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CAT: prazo, quem emite e como o acidente de trabalho pesa no FAP

O prazo e a multa da CAT, quem pode emitir, o que muda na folha depois do acidente e por que cada afastamento acidentário volta na guia do INSS pelo FAP.

João Ricardo, contador
João Ricardo, contador9 min de leitura · 15 de outubro de 2026
Capa do artigo: CAT, prazo e o peso no FAP
Neste artigo
  1. O que é acidente de trabalho para a Previdência
  2. Prazo da CAT e multa
  3. Quem emite a CAT
  4. O que acontece depois do acidente
  5. Como a CAT pesa no FAP e no INSS patronal
  6. Checklist da empresa quando acontece um acidente
  7. Perguntas frequentes
  8. Quer saber quanto os acidentes estão custando na sua folha?

Atualizado em 15/10/2026 | Por João Ricardo, contador

Resposta direta: a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o aviso que a empresa é obrigada a enviar à Previdência quando um empregado sofre acidente de trabalho ou tem doença ocupacional. O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente (art. 22 da Lei 8.213/1991). Quem não comunica fica sujeito a multa que varia entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, maior a cada reincidência. Hoje a CAT da empresa é enviada pelo eSocial. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública podem emitir.

A CAT costuma ser tratada como um formulário do RH ou da segurança do trabalho. Só que ela tem efeito direto no bolso da empresa: os afastamentos acidentários entram no cálculo do FAP, o índice que multiplica o RAT pago sobre toda a folha por um ano inteiro.

Neste artigo eu explico o que conta como acidente de trabalho, o prazo e a multa da CAT, quem pode emitir, o que muda para a empresa depois do acidente e como tudo isso aparece no FAP.

O que é acidente de trabalho para a Previdência

A Lei 8.213/1991 define três situações.

1. Acidente típico (art. 19). O que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

2. Doença ocupacional (art. 20). A doença profissional, típica de uma atividade, e a doença do trabalho, adquirida pelas condições em que o trabalho é feito. A lei exclui a doença degenerativa, a inerente ao grupo etário, a que não gera incapacidade e, em regra, a doença endêmica da região.

3. Situações equiparadas (art. 21). Entre elas:

  • acidente no local e no horário de trabalho por agressão, imprudência de colega ou de terceiro, incêndio, inundação e outros casos fortuitos;
  • acidente fora do local de trabalho cumprindo ordem da empresa ou em viagem a serviço;
  • acidente no percurso de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, qualquer que seja o meio de locomoção. É o chamado acidente de trajeto;
  • os intervalos de refeição e descanso no local de trabalho, em que o empregado é considerado em exercício.

Prazo da CAT e multa

O art. 22 da Lei 8.213/1991 fixa as regras:

Situação Prazo para comunicar
Acidente de trabalho ou doença ocupacional Até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência
Acidente com morte Imediatamente, à autoridade competente

No caso de doença ocupacional, a lei considera como dia do acidente a data do início da incapacidade, o dia da segregação compulsória ou o dia do diagnóstico, o que ocorrer primeiro (art. 23).

Multa. Quem não comunica no prazo fica sujeito a multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, aumentada a cada reincidência e cobrada pela Previdência. A multa não se aplica quando o caráter acidentário é reconhecido pelo nexo técnico epidemiológico, que explico mais abaixo (art. 22, § 5º).

Cópias. O acidentado ou os dependentes e o sindicato da categoria têm direito a receber cópia da comunicação (art. 22, § 1º).

Quem emite a CAT

A obrigação é da empresa. Hoje, a CAT do empregado é enviada pelo eSocial, no evento de comunicação de acidente de trabalho, normalmente pelo departamento pessoal ou pela empresa de segurança e saúde do trabalho que atende a empresa.

Se a empresa não emitir, o § 2º do art. 22 permite que a comunicação seja feita por:

  • o próprio acidentado;
  • os dependentes;
  • a entidade sindical competente;
  • o médico que atendeu o trabalhador;
  • qualquer autoridade pública.

Nesses casos, não vale o prazo do 1º dia útil. Mas a comunicação feita por outra pessoa não livra a empresa da responsabilidade por não ter emitido (art. 22, § 3º).

O que acontece depois do acidente

Para o empregado afastado por acidente de trabalho, a conta muda assim:

  • Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, como salário.
  • A partir do 16º dia, o empregado passa a receber o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) do INSS (art. 60 da Lei 8.213/1991). Se a perícia reconhecer a natureza acidentária, é o benefício acidentário, código B91.
  • O FGTS continua sendo depositado durante a licença por acidente de trabalho (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º). Esse é um ponto que costuma ser esquecido na folha.
  • Estabilidade de 12 meses. Depois que o auxílio-doença acidentário termina, o empregado tem garantia de manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/1991).

Nexo técnico epidemiológico (NTEP)

Mesmo sem CAT, a perícia do INSS pode considerar acidentária uma incapacidade quando existe relação estatística entre a atividade da empresa e a doença, pelo código da CID (art. 21-A). A empresa pode pedir que o nexo não seja aplicado e, da decisão, cabe recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (art. 21-A, § 2º). Esse é o caminho para discutir um afastamento que, pela documentação da empresa, não tem relação com o trabalho.

Como a CAT pesa no FAP e no INSS patronal

O FAP é um multiplicador de 0,5000 a 2,0000 aplicado sobre o RAT de 1%, 2% ou 3% que a empresa paga sobre a folha. Ele é calculado para cada estabelecimento com base nos benefícios acidentários (auxílio por incapacidade temporária acidentário, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente) e nas CATs de óbito sem pensão dos dois anos anteriores, comparados com os das empresas da mesma atividade.

Na prática:

  • cada afastamento acidentário aumenta os índices de frequência, gravidade e custo do estabelecimento, e pode empurrar o FAP para cima por um ano inteiro;
  • acidente de trajeto não entra no FAP. Pela metodologia do FAP, os eventos de trajeto, identificados pela CAT, ficam fora do cálculo. Por isso, a CAT de trajeto precisa estar registrada como trajeto, com os dados corretos;
  • morte ou invalidez permanente por acidente de trabalho (exceto trajeto) no primeiro ano do período-base impede que o FAP do estabelecimento fique abaixo de 1,0000.

O FAP de 2027 já está disponível, e a contestação vai de 1º a 30 de novembro de 2026. Um dos erros que mais aparecem nos elementos do cálculo é justamente acidente de trajeto contado como típico. Veja o passo a passo no artigo sobre como consultar e contestar o FAP 2027.

Simulação com números hipotéticos, só para dar a dimensão. Empresa do Lucro Presumido com folha de empregados de R$ 80.000,00 por mês e RAT de 2%.

FAP RAT ajustado RAT no ano (13 folhas)
0,8000 1,6% R$ 16.640,00
1,4000 2,8% R$ 29.120,00

A diferença entre os dois cenários é de R$ 12.480,00 em um ano, só nessa linha da guia. O RAT de cada atividade e como conferir o grau de risco estão no artigo sobre RAT por CNAE, e o peso do RAT dentro da contribuição patronal está no guia sobre INSS patronal.

Checklist da empresa quando acontece um acidente

  1. Atenda o trabalhador e guarde o atendimento médico, o atestado e a identificação do médico.
  2. Registre o que aconteceu: data, hora, local, testemunhas e se foi no trabalho, em serviço externo ou no trajeto.
  3. Envie a CAT até o 1º dia útil seguinte (ou imediatamente, se houver morte), com o tipo correto: típico, doença ou trajeto.
  4. Entregue cópia ao trabalhador e informe o sindicato.
  5. Ajuste a folha: 15 primeiros dias pagos pela empresa, afastamento registrado no eSocial e FGTS mantido durante a licença.
  6. Controle a estabilidade de 12 meses depois da alta do benefício acidentário.
  7. Guarde tudo por pelo menos dois anos para conferir o FAP. Os eventos de 2025 e 2026 vão compor o FAP seguinte.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para emitir a CAT?

Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. O prazo está no art. 22 da Lei 8.213/1991.

Qual a multa por não emitir a CAT?

A multa varia entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição e aumenta a cada reincidência. Ela é aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Quem pode emitir a CAT se a empresa não emitir?

O próprio acidentado, os dependentes, o sindicato da categoria, o médico que fez o atendimento ou qualquer autoridade pública. Mesmo assim, a empresa continua responsável por não ter comunicado.

Acidente de trajeto precisa de CAT?

Precisa. O acidente no percurso entre a casa e o trabalho é equiparado a acidente de trabalho pela Lei 8.213/1991. A diferença é que, pela metodologia do FAP, os eventos de trajeto não entram no cálculo do índice da empresa.

O empregado que sofreu acidente de trabalho tem estabilidade?

Tem. Depois que termina o auxílio-doença acidentário, o empregado tem garantia de manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses, pelo art. 118 da Lei 8.213/1991.

A empresa deposita FGTS durante o afastamento por acidente?

Deposita. O depósito do FGTS é obrigatório durante a licença por acidente de trabalho, conforme o art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990.

Quer saber quanto os acidentes estão custando na sua folha?

Este artigo explica a regra geral. Na sua empresa, um afastamento lançado com o código errado, uma CAT de trajeto registrada como típica ou um benefício que não é do seu empregado podem estar puxando o FAP para cima sem ninguém perceber. Em mais de 15 anos em escritório de contabilidade, aprendi que o custo do acidente não termina no afastamento: ele volta na guia do INSS dos anos seguintes.

Me chama no WhatsApp com o CNPJ e a lista de afastamentos e CATs de 2024 e 2025. Eu confiro como eles entraram no FAP 2027 da empresa, se há erro para contestar até 30 de novembro e quanto isso representa na guia de 2027. Você fala direto comigo, sem triagem.

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Fontes

  • Lei 8.213/1991, arts. 19, 20, 21, 21-A, 22, 23, 60 e 118: Planalto
  • Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º (FGTS na licença por acidente): Planalto
  • Decreto 3.048/1999, art. 202-A (FAP): Planalto
  • Resolução CNPS nº 1.347/2021 (metodologia do FAP): Diário Oficial da União
  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026 (FAP 2027 e prazo de contestação): Diário Oficial da União

Este conteúdo tem caráter informativo e usa simulações. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.

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