Neste artigo
Atualizado em 21/10/2026 | Por João Ricardo, contador
Resposta direta: a empresa que já é do Simples Nacional tem até sexta-feira, 30/10/2026, para optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular em 2027, o chamado "Simples híbrido". A opção é feita no Portal do Simples Nacional, em "Opção pelo regime regular de IBS e CBS", e passa a valer em 1º/01/2027, para o primeiro semestre. Quem optar e se arrepender pode cancelar de 03/11 a 20/12/2026, em caráter irretratável. A regra está na Resolução CGSN 194/2026. Vale a pena, em geral, para quem vende para outras empresas que apuram IBS e CBS no regime regular, porque o seu cliente passa a ter crédito cheio. Para quem vende para consumidor final, normalmente não compensa.
Fale antes de registrar. O João olha a sua atividade e o faturamento esperado e indica o regime certo para começar.
Conversar antes de abrirA busca por "Simples Nacional" disparou nesta semana, e a dúvida que mais chega no meu WhatsApp é a mesma: "o prazo do Simples não acabou dia 15?". Acabou, mas só para entrar no Simples. A outra decisão, a de como a sua empresa vai recolher os dois tributos novos da reforma tributária, ainda está aberta e fecha em 30 de outubro.
Neste artigo eu explico o que cada prazo permite, por que essa escolha pesa para quem vende para empresa, uma simulação do crédito, o passo a passo no portal, o que acontece se você perder a data e os erros que vejo se repetir.
Os três prazos do Simples para 2027
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) mudou o calendário pela Resolução CGSN 194, de 25/09/2026 (DOU de 28/09/2026), que alterou a Resolução CGSN 186/2026. São três datas para quatro decisões diferentes, e é aí que muita gente se confunde:
| Prazo | O que permite | Para quem | Situação hoje (21/10) |
|---|---|---|---|
| 01/09 a 15/10/2026 | Pedir a entrada ou o retorno ao Simples Nacional para 2027 | Empresa que não é do Simples | Encerrado |
| Até 30/10/2026 | Regularizar débitos e outras pendências de quem pediu a entrada no Simples até 15/10 e teve o pedido indeferido | Quem pediu e foi negado | Aberto |
| 01/09 a 30/10/2026 | Optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir de 1º/01/2027 (Simples híbrido) | Empresa do Simples, ou que pediu a entrada até 15/10 | Aberto |
| 03/11 a 20/12/2026 | Cancelar a opção pelo Simples e/ou a opção pelo regime regular de IBS e CBS, em caráter irretratável | Quem fez qualquer uma das duas opções | Ainda não abriu |
Dois detalhes que a Receita Federal deixou claros:
- O prazo de regularização é fixo: 30/10/2026 para todos, não importa o dia em que você soube do indeferimento.
- Regularizar não reabre o pedido. Quem não pediu a entrada no Simples até 15/10 não pode mais pedir para 2027 por esse caminho.
E um terceiro, do manual oficial da opção: quem pediu a entrada no Simples e teve o pedido negado pode, mesmo assim, fazer a opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30/10, se tiver convicção de que vai entrar no regime depois de regularizar ou contestar. A opção fica condicionada ao deferimento do Simples.
O que é o Simples híbrido
A partir de 2027, a CBS (federal) substitui o PIS e a Cofins, e o IBS (de estados e municípios) começa a ser cobrado em teste. Para a empresa do Simples, o padrão é simples: o IBS e a CBS ficam dentro do DAS, como os outros tributos do regime. Você não precisa fazer nada para ficar assim.
A Lei Complementar 214/2025 (art. 41, § 3º) e a Lei Complementar 123/2006 (art. 13, § 9º) permitem uma alternativa: continuar no Simples para IRPJ, CSLL, INSS patronal, ICMS e ISS, mas apurar e recolher IBS e CBS por fora, pelas mesmas regras das empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real. Nesse caso, as parcelas de IBS e CBS deixam de ser cobradas no DAS. É isso que o mercado chama de Simples híbrido.
Por que quem vende para empresa ganha com a opção
Tudo gira em torno do crédito do seu cliente. Na reforma, a empresa do regime regular desconta do imposto que deve o IBS e a CBS pagos nas compras. A diferença está em quanto ela pode descontar quando compra de você:
- Se você fica no Simples "puro", o seu cliente só aproveita crédito no valor do IBS e da CBS que você efetivamente pagou dentro do DAS (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II). Como a parte desses tributos dentro do DAS é pequena, o crédito é pequeno.
- Se você opta pelo regime regular, a sua nota destaca IBS e CBS pela alíquota cheia, e o seu cliente se credita do valor destacado, desde que o tributo seja pago (LC 214/2025, art. 47, caput e §§ 2º e 3º).
Para o comprador do regime regular, um fornecedor que gera crédito cheio sai mais barato. Na prática, é o que pode fazer uma empresa grande trocar de fornecedor, ou pedir desconto ao fornecedor do Simples que não gera crédito.
Quem não ganha: quem vende para consumidor final (pessoa física não toma crédito), para outras empresas do Simples (que não se apropriam de créditos, art. 47, § 9º, I) ou para quem usa a compra para consumo pessoal. Nesses casos, sair do DAS para IBS e CBS costuma só aumentar imposto e trabalho.
Simulação: o crédito do cliente em uma nota de R$ 10.000
Simulação com números hipotéticos, só para mostrar o mecanismo. A alíquota da CBS de 2027 ainda não existe: o Tribunal de Contas da União (TCU) tem até 30/10/2026 para enviar os cálculos ao Senado, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixá-la (LC 214/2025, art. 349, § 1º, com a prorrogação de 45 dias do art. 353, § 2º). Por isso, usei uma CBS hipotética de 9%. O IBS de 2027 está na lei: 0,1% (0,05% estadual mais 0,05% municipal, art. 344). A parte de IBS e CBS dentro do DAS depende do anexo e da faixa; usei 2% hipotéticos.
Uma prestadora de serviço do Simples emite uma nota de R$ 10.000 para um cliente do Lucro Presumido:
| Fica no Simples puro | Opta pelo regime regular | |
|---|---|---|
| IBS e CBS da operação | Dentro do DAS: 2% hipotéticos = R$ 200 | Destacados na nota: 9% de CBS + 0,1% de IBS = R$ 910 |
| Crédito do cliente | R$ 200 | R$ 910 |
| Diferença para o cliente | R$ 710 a mais de crédito |
Agora o lado da sua empresa. No regime regular, você também desconta o IBS e a CBS das suas compras. Suponha que, para prestar esse serviço, você comprou R$ 3.000 de fornecedores do regime regular, com os mesmos 9,1% hipotéticos:
| Fica no Simples puro | Opta pelo regime regular | |
|---|---|---|
| IBS e CBS a pagar | R$ 200 (no DAS) | R$ 910 de débito menos R$ 273 de crédito = R$ 637 |
| Custo a mais para você | R$ 437 |
Leitura da simulação: o cliente ganha R$ 710 de crédito e você paga R$ 437 a mais. Sobra uma margem para negociar preço, ou para não perder o cliente para um concorrente que gera crédito cheio. Se o seu cliente não toma crédito, os R$ 437 a mais saem só do seu bolso. Quanto mais insumos tributados você compra, menor fica o custo da opção.
No seu caso, a conta muda com o anexo, a faixa de faturamento, quanto você vende para empresas e quanto compra de fornecedores do regime regular. E só fica fechada quando a alíquota da CBS sair.
Quem costuma se beneficiar
O Serpro, que desenvolveu o sistema da opção para a Receita, lista alguns perfis, sem caráter de regra:
- empresa que precisa transferir crédito integral de IBS e CBS para clientes na cadeia;
- negócio com muitas compras de insumos tributados, que passa a abater esses créditos;
- setores que acumulam créditos e vendem com alíquota zero, com direito a ressarcimento.
A própria Receita lembra que a avaliação da vantagem é responsabilidade da empresa.
Conte a atividade e o faturamento previsto. O João diz qual caminho faz sentido.
Passo a passo: como fazer a opção até 30/10
Pelo manual oficial da Secretaria-Executiva do CGSN (versão de 07/10/2026):
- Tenha acesso gov.br prata ou ouro, ou certificado digital da empresa, do representante ou de procurador. O serviço é exclusivo de pessoa jurídica.
- Entre no Portal do Simples Nacional e clique em "Opção pelo regime regular de IBS e CBS", nos Serviços em Destaque ou no menu lateral (ícone de três linhas, no canto superior esquerdo). O mesmo serviço está no Portal da Tributação sobre o Consumo, aba Contribuinte, em "Escolher Regime de Apuração IBS/CBS".
- Represente o CNPJ. Se entrou com o CPF, clique na seta ao lado do seu nome, no canto superior direito, e escolha a empresa. Confira se o CNPJ aparece na tela; se não aparecer, aperte F5.
- Clique em "Solicitar Opção" no card da direita. A tela inicial mostra a situação atual, que para quem nunca optou é "Simples Nacional Puro".
- Leia o aviso, marque a ciência e confirme.
- Baixe o comprovante em PDF. A nova situação aparece na tela inicial, com efeito a partir de 1º/01/2027. O ícone de relógio mostra o histórico, com a data de efeito de cada evento.
Se o seu contador tem procuração digital, ele pode fazer a opção por você. A Receita recomenda não deixar para os últimos dias.
E se eu perder o prazo de 30/10?
Nada de multa e nada de exclusão do Simples. A empresa só continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.
A opção não se perde de vez. Pela LC 123/2006 (art. 13, § 10), ela é feita por semestre (janeiro e julho), nos meses de setembro e março anteriores. Ou seja, a próxima janela é março de 2027, com efeito a partir de julho de 2027. A data de 30/10 é uma exceção só para este primeiro semestre.
A janela de cancelamento: de 03/11 a 20/12
Quem optou pode desistir de 03/11 a 20/12/2026. Pelo manual, o cancelamento é irretratável: depois de cancelar, não dá para optar de novo para o mesmo semestre.
Repare nas datas: o Senado tem até 15/12 para fixar a alíquota da CBS de 2027, e o cancelamento vai até 20/12. Na prática, quem está na dúvida pode optar até 30/10, refazer a conta quando a alíquota sair e cancelar até 20/12 se não compensar. O caminho inverso não existe: quem não optar até 30/10 não pode entrar depois para janeiro.
Erros que vejo se repetir
- Achar que o prazo do Simples inteiro acabou em 15/10. Acabou o de entrada. O do Simples híbrido vai até 30/10.
- Optar porque "todo mundo está optando". Se você vende para consumidor final ou para outras empresas do Simples, a opção tende a só aumentar imposto e obrigação.
- Não perguntar aos clientes. Antes de decidir, descubra quanto do seu faturamento vem de empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real. É esse número que define o ganho.
- Esquecer o lado das obrigações. No regime regular, IBS e CBS passam a ter apuração própria, fora do DAS, com as regras da LC 214/2025. Tem mais trabalho de emissão e de apuração.
- Ignorar o ressarcimento. Quem recebe ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano corrente ou no anterior não pode sair do regime regular (LC 214/2025, art. 41, § 5º).
- Cancelar por impulso. O cancelamento é irretratável para o semestre. Cancele só com a conta feita.
Se você está pensando em ir além e sair do Simples, a conta é outra. No Lucro Presumido, por exemplo, há o acréscimo de 10% na presunção sobre a receita que passa de R$ 5 milhões no ano. E dentro do Simples, o anexo continua decidindo boa parte do custo: veja as atividades e o cálculo do Anexo IV e como o Fator R muda o INSS no Simples. Se você é MEI, essa opção não existe para você; as mudanças do seu regime estão em novo MEI 2027.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para optar pelo Simples híbrido em 2027?
Até 30 de outubro de 2026. A opção pelo regime regular de IBS e CBS feita até essa data vale a partir de 1º de janeiro de 2027, para o primeiro semestre. O prazo foi fixado pela Resolução CGSN 194/2026.
O prazo do Simples Nacional não acabou em 15 de outubro?
Acabou o prazo para entrar ou voltar ao Simples em 2027. O prazo de 30 de outubro é para duas outras coisas: regularizar pendências de quem pediu a entrada e foi negado, e optar por recolher IBS e CBS fora do DAS.
Vale a pena optar pelo regime regular de IBS e CBS?
Em geral, vale para quem vende para empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real, porque o cliente passa a ter crédito cheio do imposto. Para quem vende para consumidor final ou para outras empresas do Simples, normalmente não vale. A conta depende do anexo, da faixa e das suas compras.
Onde faço a opção pelo regime regular de IBS e CBS?
No Portal do Simples Nacional, no serviço "Opção pelo regime regular de IBS e CBS", com conta gov.br prata ou ouro ou certificado digital. O mesmo serviço está no Portal da Tributação sobre o Consumo, em "Escolher Regime de Apuração IBS/CBS".
Posso desistir depois de optar?
Sim, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável: depois de cancelar, não dá para optar de novo para o primeiro semestre de 2027.
O que acontece se eu não optar até 30 de outubro?
Nada muda no seu Simples: IBS e CBS ficam dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Você poderá optar de novo em março de 2027, com efeito a partir de julho.
MEI pode optar pelo Simples híbrido?
Não. Segundo a Receita Federal, o MEI não tem a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Vale optar na sua empresa?
A simulação deste artigo usa números hipotéticos. Na sua empresa, a resposta depende de quanto você vende para outras empresas, do regime dos seus clientes, do seu anexo e do que você compra. Em mais de 15 anos em escritório de contabilidade, aprendi que decisão de regime tomada na pressa do último dia é a que mais custa caro depois.
Me manda o seu faturamento mensal e quanto dele vem de vendas para empresas. Eu te digo se vale optar antes do dia 30, e o que conferir de novo quando a alíquota da CBS sair, ainda dentro da janela de cancelamento.
Quero saber se vale optar até 30/10
Fontes
- Resolução CGSN 194, de 25/09/2026 (DOU de 28/09/2026), que altera a Resolução CGSN 186/2026: LegisWeb
- Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional, Secretaria-Executiva do CGSN, versão de 07/10/2026: Portal do Simples Nacional
- Receita Federal, "Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade", 29/09/2026: gov.br
- Receita Federal, "Começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027": gov.br
- Comitê Gestor do IBS, "Embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes", 30/09/2026: CGIBS
- Serpro, "Simples Nacional: prazo para optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular vai até 30 de outubro": Serpro
- Lei Complementar 214/2025, arts. 41, 47, 344, 349, 353 e 542: Planalto
- Lei Complementar 123/2006, art. 13, §§ 9º e 10: Planalto
Este conteúdo tem caráter informativo e usa simulações com números hipotéticos. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa. A alíquota da CBS de 2027 ainda será fixada pelo Senado.



