Neste artigo
- O que paga INSS na rescisão
- Aviso prévio indenizado: fora da base, com uma exceção
- Férias na rescisão: indenizadas não pagam INSS
- Como fica o 13º na rescisão
- Prazo para pagar o INSS da rescisão
- Simulação: INSS numa demissão sem justa causa
- Erros comuns no INSS da rescisão
- Perguntas frequentes
- Quer conferir se as suas rescisões estão pagando INSS a mais?
Atualizado em 21/10/2026 | Por João Ricardo, contador
Resposta direta: na rescisão, o INSS incide sobre as verbas que remuneram o trabalho: saldo de salário, aviso prévio trabalhado, horas extras, comissões, adicionais e 13º salário proporcional, inclusive o 13º que corresponde ao período do aviso prévio indenizado. Não incide sobre o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas (vencidas e proporcionais) com o terço, a multa de 40% do FGTS, a indenização do art. 479 da CLT, a multa do art. 477 e o incentivo à demissão (IN RFB 2.110/2022, art. 34, e Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º). A guia vence até o dia 20 do mês seguinte ao da rescisão. Lançar uma verba indenizatória como salário faz a empresa pagar, sem dever, 20% de INSS patronal mais RAT e terceiros sobre ela.
O João revisa a sua folha, confere verbas, RAT, FAP e contribuições de terceiros, e mostra onde dá para ajustar dentro da lei.
Pedir revisão no WhatsAppA rescisão é o momento em que a folha mais mistura verbas de natureza diferente no mesmo papel. Parte delas é salário e paga INSS. Parte é indenização e não paga. Quando a rubrica é cadastrada errado no sistema da folha, o erro se repete em toda demissão, e ninguém percebe porque o valor some dentro da guia do mês.
Neste artigo eu mostro, verba por verba, o que paga INSS na rescisão, o que fica fora e por quê, como fica o 13º, o prazo da guia e uma simulação completa de quanto a empresa paga numa demissão sem justa causa.
O que paga INSS na rescisão
A regra vem do conceito de salário de contribuição: entra na base tudo o que retribui o trabalho, e fica fora o que a lei lista como exceção. Essa lista está no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991, e a Receita a consolida no art. 34 da IN RFB 2.110/2022.
| Verba da rescisão | INSS? | Base legal |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Lei 8.212/1991, art. 28, I |
| Aviso prévio trabalhado | Sim | É salário do período trabalhado |
| Horas extras, comissões e adicionais do mês | Sim | Lei 8.212/1991, art. 28, I |
| 13º salário proporcional | Sim | IN RFB 2.110/2022, art. 66 |
| 13º proporcional ao período do aviso indenizado | Sim | IN RFB 2.110/2022, art. 34, XXXII (parte final) |
| Aviso prévio indenizado | Não | IN RFB 2.110/2022, art. 34, XXXII |
| Férias vencidas indenizadas + 1/3 | Não | Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d" |
| Férias proporcionais indenizadas + 1/3 | Não | Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d" |
| Férias em dobro (art. 137 da CLT) | Não | IN RFB 2.110/2022, art. 34, IV |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "e", 1 |
| Indenização do art. 479 da CLT (contrato por prazo determinado) | Não | Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "e", 3 |
| Multa do art. 477, § 8º, da CLT (atraso no pagamento) | Não | Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "x" |
| Incentivo à demissão (PDV) | Não | Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "e", 5 |
| Indenização adicional do art. 9º da Lei 7.238/1984 | Não | Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "e", 9 |
Um detalhe que a tabela não mostra: a exclusão vale quando a verba é paga de acordo com a legislação. Se uma parcela com nome de indenização for, na verdade, salário disfarçado, ela entra na base com multa (IN RFB 2.110/2022, art. 34, § 1º).
Aviso prévio indenizado: fora da base, com uma exceção
O aviso prévio indenizado não paga INSS: nem os 20% da empresa, nem o RAT, nem as contribuições de terceiros. A Receita passou a seguir essa posição depois das decisões do STJ e de pareceres da PGFN, e hoje ela está escrita na própria IN RFB 2.110/2022 (art. 34, XXXII).
A exceção é o reflexo do aviso no 13º. Quando o aviso indenizado projeta o contrato para frente, o empregado ganha mais 1/12 de 13º. Esse pedaço do 13º paga INSS, porque continua sendo gratificação natalina. O STJ fixou a mesma tese no Tema 1170.
O aviso prévio trabalhado é outra história: é salário pelos dias de trabalho e paga INSS normalmente.
Férias na rescisão: indenizadas não pagam INSS
Na rescisão, as férias vencidas e as proporcionais são pagas como indenização, porque o empregado não vai mais gozá-las. Por isso ficam fora da base do INSS, junto com o terço constitucional e a dobra das férias pagas fora do prazo.
Isso é diferente das férias gozadas durante o contrato, em que salário de férias e terço pagam INSS patronal (o STF validou a incidência sobre o terço no Tema 985). Expliquei essa diferença no artigo sobre INSS sobre 13º e férias.
Mande a dúvida no WhatsApp. O João confere com os números da sua empresa.
Como fica o 13º na rescisão
Três regras práticas:
- O INSS do 13º é devido na rescisão, sobre o valor total do 13º pago naquele momento (IN RFB 2.110/2022, art. 66).
- A contribuição é sobre o valor bruto, sem abater a 1ª parcela que o empregado já recebeu como adiantamento (art. 66, § 2º).
- A parte do empregado é calculada em separado do saldo de salário, cada uma com a sua faixa da tabela (art. 67). Na guia, o 13º da rescisão vai na competência do mês da rescisão, não na competência 13 (art. 71).
Prazo para pagar o INSS da rescisão
O INSS das verbas da rescisão, incluindo o 13º, vence até o dia 20 do mês seguinte ao da rescisão, antecipado para o dia útil anterior se não houver expediente bancário (IN RFB 2.110/2022, art. 69, I). A rescisão de dezembro segue a mesma regra.
As verbas saem do evento de desligamento do eSocial (S-2299), passam pela DCTFWeb e viram o DARF do mês, junto com o resto da folha. Se a rubrica estiver com a incidência errada no eSocial, o erro vai direto para a guia.
Simulação: INSS numa demissão sem justa causa
Simulação com números hipotéticos. Empregado de comércio no Lucro Presumido, salário de R$ 3.000,00, três anos de casa, demitido sem justa causa no dia 10 do mês, com aviso prévio indenizado de 33 dias e um período de férias vencido. Encargos da empresa: INSS patronal de 20%, RAT de 2% com FAP 1,0000 e terceiros de 5,8% (FPAS 515), total de 27,8%.
| Verba | Valor | Paga INSS? |
|---|---|---|
| Saldo de salário (10 dias) | R$ 1.000,00 | Sim |
| 13º proporcional (10/12) | R$ 2.500,00 | Sim |
| 13º reflexo do aviso (1/12) | R$ 250,00 | Sim |
| Aviso prévio indenizado (33 dias) | R$ 3.300,00 | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | R$ 4.000,00 | Não |
| Férias proporcionais (9/12) + 1/3 | R$ 3.000,00 | Não |
| Total da rescisão | R$ 14.050,00 |
Base do INSS da empresa: R$ 3.750,00. INSS da empresa (27,8%): R$ 1.042,50.
Agora o cenário com erro: se o aviso indenizado e as férias indenizadas estivessem cadastrados como verbas salariais, a base subiria em R$ 10.300,00. A empresa pagaria R$ 2.863,40 a mais nessa única rescisão. Numa empresa com dez desligamentos desse perfil por ano, o erro passa de R$ 28 mil, sem contar o desconto indevido no bolso do empregado.
A multa de 40% do FGTS não entra na tabela porque é depositada na conta do FGTS e também não paga INSS. O FGTS da rescisão tem regras próprias, que não são o assunto deste artigo.
E se a empresa for do Simples Nacional?
Nos Anexos I, II, III e V, o INSS patronal já está dentro do DAS. Na rescisão, a empresa só retém e repassa a parte do empregado. No Anexo IV, os 20% e o RAT voltam a ser pagos à parte, com a mesma regra de incidência da tabela acima (sem as contribuições de terceiros). O custo de manter um funcionário em cada regime está no artigo sobre quanto custa um funcionário CLT em 2026.
Erros comuns no INSS da rescisão
- Rubrica de aviso indenizado com incidência de INSS. É o erro mais caro, porque repete em toda demissão.
- Férias indenizadas tratadas como férias gozadas. O sistema aplica a incidência das férias normais e cobra INSS sobre o terço indenizado.
- Esquecer o INSS do 13º reflexo do aviso. É o erro contrário: gera diferença a pagar com multa e juros.
- Pagar "indenização" sem previsão legal. Valor por fora, com nome de indenização e sem base em lei ou na lista do § 9º, é tratado como salário.
- 13º da rescisão na competência 13. Ele vai na competência do mês da rescisão.
Se a empresa pagou INSS sobre verba indenizatória, o valor pode ser recuperado dentro do prazo de 5 anos. Outras formas de reduzir o encargo sem risco estão no artigo sobre como reduzir o INSS patronal legalmente, e a composição completa dos 27,8% está no guia sobre INSS patronal.
Perguntas frequentes
Incide INSS sobre o aviso prévio indenizado?
Não. O aviso prévio indenizado está fora da base do INSS da empresa, do RAT e das contribuições de terceiros, conforme o art. 34, XXXII, da IN RFB 2.110/2022. Só o 13º proporcional ao período do aviso paga INSS.
Incide INSS sobre férias na rescisão?
Não. Férias vencidas e proporcionais pagas na rescisão são indenizadas e, junto com o terço constitucional, não integram o salário de contribuição, pelo art. 28, § 9º, alínea "d", da Lei 8.212/1991.
O 13º salário da rescisão paga INSS?
Paga. O INSS incide sobre o valor total do 13º pago na rescisão, sem descontar a 1ª parcela já adiantada, e a parte do empregado é calculada em separado do saldo de salário.
A multa de 40% do FGTS paga INSS?
Não. A indenização de 40% do FGTS na demissão sem justa causa está entre as verbas que a lei exclui da base do INSS.
Qual é o prazo para pagar o INSS da rescisão?
Até o dia 20 do mês seguinte ao da rescisão, inclusive sobre o 13º pago nela. Se não houver expediente bancário nesse dia, o prazo é antecipado para o dia útil anterior.
Quer conferir se as suas rescisões estão pagando INSS a mais?
Os números deste artigo são uma simulação. Na sua empresa, o que decide o valor é como cada rubrica de rescisão está cadastrada no sistema da folha e no eSocial. Em mais de 15 anos em escritório de contabilidade, vi empresa pagando INSS sobre aviso indenizado por anos, sem ninguém perceber, porque o erro ficava escondido dentro da guia do mês.
Me chama no WhatsApp com os termos de rescisão dos últimos meses e a tabela de rubricas da folha. Eu te devolvo quais verbas estão com a incidência errada, quanto a empresa pagou a mais e quanto dá para recuperar dentro do prazo de 5 anos. Você fala direto comigo, sem triagem.
Fontes
- Lei 8.212/1991, arts. 22 e 28 (inciso I e § 9º): Planalto
- Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, arts. 34, 66, 67, 69 e 71: Receita Federal (Normas)
- STJ, Temas repetitivos 478 (aviso prévio indenizado) e 1170 (13º proporcional ao aviso prévio indenizado): Tema 478 (STJ) e Tema 1170 (STJ)
- STF, Tema 985 (terço de férias gozadas): Portal STF
- Decreto 3.048/1999, art. 214, § 9º: Planalto
- Código Tributário Nacional, arts. 165 e 168 (prazo de 5 anos para pedir de volta tributo pago a mais): Planalto
Este conteúdo tem caráter informativo e usa simulações. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.



