Neste artigo
Atualizado em 15/10/2026 | Por João Ricardo, contador
Resposta direta: a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o aviso que a empresa é obrigada a enviar à Previdência quando um empregado sofre acidente de trabalho ou tem doença ocupacional. O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente (art. 22 da Lei 8.213/1991). Quem não comunica fica sujeito a multa que varia entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, maior a cada reincidência. Hoje a CAT da empresa é enviada pelo eSocial. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública podem emitir.
O João revisa a sua folha, confere verbas, RAT, FAP e contribuições de terceiros, e mostra onde dá para ajustar dentro da lei.
Pedir revisão no WhatsAppA CAT costuma ser tratada como um formulário do RH ou da segurança do trabalho. Só que ela tem efeito direto no bolso da empresa: os afastamentos acidentários entram no cálculo do FAP, o índice que multiplica o RAT pago sobre toda a folha por um ano inteiro.
Neste artigo eu explico o que conta como acidente de trabalho, o prazo e a multa da CAT, quem pode emitir, o que muda para a empresa depois do acidente e como tudo isso aparece no FAP.
O que é acidente de trabalho para a Previdência
A Lei 8.213/1991 define três situações.
1. Acidente típico (art. 19). O que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
2. Doença ocupacional (art. 20). A doença profissional, típica de uma atividade, e a doença do trabalho, adquirida pelas condições em que o trabalho é feito. A lei exclui a doença degenerativa, a inerente ao grupo etário, a que não gera incapacidade e, em regra, a doença endêmica da região.
3. Situações equiparadas (art. 21). Entre elas:
- acidente no local e no horário de trabalho por agressão, imprudência de colega ou de terceiro, incêndio, inundação e outros casos fortuitos;
- acidente fora do local de trabalho cumprindo ordem da empresa ou em viagem a serviço;
- acidente no percurso de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, qualquer que seja o meio de locomoção. É o chamado acidente de trajeto;
- os intervalos de refeição e descanso no local de trabalho, em que o empregado é considerado em exercício.
Prazo da CAT e multa
O art. 22 da Lei 8.213/1991 fixa as regras:
| Situação | Prazo para comunicar |
|---|---|
| Acidente de trabalho ou doença ocupacional | Até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência |
| Acidente com morte | Imediatamente, à autoridade competente |
No caso de doença ocupacional, a lei considera como dia do acidente a data do início da incapacidade, o dia da segregação compulsória ou o dia do diagnóstico, o que ocorrer primeiro (art. 23).
Multa. Quem não comunica no prazo fica sujeito a multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, aumentada a cada reincidência e cobrada pela Previdência. A multa não se aplica quando o caráter acidentário é reconhecido pelo nexo técnico epidemiológico, que explico mais abaixo (art. 22, § 5º).
Cópias. O acidentado ou os dependentes e o sindicato da categoria têm direito a receber cópia da comunicação (art. 22, § 1º).
Quem emite a CAT
A obrigação é da empresa. Hoje, a CAT do empregado é enviada pelo eSocial, no evento de comunicação de acidente de trabalho, normalmente pelo departamento pessoal ou pela empresa de segurança e saúde do trabalho que atende a empresa.
Se a empresa não emitir, o § 2º do art. 22 permite que a comunicação seja feita por:
- o próprio acidentado;
- os dependentes;
- a entidade sindical competente;
- o médico que atendeu o trabalhador;
- qualquer autoridade pública.
Nesses casos, não vale o prazo do 1º dia útil. Mas a comunicação feita por outra pessoa não livra a empresa da responsabilidade por não ter emitido (art. 22, § 3º).
Mande a dúvida no WhatsApp. O João confere com os números da sua empresa.
O que acontece depois do acidente
Para o empregado afastado por acidente de trabalho, a conta muda assim:
- Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, como salário.
- A partir do 16º dia, o empregado passa a receber o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) do INSS (art. 60 da Lei 8.213/1991). Se a perícia reconhecer a natureza acidentária, é o benefício acidentário, código B91.
- O FGTS continua sendo depositado durante a licença por acidente de trabalho (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º). Esse é um ponto que costuma ser esquecido na folha.
- Estabilidade de 12 meses. Depois que o auxílio-doença acidentário termina, o empregado tem garantia de manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/1991).
Nexo técnico epidemiológico (NTEP)
Mesmo sem CAT, a perícia do INSS pode considerar acidentária uma incapacidade quando existe relação estatística entre a atividade da empresa e a doença, pelo código da CID (art. 21-A). A empresa pode pedir que o nexo não seja aplicado e, da decisão, cabe recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (art. 21-A, § 2º). Esse é o caminho para discutir um afastamento que, pela documentação da empresa, não tem relação com o trabalho.
Como a CAT pesa no FAP e no INSS patronal
O FAP é um multiplicador de 0,5000 a 2,0000 aplicado sobre o RAT de 1%, 2% ou 3% que a empresa paga sobre a folha. Ele é calculado para cada estabelecimento com base nos benefícios acidentários (auxílio por incapacidade temporária acidentário, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente) e nas CATs de óbito sem pensão dos dois anos anteriores, comparados com os das empresas da mesma atividade.
Na prática:
- cada afastamento acidentário aumenta os índices de frequência, gravidade e custo do estabelecimento, e pode empurrar o FAP para cima por um ano inteiro;
- acidente de trajeto não entra no FAP. Pela metodologia do FAP, os eventos de trajeto, identificados pela CAT, ficam fora do cálculo. Por isso, a CAT de trajeto precisa estar registrada como trajeto, com os dados corretos;
- morte ou invalidez permanente por acidente de trabalho (exceto trajeto) no primeiro ano do período-base impede que o FAP do estabelecimento fique abaixo de 1,0000.
O FAP de 2027 já está disponível, e a contestação vai de 1º a 30 de novembro de 2026. Um dos erros que mais aparecem nos elementos do cálculo é justamente acidente de trajeto contado como típico. Veja o passo a passo no artigo sobre como consultar e contestar o FAP 2027.
Simulação com números hipotéticos, só para dar a dimensão. Empresa do Lucro Presumido com folha de empregados de R$ 80.000,00 por mês e RAT de 2%.
| FAP | RAT ajustado | RAT no ano (13 folhas) |
|---|---|---|
| 0,8000 | 1,6% | R$ 16.640,00 |
| 1,4000 | 2,8% | R$ 29.120,00 |
A diferença entre os dois cenários é de R$ 12.480,00 em um ano, só nessa linha da guia. O RAT de cada atividade e como conferir o grau de risco estão no artigo sobre RAT por CNAE, e o peso do RAT dentro da contribuição patronal está no guia sobre INSS patronal.
Checklist da empresa quando acontece um acidente
- Atenda o trabalhador e guarde o atendimento médico, o atestado e a identificação do médico.
- Registre o que aconteceu: data, hora, local, testemunhas e se foi no trabalho, em serviço externo ou no trajeto.
- Envie a CAT até o 1º dia útil seguinte (ou imediatamente, se houver morte), com o tipo correto: típico, doença ou trajeto.
- Entregue cópia ao trabalhador e informe o sindicato.
- Ajuste a folha: 15 primeiros dias pagos pela empresa, afastamento registrado no eSocial e FGTS mantido durante a licença.
- Controle a estabilidade de 12 meses depois da alta do benefício acidentário.
- Guarde tudo por pelo menos dois anos para conferir o FAP. Os eventos de 2025 e 2026 vão compor o FAP seguinte.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para emitir a CAT?
Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. O prazo está no art. 22 da Lei 8.213/1991.
Qual a multa por não emitir a CAT?
A multa varia entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição e aumenta a cada reincidência. Ela é aplicada e cobrada pela Previdência Social.
Quem pode emitir a CAT se a empresa não emitir?
O próprio acidentado, os dependentes, o sindicato da categoria, o médico que fez o atendimento ou qualquer autoridade pública. Mesmo assim, a empresa continua responsável por não ter comunicado.
Acidente de trajeto precisa de CAT?
Precisa. O acidente no percurso entre a casa e o trabalho é equiparado a acidente de trabalho pela Lei 8.213/1991. A diferença é que, pela metodologia do FAP, os eventos de trajeto não entram no cálculo do índice da empresa.
O empregado que sofreu acidente de trabalho tem estabilidade?
Tem. Depois que termina o auxílio-doença acidentário, o empregado tem garantia de manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses, pelo art. 118 da Lei 8.213/1991.
A empresa deposita FGTS durante o afastamento por acidente?
Deposita. O depósito do FGTS é obrigatório durante a licença por acidente de trabalho, conforme o art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990.
Quer saber quanto os acidentes estão custando na sua folha?
Este artigo explica a regra geral. Na sua empresa, um afastamento lançado com o código errado, uma CAT de trajeto registrada como típica ou um benefício que não é do seu empregado podem estar puxando o FAP para cima sem ninguém perceber. Em mais de 15 anos em escritório de contabilidade, aprendi que o custo do acidente não termina no afastamento: ele volta na guia do INSS dos anos seguintes.
Me chama no WhatsApp com o CNPJ e a lista de afastamentos e CATs de 2024 e 2025. Eu confiro como eles entraram no FAP 2027 da empresa, se há erro para contestar até 30 de novembro e quanto isso representa na guia de 2027. Você fala direto comigo, sem triagem.
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 19, 20, 21, 21-A, 22, 23, 60 e 118: Planalto
- Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º (FGTS na licença por acidente): Planalto
- Decreto 3.048/1999, art. 202-A (FAP): Planalto
- Resolução CNPS nº 1.347/2021 (metodologia do FAP): Diário Oficial da União
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026 (FAP 2027 e prazo de contestação): Diário Oficial da União
Este conteúdo tem caráter informativo e usa simulações. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.



