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INSS na rescisão: o que incide e o que não incide, verba por verba

Na demissão, parte das verbas é salário e paga INSS, parte é indenização e não paga. A tabela verba por verba, o caso do 13º e quanto custa errar a rubrica.

João Ricardo, contador
João Ricardo, contador9 min de leitura · Atualizado em 21 de outubro de 2026
Capa do artigo: INSS na rescisão, o que incide
Neste artigo
  1. O que paga INSS na rescisão
  2. Aviso prévio indenizado: fora da base, com uma exceção
  3. Férias na rescisão: indenizadas não pagam INSS
  4. Como fica o 13º na rescisão
  5. Prazo para pagar o INSS da rescisão
  6. Simulação: INSS numa demissão sem justa causa
  7. Erros comuns no INSS da rescisão
  8. Perguntas frequentes
  9. Quer conferir se as suas rescisões estão pagando INSS a mais?

Atualizado em 21/10/2026 | Por João Ricardo, contador

Resposta direta: na rescisão, o INSS incide sobre as verbas que remuneram o trabalho: saldo de salário, aviso prévio trabalhado, horas extras, comissões, adicionais e 13º salário proporcional, inclusive o 13º que corresponde ao período do aviso prévio indenizado. Não incide sobre o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas (vencidas e proporcionais) com o terço, a multa de 40% do FGTS, a indenização do art. 479 da CLT, a multa do art. 477 e o incentivo à demissão (IN RFB 2.110/2022, art. 34, e Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º). A guia vence até o dia 20 do mês seguinte ao da rescisão. Lançar uma verba indenizatória como salário faz a empresa pagar, sem dever, 20% de INSS patronal mais RAT e terceiros sobre ela.

A rescisão é o momento em que a folha mais mistura verbas de natureza diferente no mesmo papel. Parte delas é salário e paga INSS. Parte é indenização e não paga. Quando a rubrica é cadastrada errado no sistema da folha, o erro se repete em toda demissão, e ninguém percebe porque o valor some dentro da guia do mês.

Neste artigo eu mostro, verba por verba, o que paga INSS na rescisão, o que fica fora e por quê, como fica o 13º, o prazo da guia e uma simulação completa de quanto a empresa paga numa demissão sem justa causa.

O que paga INSS na rescisão

A regra vem do conceito de salário de contribuição: entra na base tudo o que retribui o trabalho, e fica fora o que a lei lista como exceção. Essa lista está no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991, e a Receita a consolida no art. 34 da IN RFB 2.110/2022.

Verba da rescisão INSS? Base legal
Saldo de salário Sim Lei 8.212/1991, art. 28, I
Aviso prévio trabalhado Sim É salário do período trabalhado
Horas extras, comissões e adicionais do mês Sim Lei 8.212/1991, art. 28, I
13º salário proporcional Sim IN RFB 2.110/2022, art. 66
13º proporcional ao período do aviso indenizado Sim IN RFB 2.110/2022, art. 34, XXXII (parte final)
Aviso prévio indenizado Não IN RFB 2.110/2022, art. 34, XXXII
Férias vencidas indenizadas + 1/3 Não Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d"
Férias proporcionais indenizadas + 1/3 Não Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d"
Férias em dobro (art. 137 da CLT) Não IN RFB 2.110/2022, art. 34, IV
Multa de 40% do FGTS Não Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "e", 1
Indenização do art. 479 da CLT (contrato por prazo determinado) Não Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "e", 3
Multa do art. 477, § 8º, da CLT (atraso no pagamento) Não Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "x"
Incentivo à demissão (PDV) Não Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "e", 5
Indenização adicional do art. 9º da Lei 7.238/1984 Não Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "e", 9

Um detalhe que a tabela não mostra: a exclusão vale quando a verba é paga de acordo com a legislação. Se uma parcela com nome de indenização for, na verdade, salário disfarçado, ela entra na base com multa (IN RFB 2.110/2022, art. 34, § 1º).

Aviso prévio indenizado: fora da base, com uma exceção

O aviso prévio indenizado não paga INSS: nem os 20% da empresa, nem o RAT, nem as contribuições de terceiros. A Receita passou a seguir essa posição depois das decisões do STJ e de pareceres da PGFN, e hoje ela está escrita na própria IN RFB 2.110/2022 (art. 34, XXXII).

A exceção é o reflexo do aviso no 13º. Quando o aviso indenizado projeta o contrato para frente, o empregado ganha mais 1/12 de 13º. Esse pedaço do 13º paga INSS, porque continua sendo gratificação natalina. O STJ fixou a mesma tese no Tema 1170.

O aviso prévio trabalhado é outra história: é salário pelos dias de trabalho e paga INSS normalmente.

Férias na rescisão: indenizadas não pagam INSS

Na rescisão, as férias vencidas e as proporcionais são pagas como indenização, porque o empregado não vai mais gozá-las. Por isso ficam fora da base do INSS, junto com o terço constitucional e a dobra das férias pagas fora do prazo.

Isso é diferente das férias gozadas durante o contrato, em que salário de férias e terço pagam INSS patronal (o STF validou a incidência sobre o terço no Tema 985). Expliquei essa diferença no artigo sobre INSS sobre 13º e férias.

Como fica o 13º na rescisão

Três regras práticas:

  1. O INSS do 13º é devido na rescisão, sobre o valor total do 13º pago naquele momento (IN RFB 2.110/2022, art. 66).
  2. A contribuição é sobre o valor bruto, sem abater a 1ª parcela que o empregado já recebeu como adiantamento (art. 66, § 2º).
  3. A parte do empregado é calculada em separado do saldo de salário, cada uma com a sua faixa da tabela (art. 67). Na guia, o 13º da rescisão vai na competência do mês da rescisão, não na competência 13 (art. 71).

Prazo para pagar o INSS da rescisão

O INSS das verbas da rescisão, incluindo o 13º, vence até o dia 20 do mês seguinte ao da rescisão, antecipado para o dia útil anterior se não houver expediente bancário (IN RFB 2.110/2022, art. 69, I). A rescisão de dezembro segue a mesma regra.

As verbas saem do evento de desligamento do eSocial (S-2299), passam pela DCTFWeb e viram o DARF do mês, junto com o resto da folha. Se a rubrica estiver com a incidência errada no eSocial, o erro vai direto para a guia.

Simulação: INSS numa demissão sem justa causa

Simulação com números hipotéticos. Empregado de comércio no Lucro Presumido, salário de R$ 3.000,00, três anos de casa, demitido sem justa causa no dia 10 do mês, com aviso prévio indenizado de 33 dias e um período de férias vencido. Encargos da empresa: INSS patronal de 20%, RAT de 2% com FAP 1,0000 e terceiros de 5,8% (FPAS 515), total de 27,8%.

Verba Valor Paga INSS?
Saldo de salário (10 dias) R$ 1.000,00 Sim
13º proporcional (10/12) R$ 2.500,00 Sim
13º reflexo do aviso (1/12) R$ 250,00 Sim
Aviso prévio indenizado (33 dias) R$ 3.300,00 Não
Férias vencidas + 1/3 R$ 4.000,00 Não
Férias proporcionais (9/12) + 1/3 R$ 3.000,00 Não
Total da rescisão R$ 14.050,00

Base do INSS da empresa: R$ 3.750,00. INSS da empresa (27,8%): R$ 1.042,50.

Agora o cenário com erro: se o aviso indenizado e as férias indenizadas estivessem cadastrados como verbas salariais, a base subiria em R$ 10.300,00. A empresa pagaria R$ 2.863,40 a mais nessa única rescisão. Numa empresa com dez desligamentos desse perfil por ano, o erro passa de R$ 28 mil, sem contar o desconto indevido no bolso do empregado.

A multa de 40% do FGTS não entra na tabela porque é depositada na conta do FGTS e também não paga INSS. O FGTS da rescisão tem regras próprias, que não são o assunto deste artigo.

E se a empresa for do Simples Nacional?

Nos Anexos I, II, III e V, o INSS patronal já está dentro do DAS. Na rescisão, a empresa só retém e repassa a parte do empregado. No Anexo IV, os 20% e o RAT voltam a ser pagos à parte, com a mesma regra de incidência da tabela acima (sem as contribuições de terceiros). O custo de manter um funcionário em cada regime está no artigo sobre quanto custa um funcionário CLT em 2026.

Erros comuns no INSS da rescisão

  • Rubrica de aviso indenizado com incidência de INSS. É o erro mais caro, porque repete em toda demissão.
  • Férias indenizadas tratadas como férias gozadas. O sistema aplica a incidência das férias normais e cobra INSS sobre o terço indenizado.
  • Esquecer o INSS do 13º reflexo do aviso. É o erro contrário: gera diferença a pagar com multa e juros.
  • Pagar "indenização" sem previsão legal. Valor por fora, com nome de indenização e sem base em lei ou na lista do § 9º, é tratado como salário.
  • 13º da rescisão na competência 13. Ele vai na competência do mês da rescisão.

Se a empresa pagou INSS sobre verba indenizatória, o valor pode ser recuperado dentro do prazo de 5 anos. Outras formas de reduzir o encargo sem risco estão no artigo sobre como reduzir o INSS patronal legalmente, e a composição completa dos 27,8% está no guia sobre INSS patronal.

Perguntas frequentes

Incide INSS sobre o aviso prévio indenizado?

Não. O aviso prévio indenizado está fora da base do INSS da empresa, do RAT e das contribuições de terceiros, conforme o art. 34, XXXII, da IN RFB 2.110/2022. Só o 13º proporcional ao período do aviso paga INSS.

Incide INSS sobre férias na rescisão?

Não. Férias vencidas e proporcionais pagas na rescisão são indenizadas e, junto com o terço constitucional, não integram o salário de contribuição, pelo art. 28, § 9º, alínea "d", da Lei 8.212/1991.

O 13º salário da rescisão paga INSS?

Paga. O INSS incide sobre o valor total do 13º pago na rescisão, sem descontar a 1ª parcela já adiantada, e a parte do empregado é calculada em separado do saldo de salário.

A multa de 40% do FGTS paga INSS?

Não. A indenização de 40% do FGTS na demissão sem justa causa está entre as verbas que a lei exclui da base do INSS.

Qual é o prazo para pagar o INSS da rescisão?

Até o dia 20 do mês seguinte ao da rescisão, inclusive sobre o 13º pago nela. Se não houver expediente bancário nesse dia, o prazo é antecipado para o dia útil anterior.

Quer conferir se as suas rescisões estão pagando INSS a mais?

Os números deste artigo são uma simulação. Na sua empresa, o que decide o valor é como cada rubrica de rescisão está cadastrada no sistema da folha e no eSocial. Em mais de 15 anos em escritório de contabilidade, vi empresa pagando INSS sobre aviso indenizado por anos, sem ninguém perceber, porque o erro ficava escondido dentro da guia do mês.

Me chama no WhatsApp com os termos de rescisão dos últimos meses e a tabela de rubricas da folha. Eu te devolvo quais verbas estão com a incidência errada, quanto a empresa pagou a mais e quanto dá para recuperar dentro do prazo de 5 anos. Você fala direto comigo, sem triagem.

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Fontes

  • Lei 8.212/1991, arts. 22 e 28 (inciso I e § 9º): Planalto
  • Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, arts. 34, 66, 67, 69 e 71: Receita Federal (Normas)
  • STJ, Temas repetitivos 478 (aviso prévio indenizado) e 1170 (13º proporcional ao aviso prévio indenizado): Tema 478 (STJ) e Tema 1170 (STJ)
  • STF, Tema 985 (terço de férias gozadas): Portal STF
  • Decreto 3.048/1999, art. 214, § 9º: Planalto
  • Código Tributário Nacional, arts. 165 e 168 (prazo de 5 anos para pedir de volta tributo pago a mais): Planalto

Este conteúdo tem caráter informativo e usa simulações. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.

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