio, planeje a migração para ME. Os custos da transformação estão em quanto custa abrir uma empresa em São Paulo em 2026.

Perguntas frequentes

O teto do MEI já aumentou?

Ainda não. A Lei Complementar 238 foi publicada em 21/10/2026, mas o teto de R$ 110 mil só vale para o ano de 2027. Até 31/12/2026, o limite continua sendo R$ 81 mil por ano.

Qual vai ser o limite do MEI em 2027 e em 2028?

R$ 110 mil por ano em 2027 e R$ 140 mil por ano a partir de 1º de janeiro de 2028. Quem abrir o MEI no meio do ano terá limite de R$ 9.166,67 por mês de atividade em 2027 e de R$ 11.666,67 a partir de 2028. A ampliação está condicionada à previsão da renúncia de receita nos orçamentos de 2027 a 2029.

O perdão de dívida do MEI é automático?

Não. A lei exige requerimento do MEI, desistência de ações judiciais sobre essas dívidas e pagamento em dia das contribuições dos 6 meses seguintes à lei. A PGFN ainda vai publicar como fazer o pedido.

Quais dívidas do MEI serão perdoadas?

As dívidas com a União até 13 de outubro de 2026, inscritas ou não em dívida ativa, como a parcela de INSS do DAS, com juros, multas e encargos, inclusive se estiverem parceladas. As parcelas de ICMS e ISS não entram, e o que já foi pago não é devolvido.

O MEI vai poder ter 2 funcionários?

Sim, a partir de 1º de janeiro de 2027. Cada um deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria. Até lá, continua valendo o limite de um empregado.

O Pix MEI de R$ 5 mil está na nova lei?

Não. O Pix MEI foi anunciado pelo governo à parte e não faz parte da Lei Complementar 238. Até agora, não tem regra, cadastro nem data de pagamento.

Quem faturou mais de R$ 81 mil em 2026 continua MEI em 2027?

A lei não traz regra de transição para esse caso. Pela regra atual, quem passa de R$ 81 mil em 2026 é desenquadrado a partir de janeiro de 2027, ou de forma retroativa se o excesso passar de 20%. É preciso aguardar a Receita Federal ou o Comitê Gestor do Simples.

O seu MEI cabe no teto novo?

As contas deste artigo usam valores de 2026 e uma atividade genérica. No seu caso, a decisão entre continuar MEI ou virar ME depende da atividade, do faturamento real deste ano, da previsão para 2027, de você precisar de sócio ou de funcionário e de ter ou não dívida para regularizar. Em mais de 15 anos em escritório de contabilidade, vi muito MEI perder benefício por atraso de um boleto ou ser desenquadrado por não acompanhar o faturamento.

Me manda a sua atividade, quanto faturou em 2026 até agora e quanto espera faturar em 2027. Eu te digo se você continua MEI com o teto novo, se o perdão de dívida vale para você e o que fazer para não perdê-lo, e, se for hora de virar ME, quanto vai pagar de imposto. Se for o caso, a JM2 cuida da abertura ou da transformação da sua empresa.

Quero saber se continuo MEI em 2027

Fontes

  • Lei Complementar 238, de 21 de outubro de 2026 (DOU de 21/10/2026, edição extra): Planalto
  • Lei Complementar 123/2006, arts. 18-A e 18-C (MEI, limites, regra dos 20%, empregado): Planalto
  • Lei Complementar 101/2000, art. 14 (renúncia de receita): Planalto
  • Emenda Constitucional 141/2026 (fim da escala 6x1): Planalto
  • Agência Senado, "Senado aprova aumento do teto para MEI e perdão de dívidas", 15/10/2026: Senado Federal
  • CNN Brasil, "Lula sanciona lei que perdoa dívidas e aumenta teto de faturamento de MEIs", 21/10/2026 (Pix MEI e renegociação com bancos): CNN Brasil
  • Valores do DAS do MEI em 2026: gov.br

Este conteúdo tem caráter informativo e usa simulações. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa. Pontos que dependem de regulamentação da PGFN, da Receita Federal ou do CGSN podem mudar.

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