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RAT (GILRAT) por CNAE: como saber se a alíquota da sua empresa é 1%, 2% ou 3%

O RAT segue a atividade que mais emprega em cada estabelecimento, não o CNAE do cartão do CNPJ. Como conferir o seu e quanto um grau de risco errado custa por ano.

João Ricardo, contador
João Ricardo, contador9 min de leitura · 15 de outubro de 2026
Capa do artigo: RAT por CNAE, 1%, 2% ou 3%
Neste artigo
  1. O que é o RAT (GILRAT)
  2. Como saber o RAT pelo CNAE
  3. Atividade preponderante: a regra que muda tudo
  4. RAT, FAP e RAT ajustado
  5. Quem paga o RAT
  6. Simulação: quanto custa um grau de risco errado
  7. Como conferir o RAT da sua empresa em 5 passos
  8. Perguntas frequentes
  9. Quer saber se o RAT da sua empresa está certo?

Atualizado em 15/10/2026 | Por João Ricardo, contador

Resposta direta: o RAT (ou GILRAT) é a contribuição de 1%, 2% ou 3% que a empresa paga sobre a remuneração dos empregados para financiar os benefícios por acidente de trabalho e a aposentadoria especial. A alíquota depende do grau de risco da atividade preponderante, que é a atividade que ocupa o maior número de empregados em cada estabelecimento (matriz, filial ou obra), e não o CNAE principal do cartão do CNPJ. O grau de risco de cada CNAE está no Anexo V do Decreto 3.048/1999. Sobre o RAT ainda entra o FAP, que pode reduzir a alíquota pela metade ou dobrá-la.

O RAT é uma das linhas da guia do INSS patronal que quase ninguém confere. Ele é definido uma vez, no cadastro da empresa no eSocial, e se repete em todas as folhas. Quando está errado, o erro também se repete todo mês.

Neste artigo eu explico como saber se o RAT da sua empresa é 1%, 2% ou 3%, o que é atividade preponderante, os erros de enquadramento mais comuns e quanto um grau de risco errado custa em reais.

O que é o RAT (GILRAT)

O RAT está no art. 22, II, da Lei 8.212/1991. Ele incide sobre o total da remuneração paga aos empregados e trabalhadores avulsos no mês. Não incide sobre o pró-labore dos sócios nem sobre pagamentos a autônomos.

Os nomes mudam, mas a contribuição é a mesma:

  • SAT: Seguro de Acidente do Trabalho, o nome antigo;
  • RAT: Riscos Ambientais do Trabalho;
  • GILRAT: Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, o nome usado pela Receita.

As alíquotas são três:

Grau de risco da atividade preponderante Alíquota do RAT
Leve 1%
Médio 2%
Grave 3%

Ele é uma das parcelas do INSS patronal, ao lado dos 20% e das contribuições a terceiros. A conta completa está no guia sobre INSS patronal, alíquota e cálculo.

Como saber o RAT pelo CNAE

O grau de risco de cada atividade está na Relação de Atividades Preponderantes e Graus de Risco, o Anexo V do Decreto 3.048/1999. A tabela segue a CNAE e traz, para cada subclasse (o código de 7 dígitos), a alíquota de 1, 2 ou 3.

Na contagem que fiz da tabela publicada no Planalto, cerca de 750 das pouco mais de 1.300 subclasses estão no grau grave (3%), cerca de 400 no médio (2%) e menos de 200 no leve (1%). Ou seja, 3% é o caso mais comum, não a exceção.

Alguns exemplos tirados do Anexo V:

CNAE Atividade RAT
6920-6/01 Atividades de contabilidade 1%
6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 1%
6911-7/01 Serviços advocatícios 1%
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 1%
7020-4/00 Consultoria em gestão empresarial 2%
4781-4/00 Comércio varejista de vestuário e acessórios 2%
5611-2/01 Restaurantes e similares 2%
8610-1/01 Atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro 2%
4711-3/02 Supermercados 3%
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção 3%
4120-4/00 Construção de edifícios 3%
7112-0/00 Serviços de engenharia 3%
8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios 3%
8011-1/01 Vigilância e segurança privada 3%
4520-0/01 Manutenção e reparação mecânica de veículos 3%
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga intermunicipal, interestadual e internacional 3%

Para achar o seu: pegue o CNAE da atividade que mais emprega gente no estabelecimento e procure o código no Anexo V.

Atividade preponderante: a regra que muda tudo

O ponto em que mais vejo erro é este. O RAT não segue automaticamente o CNAE principal do CNPJ. Pelo art. 202, § 3º, do Decreto 3.048/1999, preponderante é a atividade que ocupa, em cada estabelecimento, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Três consequências práticas:

  1. Cada estabelecimento tem o seu RAT. O § 3º-A considera estabelecimento a matriz ou filial com CNPJ próprio e também a obra de construção civil sob responsabilidade da empresa. A Súmula 351 do STJ vai na mesma linha: a alíquota é aferida pelo grau de risco de cada estabelecimento individualizado pelo CNPJ.
  2. O que vale é o que os empregados fazem. Se a empresa abriu com um CNAE de indústria, mas hoje a maior parte da equipe daquele estabelecimento trabalha no varejo, o grau de risco é o do varejo.
  3. O enquadramento é responsabilidade da empresa. O § 5º do art. 202 diz que cabe à própria empresa fazer o autoenquadramento, e a Receita pode revê-lo a qualquer tempo. No eSocial, essa informação vai no cadastro de cada estabelecimento.

Em obra de construção civil, a conta do estabelecimento é a da própria obra. Explico isso no artigo sobre INSS de obra.

RAT, FAP e RAT ajustado

O RAT da tabela ainda é multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), um índice de 0,5000 a 2,0000 calculado para cada estabelecimento com base nos acidentes e afastamentos dos dois anos anteriores. O resultado é o RAT ajustado:

RAT ajustado = RAT da atividade x FAP

Uma empresa com RAT de 3% e FAP de 0,5000 paga 1,5%. Com FAP de 2,0000, paga 6%. O índice de 2027 já foi divulgado e o prazo para contestar vai de 1º a 30 de novembro de 2026. O passo a passo está no artigo sobre como consultar o FAP 2027.

Os acidentes que entram no FAP começam com a comunicação ao INSS. Por isso a gestão das CATs tem efeito direto no RAT ajustado dos anos seguintes, como mostro no artigo sobre CAT e acidente de trabalho.

Adicional da aposentadoria especial

Quando o empregado trabalha exposto a agentes nocivos que dão direito à aposentadoria especial, o RAT ganha um adicional de 12, 9 ou 6 pontos percentuais (para aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos). Esse adicional incide só sobre a remuneração desses empregados (art. 202, §§ 1º e 2º, do Decreto 3.048/1999), e depende do laudo técnico das condições ambientais do trabalho.

Quem paga o RAT

  • Lucro Presumido e Lucro Real: pagam o RAT ajustado sobre a folha de empregados.
  • Empresas na desoneração da folha: continuam pagando o RAT, porque a CPRB substitui só os 20%. Veja a transição no artigo sobre a reoneração da folha até 2028.
  • Simples Nacional, Anexos I, II, III e V: não pagam o RAT à parte. A contribuição patronal já está dentro do DAS.
  • Simples Nacional, Anexo IV: pagam o RAT à parte, junto com os 20%. A lista de atividades está no artigo sobre o Anexo IV do Simples Nacional.

Simulação: quanto custa um grau de risco errado

Simulação com números hipotéticos. Empresa do Lucro Presumido que abriu como confecção (CNAE 1412-6/01, RAT de 3%). Hoje, no estabelecimento, 15 dos 20 empregados trabalham na loja (CNAE 4781-4/00, RAT de 2%) e 5 na costura. Folha de empregados de R$ 45.000,00 por mês e FAP de 1,0000.

Passo 1. Atividade preponderante. A loja ocupa 15 empregados e a confecção, 5. A preponderante é o varejo de vestuário, com RAT de 2%.

Passo 2. RAT que a empresa paga hoje. 3% x R$ 45.000,00 = R$ 1.350,00 por mês

Passo 3. RAT correto. 2% x R$ 45.000,00 = R$ 900,00 por mês

Passo 4. Diferença. R$ 450,00 por mês, ou R$ 5.850,00 por ano considerando 12 folhas e o 13º.

Além de corrigir o enquadramento daqui para a frente, o valor pago a mais pode ser pedido de volta pelas regras de restituição e compensação da Receita, respeitado o prazo de 5 anos do art. 168 do Código Tributário Nacional.

O caminho contrário também acontece: empresa enquadrada em 1% ou 2% cuja equipe hoje está numa atividade de 3%. Nesse caso, o risco é a Receita rever o enquadramento e cobrar a diferença com multa e juros. Conferir protege dos dois lados.

Como conferir o RAT da sua empresa em 5 passos

  1. Liste os estabelecimentos. Matriz, cada filial com CNPJ próprio e cada obra de construção civil.
  2. Conte os empregados por atividade em cada estabelecimento. Use o que eles fazem de fato, não o cargo no contrato social.
  3. Ache o CNAE da atividade com mais empregados e procure o grau de risco no Anexo V do Decreto 3.048/1999.
  4. Compare com o que está no eSocial. Veja o CNAE preponderante e a alíquota informados no cadastro do estabelecimento.
  5. Confira o FAP de cada estabelecimento e multiplique. Esse é o RAT ajustado que deveria estar na guia.

Esse é um dos caminhos legais para pagar menos sobre a folha. Os outros estão no artigo sobre como reduzir o INSS patronal legalmente.

Perguntas frequentes

O que é RAT e GILRAT?

São nomes da mesma contribuição. O RAT, chamado pela Receita de GILRAT e antigamente de SAT, é o percentual de 1%, 2% ou 3% que a empresa paga sobre a folha de empregados para custear os benefícios por acidente de trabalho e a aposentadoria especial.

Como saber se o RAT da empresa é 1%, 2% ou 3%?

Descubra a atividade que ocupa o maior número de empregados em cada estabelecimento e procure o CNAE dela no Anexo V do Decreto 3.048/1999. A tabela traz o grau de risco de cada subclasse da CNAE: 1% leve, 2% médio e 3% grave.

O RAT segue o CNAE principal do CNPJ?

Não necessariamente. O RAT segue a atividade preponderante, que é a que ocupa mais empregados em cada estabelecimento. O CNAE principal do cadastro pode ser outro, e nesse caso o RAT é o da atividade preponderante.

O RAT incide sobre o pró-labore?

Não. O RAT incide sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos. O pró-labore dos sócios paga os 20% de contribuição patronal fora do Simples, mas não o RAT.

Empresa do Simples Nacional paga RAT?

Só a do Anexo IV, que recolhe o INSS patronal fora do DAS. Nos Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal, incluindo a parcela de acidente de trabalho, já está dentro do DAS.

Qual a diferença entre RAT e FAP?

O RAT é a alíquota da atividade: 1%, 2% ou 3%. O FAP é um multiplicador de 0,5000 a 2,0000, calculado para cada estabelecimento com base nos acidentes e afastamentos. A multiplicação dos dois dá o RAT ajustado, que é o que vai para a guia.

Quer saber se o RAT da sua empresa está certo?

A conta deste artigo é uma simulação. Na sua empresa, o enquadramento pode ter ficado no CNAE da abertura, uma filial pode ter atividade diferente da matriz e o FAP pode estar acima de 1,0000. Em mais de 15 anos em escritório de contabilidade, esse foi um dos erros de folha que mais encontrei repetido por anos, justamente porque ninguém olha a alíquota depois do cadastro.

Me chama no WhatsApp com o CNPJ, a quantidade de empregados por atividade em cada estabelecimento e uma guia recente do INSS. Eu confiro o grau de risco no Anexo V, comparo com o que está no eSocial e te digo se existe diferença e quanto ela representa por ano. Você fala direto comigo, sem triagem.

Quero conferir o RAT da minha empresa

Fontes

Este conteúdo tem caráter informativo e usa simulações. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.

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