Neste artigo
- O que a Emenda Constitucional 141/2026 muda
- Quando o fim da escala 6x1 começa a valer: as datas
- O que ainda depende de regulamentação ou de convenção coletiva
- Quanto pode custar a mais na folha: simulação
- O que fazer até 16 de dezembro
- Erros a evitar
- Perguntas frequentes
- Quer saber quanto a mudança custa na sua empresa?
Atualizado em 21/10/2026 | Por João Ricardo, contador
Resposta direta: o fim da escala 6x1 já é lei. A Emenda Constitucional 141/2026 foi promulgada e publicada no Diário Oficial em 16/10/2026 e garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário. O calendário é este: a partir de 16/12/2026, a jornada normal cai de 44 para 42 horas semanais e passam a valer os dois dias de folga; a partir de 16/12/2027, cai para 40 horas. Para a empresa que precisa manter o mesmo horário de atendimento, a conta sobe: na simulação deste artigo, uma loja com 5 funcionários no Lucro Presumido gasta cerca de 6% a mais na folha na etapa de 42 horas e cerca de 13% a mais na de 40 horas, se cobrir as horas que faltam com hora extra.
O João revisa a sua folha, confere verbas, RAT, FAP e contribuições de terceiros, e mostra onde dá para ajustar dentro da lei.
Pedir revisão no WhatsAppA pergunta que mais chegou no meu WhatsApp desde a votação no Senado foi uma só: "e agora, quanto isso vai me custar?". A resposta depende de três coisas: quantas horas a sua operação precisa ter gente trabalhando, como você vai cobrir as horas que deixam de existir e em qual regime tributário a empresa está.
Neste artigo eu separo o que o texto da emenda diz de fato (e o que a imprensa simplificou), as datas exatas, o que ainda depende de lei ou de convenção coletiva e uma simulação com números para você adaptar à sua empresa. É um assunto que pesa principalmente para comércio, clínicas, construção e prestadores de serviço que trabalham em escala.
O que a Emenda Constitucional 141/2026 muda
A emenda alterou o art. 7º da Constituição. Antes, o texto previa jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais e um dia de repouso semanal. Agora:
| Ponto | Como era | Como fica |
|---|---|---|
| Jornada normal | Até 8 horas por dia e 44 por semana | Até 8 horas por dia e 40 por semana, com transição |
| Repouso semanal remunerado | 1 dia, preferencialmente aos domingos | 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos |
| Salário | Irredutível, salvo convenção ou acordo coletivo | Sem qualquer redução por causa da jornada menor, nem nominal nem proporcional, inclusive para pisos salariais (art. 2º) |
| Compensação e redução de jornada | Por acordo ou convenção coletiva | Continua, por acordo ou convenção coletiva |
Três detalhes que a cobertura da imprensa costuma pular:
- A emenda não usa a expressão "5x2". Ela garante dois dias de repouso por semana. Como a semana tem sete dias, na prática sobram cinco de trabalho. O texto não exige que as duas folgas sejam seguidas.
- O limite de 8 horas por dia continua. Isso pesa na transição, como explico mais abaixo.
- A redução vale para os contratos que já existem, não só para contratações novas (art. 2º).
A PEC 221/2019 foi aprovada no Senado em dois turnos em 14/10/2026, com 75 votos a favor e 1 contra em cada turno, segundo a Agência Senado. Foi promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado em 16/10/2026 e publicada no Diário Oficial da União na mesma data, em edição extra, como registra o texto oficial no Planalto.
Quando o fim da escala 6x1 começa a valer: as datas
| Data | O que acontece | Base na emenda |
|---|---|---|
| 16/10/2026 | Emenda publicada. Já valem a regra de irredutibilidade do salário e as demais regras de transição | Art. 10, II |
| 16/12/2026 | Jornada normal de no máximo 42 horas semanais. Começam os dois dias de repouso. Cláusulas de convenção e acordo coletivo incompatíveis com a emenda deixam de valer | Arts. 3º, 6º, I, e 10, I |
| 16/12/2027 | Jornada normal de no máximo 40 horas semanais | Art. 6º, II |
| Até 16/10/2027 | Prazo máximo para aditar contratos com a administração pública que envolvam mão de obra direta (terceirizadas de órgãos públicos) | Art. 9º |
A emenda fala em "2 meses" e "1 ano", não em "60 dias" e "12 meses". Contando da publicação em 16/10/2026, a primeira etapa vence em 16/12/2026, uma quarta-feira. Algumas notícias falam em 15/12. Para não correr risco, organize a escala nova para rodar desde segunda-feira, 14/12/2026.
Atenção a uma divergência com a imprensa. Parte das matérias diz que as 40 horas chegam "em 12 meses". Pelo texto da emenda, as 40 horas valem 1 ano depois da etapa das 42 horas, ou seja, a partir de 16/12/2027, cerca de 14 meses depois da publicação. Vale o texto da emenda.
Terceirizadas de contratos públicos têm regra própria: a redução da jornada começa quando o contrato com o órgão público for aditado para reequilibrar o preço, ou, no máximo, 1 ano depois da publicação da emenda, mesmo sem aditivo. Se a sua empresa presta serviço com mão de obra para prefeitura, estado ou União, é hora de pedir o reequilíbrio.
O que ainda depende de regulamentação ou de convenção coletiva
Até a data desta atualização (21/10/2026), não encontrei portaria do Ministério do Trabalho nem lei nova regulamentando a emenda. O que já está claro no texto e o que ainda está em aberto:
- Escala diferente de cinco dias por semana. Só por convenção ou acordo coletivo, e excepcionalmente. Nesse caso, a média tem que dar dois dias de repouso por semana dentro do mês, com pelo menos uma folga a cada semana de trabalho (art. 7º, § 2º, da Constituição).
- Regimes diferenciados por lei. Uma lei futura pode prever regras próprias para jornada e repouso, respeitados os limites da Constituição (art. 7º, § 3º). Setores específicos devem aguardar essa lei. O relator, senador Omar Aziz, disse na votação que esses pontos precisam ser regulamentados pelo Congresso.
- Pequenas empresas. Uma lei complementar poderá criar medidas de transição para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, condicionadas à manutenção do número de empregos (art. 5º). Essa lei ainda não existe. Até ela sair, a regra vale para todos, inclusive para o MEI com empregado.
- Empregado com diploma e salário alto. As regras de jornada e controle de ponto não se aplicam a quem tem nível superior e ganha pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS (em 2026, o teto é R$ 8.475,55, então o limite fica em cerca de R$ 21,2 mil por mês), salvo liberalidade da empresa ou previsão em acordo ou convenção. Os dois dias de repouso continuam valendo para eles (art. 8º).
- Jornada que já é de 40 horas ou menos. Não precisa ser reduzida de novo. Mas os dois dias de repouso valem também para ela (art. 4º).
O ponto que mais vai pegar empresa na transição: o limite de 8 horas por dia
Faça a conta: cinco dias de 8 horas dão 40 horas, não 42. Para distribuir as 42 horas da primeira etapa em cinco dias, o funcionário precisaria trabalhar 8h24 por dia. A emenda prevê expressamente que, até a etapa final, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para isso (art. 7º da emenda).
Se o acordo individual de compensação que a CLT admite (art. 59) também serve para esse fim é um ponto que ainda vai ser discutido. Até haver regulamentação ou entendimento firme, a via segura é a negociação coletiva. Sem ela, na prática, a sua empresa pode chegar a 16/12/2026 já operando com 40 horas normais por funcionário.
Mande a dúvida no WhatsApp. O João confere com os números da sua empresa.
Quanto pode custar a mais na folha: simulação
Simulação com números hipotéticos. Premissas: loja de comércio aberta de segunda a sábado, com 5 vendedores em escala 6x1 de 44 horas e salário de R$ 3.000 cada; a loja precisa manter as mesmas 220 horas semanais de atendimento (5 x 44). Encargos iguais aos do artigo quanto custa um funcionário CLT em 2026: no Lucro Presumido, INSS patronal de 20%, RAT de 1% com FAP 1,0, terceiros de 5,8% (FPAS 515) e FGTS de 8%, total de 34,8%; no Simples Nacional, Anexo I, só FGTS de 8% fora do DAS. Provisões de 13º, férias e terço de férias incluídas (12 remunerações + 13º + terço). Ficaram fora: reflexo das horas extras no DSR, adicionais, benefícios da convenção e reserva para multa de FGTS. Na etapa de 42 horas, considero que uma convenção coletiva permite distribuir as 42 horas em cinco dias.
O que acontece com as horas
| Hoje | A partir de 16/12/2026 | A partir de 16/12/2027 | |
|---|---|---|---|
| Jornada por funcionário | 44 h | 42 h | 40 h |
| Horas da equipe por semana | 220 h | 210 h | 200 h |
| Horas que faltam para manter o atendimento | 0 | 10 h | 20 h |
| Valor da hora normal (R$ 3.000 ÷ horas semanais x 5) | R$ 13,64 | R$ 14,29 | R$ 15,00 |
| Valor da hora extra (+50%) | R$ 20,45 | R$ 21,43 | R$ 22,50 |
O divisor da hora segue a conta usada na folha (jornada semanal x 5): 220 para 44 horas, 210 para 42 e 200 para 40, a mesma lógica da Súmula 431 do TST. Como o salário não pode cair, a hora do funcionário fica 10% mais cara na etapa final, mesmo que você não precise de nenhuma hora a mais.
Opção 1: cobrir com hora extra
Uma semana tem, em média, 4,33 por mês (52 ÷ 12).
| Etapa | Horas extras por mês | Valor por mês | Custo no ano com 13º, férias e encargos (Lucro Presumido) | Simples, Anexo I |
|---|---|---|---|---|
| 42 horas | 10 x 4,33 = 43,3 h x R$ 21,43 | R$ 928,57 | R$ 928,57 x 13,33 x 1,348 = R$ 16.689,52 | R$ 13.371,43 |
| 40 horas | 20 x 4,33 = 86,7 h x R$ 22,50 | R$ 1.950,00 | R$ 1.950,00 x 13,33 x 1,348 = R$ 35.048,00 | R$ 28.080,00 |
Hoje, a folha desses 5 vendedores custa R$ 269.600 por ano no Lucro Presumido (5 x R$ 40.000 de remuneração anual x 1,348) e R$ 216.000 no Simples, Anexo I. A hora extra acrescenta cerca de 6% ao custo da folha na etapa de 42 horas e cerca de 13% na de 40 horas, nos dois regimes.
Cada vendedor faria 4 horas extras por semana, menos de uma por dia, dentro do limite de 2 horas diárias da CLT (art. 59). O problema é que hora extra habitual vira parte da remuneração: entra no DSR, no 13º, nas férias e na rescisão, e cortar depois de um ano gera indenização (Súmula 291 do TST). Na demissão, as horas extras também pagam INSS, como mostro em o que incide de INSS na rescisão.
Opção 2: contratar mais um funcionário
| Forma | Horas por semana | Custo no ano (Lucro Presumido) | Simples, Anexo I |
|---|---|---|---|
| Vendedor em tempo integral, R$ 3.000 | 40 h | R$ 55.240,00 | R$ 44.520,00 |
| Vendedor em tempo parcial, R$ 1.500 | 20 h | R$ 29.270,00 | R$ 23.910,00 |
Os valores incluem vale-transporte (passagens de R$ 300 por mês, com desconto de 6% do salário). O tempo parcial (CLT, art. 58-A) permite até 30 horas semanais, com salário proporcional ao de quem faz a mesma função em tempo integral.
O funcionário em tempo integral cobre as 20 horas que faltam e sobra capacidade: só compensa se a loja quiser ampliar horário ou se já opera no limite. Em tempo parcial, o custo fica perto de 11% da folha atual, um pouco abaixo da hora extra, e sem o risco da hora extra habitual.
Opção 3: redesenhar a escala
Antes de pagar hora extra ou contratar, vale olhar o movimento por hora do dia. Muita loja mantém o mesmo número de pessoas das 9h às 18h, mas o movimento se concentra no almoço e no fim da tarde. Com folgas escalonadas e horários de entrada diferentes, parte das 20 horas pode simplesmente deixar de ser necessária. O custo dessa opção é de planejamento, não de folha.
O que muda em clínicas, construção e serviços
- Clínicas que usam 12x36 (CLT, art. 59-A) já ficam abaixo de 40 horas na média. O ponto a conferir é o repouso de dois dias, que a emenda permite organizar por convenção coletiva e que uma lei ainda pode detalhar. Recepção e atendimento em 6x1 entram na conta como a loja do exemplo.
- Construção costuma trabalhar 44 horas de segunda a sexta, compensando o sábado. A jornada diária terá que cair para caber em 42 e depois em 40 horas, e o prazo da obra precisa considerar isso. A empresa do Anexo IV do Simples paga INSS patronal e RAT sobre cada hora extra, como no Presumido.
- Serviços com atendimento ao público aos sábados precisam escalonar as folgas, porque nem todos poderão folgar sábado e domingo.
O que fazer até 16 de dezembro
- Liste quem trabalha mais de 40 horas ou em seis dias por semana. É esse grupo que muda. Quem já está em 40 horas e cinco dias não muda de jornada.
- Calcule as horas que faltam para manter o seu horário de funcionamento nas duas etapas (42 e 40 horas).
- Procure o sindicato e leia a sua convenção coletiva. Cláusulas sobre jornada e repouso que não batem com a emenda deixam de valer em 16/12/2026 (art. 3º). E é a convenção ou o acordo coletivo que pode permitir a jornada diária maior na transição e escalas diferentes de cinco dias.
- Revise o banco de horas e os acordos de compensação. Eles foram feitos para 44 horas e seis dias. Zere saldos antigos com cuidado e refaça os acordos com a jornada nova.
- Compare o custo por regime tributário. No Simples, Anexos I, II, III e V, a hora a mais custa só FGTS, 13º e férias. No Lucro Presumido, no Real e no Anexo IV, somam-se o INSS patronal e o RAT, e, fora do Simples, os terceiros. Como a folha sobe, empresa de serviços no Anexo V pode até se aproximar do Fator R de 28% e cair no Anexo III, conforme expliquei em INSS no Simples Nacional, Anexo IV e Fator R.
- Recalcule o preço. Se a hora de mão de obra fica 10% mais cara e ela pesa, por exemplo, 30% do seu custo, o preço precisa subir cerca de 3% só para manter a margem.
- Ajuste o ponto e a folha com o divisor novo (210 e depois 200) antes da competência de dezembro, que já tem 13º, férias coletivas e o fim de ano do comércio.
Erros a evitar
- Reduzir salário para "compensar" as horas. A emenda proíbe qualquer redução, nominal ou proporcional, inclusive do piso.
- Deixar para dezembro. A primeira etapa cai em 16/12, no meio do movimento de Natal do comércio. Escala nova testada em novembro evita improviso no pico.
- Achar que micro e pequena empresa ficou de fora. A lei complementar de transição ainda não existe. Até ela existir, a regra vale para todos.
- Trocar funcionário por PJ ou informal para fugir da regra. O risco trabalhista e previdenciário é bem maior que o custo da mudança.
- Manter hora extra habitual sem controle. Ela entra no DSR, no 13º e nas férias, e suprimir depois gera indenização.
- Usar a jornada diária maior sem convenção ou acordo coletivo. Na transição, as 42 horas em cinco dias dependem da negociação coletiva prevista na emenda.
- Calcular a hora com o divisor 220 depois de dezembro. Hora extra, falta e adicional calculados com o divisor antigo saem com valor errado.
Se a sua empresa vai contratar para cobrir as horas, a conta completa de um empregado, com 13º, férias e encargos, está em quanto custa um funcionário CLT. Para os encargos sobre as provisões, veja INSS sobre 13º salário e férias, e, para o funcionamento do INSS da empresa em cada regime, o guia completo do INSS patronal.
Perguntas frequentes
O fim da escala 6x1 já está valendo?
A emenda já está em vigor desde 16/10/2026, mas a jornada e as folgas mudam em etapas. A partir de 16/12/2026, a jornada normal cai para 42 horas semanais e passam a valer os dois dias de repouso. A partir de 16/12/2027, a jornada cai para 40 horas.
O salário do funcionário pode ser reduzido por causa da jornada menor?
Não. A Emenda Constitucional 141/2026 proíbe qualquer redução salarial, nominal, proporcional ou de outra espécie, e a regra vale também para os pisos salariais. O funcionário passa a trabalhar menos horas pelo mesmo salário.
Pequena empresa e MEI também precisam se adaptar?
Sim. A emenda permite que uma lei complementar crie medidas de transição para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, desde que mantenham os empregos. Essa lei ainda não existe, então a regra vale para todas as empresas com empregados.
O comércio ainda pode abrir aos domingos?
Pode. A emenda diz que um dos dois dias de repouso deve ser preferencialmente no domingo, e a Lei 10.101/2000 continua autorizando o trabalho aos domingos no comércio, com a folga coincidindo com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. A escala precisa respeitar as duas regras e a convenção da categoria.
Quanto o fim da escala 6x1 pode aumentar a folha de pagamento?
Depende de quantas horas a empresa precisa repor. Na simulação deste artigo, uma loja com 5 funcionários que mantém o mesmo horário gasta cerca de 13% a mais na folha cobrindo as horas com hora extra na etapa de 40 horas, e cerca de 11% contratando um funcionário em tempo parcial.
A escala 12x36 acabou?
A emenda não proíbe a 12x36. Ela permite regimes compensatórios por convenção ou acordo coletivo, desde que a média dê dois dias de repouso por semana no mês, e prevê que uma lei pode tratar de regimes diferenciados. Quem usa 12x36 deve conferir a convenção da categoria.
Quer saber quanto a mudança custa na sua empresa?
A simulação deste artigo usa uma loja genérica. Na sua empresa, a conta muda com o horário de funcionamento, o número de funcionários em 6x1, o regime tributário, o RAT e o FAP do seu CNPJ e o que a sua convenção coletiva permite. Em mais de 15 anos de escritório de contabilidade, aprendi que mudança de jornada mal planejada aparece primeiro na hora extra e só depois no caixa.
Manda a sua escala atual e o número de funcionários. Eu te devolvo o custo da mudança nas duas etapas, de 42 e de 40 horas, e qual das opções (hora extra, contratação ou nova escala) pesa menos na sua folha.
Calcular o custo da mudança na minha empresa
Fontes
- Emenda Constitucional 141, de 16 de outubro de 2026 (DOU de 16/10/2026, edição extra): Planalto
- Agência Senado, "Senado aprova fim da escala 6x1", 14/10/2026: Senado Federal
- Agência Brasil, "Fim da 6x1: saiba quando entra em vigor nova jornada de trabalho", 14/10/2026: Agência Brasil
- Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 58-A, 59 e 59-A (tempo parcial, horas extras, compensação e 12x36): Planalto
- Lei 10.101/2000, art. 6º (trabalho aos domingos no comércio): Planalto
- Lei 8.212/1991, art. 22 (INSS patronal e RAT): Planalto
- Lei 8.036/1990, art. 15 (FGTS de 8%): Planalto
Este conteúdo tem caráter informativo e usa simulações. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa nem da convenção coletiva da sua categoria.



