Neste artigo
- A parte da empresa no INSS sobre 13º e férias
- INSS sobre o 13º salário
- INSS sobre as férias e o terço de férias
- Exemplo de cálculo: 13º e férias de um funcionário
- Simples Nacional e desoneração: o que muda
- Erros comuns no INSS de 13º e férias
- Perguntas frequentes
- Quer conferir se a sua folha está tributando 13º e férias do jeito certo?
Atualizado em 06/10/2026 | Por João Ricardo, contador
Todo fim de ano a mesma cena se repete: o empresário separa o dinheiro do 13º, paga os funcionários e, poucos dias depois, chega uma guia de INSS maior do que ele esperava. O motivo é simples. O 13º salário e as férias pagam INSS da empresa como qualquer salário, e quem não provisionou essa parte sente no caixa de dezembro.
Neste artigo eu explico como a parte da empresa incide sobre o 13º, sobre as férias e sobre o terço de férias, o que muda na primeira parcela do 13º, o que já está decidido pelo STF e pela lei, e faço a conta completa com um exemplo.
Resposta direta: sim, a empresa paga INSS patronal de 20%, RAT ajustado pelo FAP e contribuições de terceiros sobre o 13º salário e sobre as férias gozadas com o terço constitucional. No 13º, a contribuição é calculada sobre o valor bruto total quando a última parcela é paga, e vence até 20 de dezembro (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 1º). A 1ª parcela não gera INSS no mês em que é paga. Sobre o terço de férias gozadas, o STF decidiu que incide INSS patronal a partir de 15/09/2020 (Tema 985). Férias indenizadas na rescisão, com o terço, não pagam INSS.
A parte da empresa no INSS sobre 13º e férias
Quando falo em "parte da empresa", estou falando do mesmo pacote do INSS patronal mensal, que explico em detalhes no guia de INSS patronal: o que é, alíquota e como calcular:
- 20% de contribuição previdenciária patronal (Lei 8.212/1991, art. 22, I);
- RAT de 1% a 3%, multiplicado pelo FAP;
- contribuições de terceiros, que somam 5,8% no comércio e na indústria e variam conforme o código FPAS, como explico no artigo sobre contribuição de terceiros, Sistema S e FPAS.
Para uma empresa de comércio no Lucro Presumido, com RAT de 1% e FAP de 1,0, isso dá 26,8% sobre cada real de 13º e de férias. Essa parte é custo da empresa e não se confunde com o INSS descontado do funcionário, que também incide sobre o 13º e as férias, mas sai do bolso dele.
INSS sobre o 13º salário
O 13º salário integra o salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º). Ou seja, a empresa paga a parte patronal sobre ele. O regulamento define três regras práticas:
- A contribuição é devida quando a última parcela é paga ou na rescisão do contrato (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º).
- Incide sobre o valor bruto do 13º, sem abater o adiantamento já pago, e é calculada em separado da folha do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 7º).
- Vence até 20 de dezembro, antecipando para o dia útil anterior se não houver expediente bancário no dia 20 (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 1º).
Em 2026, o dia 20 de dezembro cai em um domingo. Por isso, a guia do 13º precisa estar paga até sexta-feira, 18 de dezembro. Lembre que, no mesmo mês, também vence o INSS da folha de novembro, cujo prazo normal é o dia 20 do mês seguinte (Lei 8.212/1991, art. 30, I, "b"). São duas contribuições no mesmo dezembro.
E a 1ª parcela do 13º?
A primeira parcela é um adiantamento de metade do salário, paga entre fevereiro e novembro, ou junto com as férias se o funcionário pedir em janeiro (Lei 4.749/1965, art. 2º). Para o INSS, ela não gera contribuição no mês em que é paga: o INSS da empresa e do funcionário é calculado sobre o 13º inteiro, de uma vez, quando a segunda parcela é paga.
O FGTS segue outra regra. Ele é depositado sobre a remuneração paga no mês, incluindo a gratificação de Natal (Lei 8.036/1990, art. 15). Na prática, o FGTS da 1ª parcela entra no depósito do mês seguinte ao pagamento.
13º na rescisão
Se o funcionário sai antes de dezembro, o 13º proporcional pago na rescisão também paga INSS patronal, com vencimento no dia 20 do mês seguinte à rescisão (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 3º). O mesmo vale para o 13º proporcional que corresponde ao período do aviso prévio indenizado: o STJ decidiu no Tema 1170 que ele integra a base do INSS. Já o aviso prévio indenizado em si fica fora, pelo Tema 478 do STJ.
INSS sobre as férias e o terço de férias
Aqui a diferença está em como as férias foram pagas.
| Verba | Incide INSS patronal? | Fundamento |
|---|---|---|
| Férias gozadas (remuneração dos dias de descanso) | Sim | Lei 8.212/1991, art. 28, I |
| Terço de férias gozadas | Sim, desde 15/09/2020 | STF, Tema 985, e Decreto 3.048/1999, art. 214, § 4º |
| Férias indenizadas e o respectivo terço (pagos na rescisão) | Não | Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d" |
| Dobra das férias pagas fora do prazo (CLT, art. 137) | Não | Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d" |
| Abono pecuniário (venda de até 1/3 das férias, CLT, art. 143) | Não | Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "e", 6 |
Um detalhe que gera erro de competência: a contribuição sobre as férias entra no mês a que as férias se referem, mesmo quando o pagamento é feito antes (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 14). Férias que começam em 20 de julho e terminam em 18 de agosto, por exemplo, são divididas entre as competências de julho e agosto.
Terço de férias: o que o STF decidiu no Tema 985
Durante anos, o STJ entendeu que o terço de férias não pagava contribuição previdenciária, e muitas empresas deixaram de recolher ou entraram na Justiça. Em 2020, o STF julgou o Tema 985 (RE 1.072.485) e decidiu o contrário: é legítima a incidência da contribuição patronal sobre o terço de férias gozadas.
Depois, ao julgar os embargos, o STF modulou os efeitos:
- a cobrança vale a partir de 15/09/2020, data da publicação da ata do julgamento;
- o que foi pago e não questionado na Justiça até essa data não será devolvido pela União;
- quem tinha ação judicial até essa data preserva a discussão sobre o período anterior.
O que está pacificado hoje: sobre o terço de férias gozadas, a empresa paga INSS patronal. O que fica para análise caso a caso é apenas o período anterior a 15/09/2020 de quem já tinha ação até essa data. Quem ainda oferece "recuperar INSS do terço de férias" como tese nova está vendendo algo que o STF já decidiu contra. Explico o que ainda vale e o que já foi perdido em como reduzir o INSS patronal legalmente.
O terço das férias indenizadas é outra história: ele está fora da base por força da própria lei, sem depender de tese.
Exemplo de cálculo: 13º e férias de um funcionário
Simulação. Comércio no Lucro Presumido (FPAS 515, terceiros de 5,8%), RAT de 1% e FAP de 1,0. Funcionário com salário de R$ 4.000.
O 13º salário
| Etapa | Data limite | Valor pago ao funcionário | INSS da empresa no momento |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela | 30/11/2026 | R$ 2.000,00 (bruto) | Nenhum |
| 2ª parcela | 18/12/2026 (o dia 20 cai num domingo) | R$ 2.000,00 menos os descontos | Calculado sobre o 13º inteiro |
A parte da empresa, calculada sobre o valor bruto de R$ 4.000,00:
| Parcela | Alíquota | Valor |
|---|---|---|
| INSS patronal | 20% | R$ 800,00 |
| RAT x FAP | 1% | R$ 40,00 |
| Terceiros | 5,8% | R$ 232,00 |
| Total da empresa sobre o 13º | 26,8% | R$ 1.072,00 |
Esse valor vence até 18/12/2026 junto com o INSS que o funcionário tem descontado sobre o 13º, calculado em separado pela tabela do empregado. Fora isso, há o FGTS de 8% sobre o 13º (R$ 320,00).
As férias
O mesmo funcionário tira 30 dias de férias e recebe R$ 4.000,00 de férias mais R$ 1.333,33 de terço, total de R$ 5.333,33.
| Parcela | Base | Alíquota | Valor |
|---|---|---|---|
| INSS patronal | R$ 5.333,33 | 20% | R$ 1.066,67 |
| RAT x FAP | R$ 5.333,33 | 1% | R$ 53,33 |
| Terceiros | R$ 5.333,33 | 5,8% | R$ 309,33 |
| Total da empresa sobre as férias | R$ 1.429,33 |
Desse total, R$ 357,33 correspondem só ao terço de férias (26,8% de R$ 1.333,33). É o valor que o Tema 985 confirmou como devido.
Se, em vez de gozar as férias, esse funcionário fosse desligado e recebesse os mesmos R$ 5.333,33 como férias indenizadas na rescisão, a parte da empresa no INSS sobre essa verba seria zero.
Quanto provisionar por mês
Somando a parte da empresa sobre o 13º (R$ 1.072,00) e sobre o terço de férias (R$ 357,33), são R$ 1.429,33 por ano (26,8% sobre R$ 5.333,33, que é o 13º de R$ 4.000,00 mais o terço de R$ 1.333,33) a mais de INSS da empresa só por causa dessas duas verbas, ou R$ 119,11 por mês de provisão para esse funcionário. A remuneração dos dias de férias substitui o salário do mês, por isso só o terço entra como acréscimo. Se você quer ver o custo completo do funcionário, com FGTS, vale-transporte e comparação entre regimes, fiz a conta em quanto custa um funcionário CLT em 2026.
Simples Nacional e desoneração: o que muda
Simples Nacional, Anexos I, II, III e V: a contribuição patronal está dentro do DAS, calculada sobre o faturamento. Não há guia separada de INSS patronal sobre o 13º nem sobre as férias. O FGTS e o INSS descontado do funcionário continuam normalmente.
Simples Nacional, Anexo IV: a empresa paga 20% mais RAT sobre o 13º e as férias, por fora do DAS, mas não paga terceiros. Detalhes em INSS patronal no Simples Nacional: Anexo IV e Fator R.
Setores na desoneração (CPRB): durante a transição de 2025 a 2027, a parte da contribuição calculada sobre a folha não incide sobre o 13º salário (Lei 12.546/2011, art. 9º-A, § 1º, incluído pela Lei 14.973/2024). Isso torna dezembro um pouco mais leve para quem está na CPRB. A conta completa de 2026 está em desoneração da folha 2026: o que muda na reoneração.
Erros comuns no INSS de 13º e férias
- Não provisionar a parte da empresa. O empresário guarda o dinheiro do 13º, mas esquece os 26,8% que vêm junto.
- Calcular o INSS do 13º sobre a 2ª parcela. A base é o 13º bruto inteiro, não o valor que sobrou depois do adiantamento.
- Perder o prazo de dezembro. Em 2026, o vencimento real é 18/12, por causa do domingo.
- Lançar férias na competência do pagamento. A incidência segue o mês a que as férias se referem.
- Tributar férias indenizadas ou abono pecuniário. São verbas que a lei tira da base. Se a rubrica estiver errada no eSocial, a empresa paga a mais todo mês de rescisão.
- Comprar a tese do terço de férias como se fosse nova. O STF já decidiu. Compensar com base nela gera glosa e multa.
Perguntas frequentes
A empresa paga INSS sobre o 13º salário?
Sim. A empresa paga INSS patronal de 20%, RAT ajustado pelo FAP e terceiros sobre o valor bruto do 13º, com vencimento até 20 de dezembro, antecipado para o dia útil anterior se não houver expediente bancário. Em 2026, o prazo é 18 de dezembro.
Incide INSS sobre a primeira parcela do 13º?
Não no mês do pagamento. O INSS é calculado sobre o 13º inteiro quando a última parcela é paga, ou na rescisão. O FGTS, por outro lado, é depositado sobre a 1ª parcela no mês seguinte ao pagamento.
Incide INSS patronal sobre o terço de férias?
Sobre o terço de férias gozadas, sim. O STF decidiu no Tema 985 que a incidência é legítima, com efeitos a partir de 15/09/2020. Sobre o terço de férias indenizadas, pago na rescisão, não incide, porque a lei exclui essa verba da base.
Férias indenizadas pagam INSS?
Não. Férias indenizadas e o respectivo terço, inclusive a dobra das férias pagas fora do prazo, não integram o salário de contribuição, conforme o art. 28, § 9º, "d", da Lei 8.212/1991.
Venda de férias paga INSS?
Não. O abono pecuniário, quando o funcionário converte até um terço das férias em dinheiro na forma do art. 143 da CLT, está fora da base do INSS pelo art. 28, § 9º, "e", 6, da Lei 8.212/1991.
Empresa do Simples paga INSS patronal sobre 13º e férias?
Nos Anexos I, II, III e V, não paga separado, porque a contribuição patronal está no DAS. No Anexo IV, paga 20% mais RAT sobre o 13º e as férias, sem terceiros.
Quer conferir se a sua folha está tributando 13º e férias do jeito certo?
Os números deste artigo são uma simulação. Na sua empresa, o que pesa é como as rubricas de 13º, férias, abono e rescisão estão cadastradas no eSocial, qual RAT, FAP e FPAS estão sendo aplicados e se a provisão de dezembro está sendo feita. Em mais de 15 anos de escritório de contabilidade, vi folhas pagando INSS sobre férias indenizadas por anos sem ninguém perceber.
Me manda o resumo da folha e as últimas rescisões. Eu te devolvo se alguma verba está entrando na base sem precisar, quanto a empresa deve separar para o 13º deste ano e se há valor pago a mais para recuperar dentro do prazo de 5 anos. O escritório fica no Tatuapé, em São Paulo, e atendemos empresas de todo o Brasil. Você fala direto comigo.
Revisar o INSS do 13º e das férias
Fontes
- Lei 8.212/1991, arts. 22, 28 (§ 7º e § 9º) e 30: Planalto
- Decreto 3.048/1999, art. 214 (§§ 4º, 6º, 7º e 14) e art. 216 (§§ 1º e 3º): Planalto
- Lei 4.749/1965 (prazos do 13º e adiantamento): Planalto
- Lei 8.036/1990, art. 15 (FGTS sobre a gratificação de Natal): Planalto
- STF, Tema 985 (terço de férias): Portal STF e Notícia STF sobre a modulação
- STJ, Temas repetitivos 478 e 1170: STJ
- Lei 12.546/2011, art. 9º-A, e Lei 14.973/2024 (13º fora da parte sobre a folha na transição): Lei 12.546 (Planalto) e Lei 14.973 (Planalto)
Este conteúdo tem caráter informativo e usa simulações. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.
