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INSS sobre 13º salário e férias: a parte da empresa

Como a parte da empresa incide sobre o 13º, as férias e o terço, o prazo de dezembro, o que o STF decidiu no Tema 985 e um exemplo em reais.

João Ricardo, contador
João Ricardo, contador12 min de leitura · 6 de outubro de 2026
Capa do artigo: INSS sobre 13º salário e férias, a parte da empresa
Neste artigo
  1. A parte da empresa no INSS sobre 13º e férias
  2. INSS sobre o 13º salário
  3. INSS sobre as férias e o terço de férias
  4. Exemplo de cálculo: 13º e férias de um funcionário
  5. Simples Nacional e desoneração: o que muda
  6. Erros comuns no INSS de 13º e férias
  7. Perguntas frequentes
  8. Quer conferir se a sua folha está tributando 13º e férias do jeito certo?

Atualizado em 06/10/2026 | Por João Ricardo, contador

Todo fim de ano a mesma cena se repete: o empresário separa o dinheiro do 13º, paga os funcionários e, poucos dias depois, chega uma guia de INSS maior do que ele esperava. O motivo é simples. O 13º salário e as férias pagam INSS da empresa como qualquer salário, e quem não provisionou essa parte sente no caixa de dezembro.

Neste artigo eu explico como a parte da empresa incide sobre o 13º, sobre as férias e sobre o terço de férias, o que muda na primeira parcela do 13º, o que já está decidido pelo STF e pela lei, e faço a conta completa com um exemplo.

Resposta direta: sim, a empresa paga INSS patronal de 20%, RAT ajustado pelo FAP e contribuições de terceiros sobre o 13º salário e sobre as férias gozadas com o terço constitucional. No 13º, a contribuição é calculada sobre o valor bruto total quando a última parcela é paga, e vence até 20 de dezembro (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 1º). A 1ª parcela não gera INSS no mês em que é paga. Sobre o terço de férias gozadas, o STF decidiu que incide INSS patronal a partir de 15/09/2020 (Tema 985). Férias indenizadas na rescisão, com o terço, não pagam INSS.

A parte da empresa no INSS sobre 13º e férias

Quando falo em "parte da empresa", estou falando do mesmo pacote do INSS patronal mensal, que explico em detalhes no guia de INSS patronal: o que é, alíquota e como calcular:

  • 20% de contribuição previdenciária patronal (Lei 8.212/1991, art. 22, I);
  • RAT de 1% a 3%, multiplicado pelo FAP;
  • contribuições de terceiros, que somam 5,8% no comércio e na indústria e variam conforme o código FPAS, como explico no artigo sobre contribuição de terceiros, Sistema S e FPAS.

Para uma empresa de comércio no Lucro Presumido, com RAT de 1% e FAP de 1,0, isso dá 26,8% sobre cada real de 13º e de férias. Essa parte é custo da empresa e não se confunde com o INSS descontado do funcionário, que também incide sobre o 13º e as férias, mas sai do bolso dele.

INSS sobre o 13º salário

O 13º salário integra o salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º). Ou seja, a empresa paga a parte patronal sobre ele. O regulamento define três regras práticas:

  1. A contribuição é devida quando a última parcela é paga ou na rescisão do contrato (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º).
  2. Incide sobre o valor bruto do 13º, sem abater o adiantamento já pago, e é calculada em separado da folha do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 7º).
  3. Vence até 20 de dezembro, antecipando para o dia útil anterior se não houver expediente bancário no dia 20 (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 1º).

Em 2026, o dia 20 de dezembro cai em um domingo. Por isso, a guia do 13º precisa estar paga até sexta-feira, 18 de dezembro. Lembre que, no mesmo mês, também vence o INSS da folha de novembro, cujo prazo normal é o dia 20 do mês seguinte (Lei 8.212/1991, art. 30, I, "b"). São duas contribuições no mesmo dezembro.

E a 1ª parcela do 13º?

A primeira parcela é um adiantamento de metade do salário, paga entre fevereiro e novembro, ou junto com as férias se o funcionário pedir em janeiro (Lei 4.749/1965, art. 2º). Para o INSS, ela não gera contribuição no mês em que é paga: o INSS da empresa e do funcionário é calculado sobre o 13º inteiro, de uma vez, quando a segunda parcela é paga.

O FGTS segue outra regra. Ele é depositado sobre a remuneração paga no mês, incluindo a gratificação de Natal (Lei 8.036/1990, art. 15). Na prática, o FGTS da 1ª parcela entra no depósito do mês seguinte ao pagamento.

13º na rescisão

Se o funcionário sai antes de dezembro, o 13º proporcional pago na rescisão também paga INSS patronal, com vencimento no dia 20 do mês seguinte à rescisão (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 3º). O mesmo vale para o 13º proporcional que corresponde ao período do aviso prévio indenizado: o STJ decidiu no Tema 1170 que ele integra a base do INSS. Já o aviso prévio indenizado em si fica fora, pelo Tema 478 do STJ.

INSS sobre as férias e o terço de férias

Aqui a diferença está em como as férias foram pagas.

Verba Incide INSS patronal? Fundamento
Férias gozadas (remuneração dos dias de descanso) Sim Lei 8.212/1991, art. 28, I
Terço de férias gozadas Sim, desde 15/09/2020 STF, Tema 985, e Decreto 3.048/1999, art. 214, § 4º
Férias indenizadas e o respectivo terço (pagos na rescisão) Não Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d"
Dobra das férias pagas fora do prazo (CLT, art. 137) Não Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d"
Abono pecuniário (venda de até 1/3 das férias, CLT, art. 143) Não Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "e", 6

Um detalhe que gera erro de competência: a contribuição sobre as férias entra no mês a que as férias se referem, mesmo quando o pagamento é feito antes (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 14). Férias que começam em 20 de julho e terminam em 18 de agosto, por exemplo, são divididas entre as competências de julho e agosto.

Terço de férias: o que o STF decidiu no Tema 985

Durante anos, o STJ entendeu que o terço de férias não pagava contribuição previdenciária, e muitas empresas deixaram de recolher ou entraram na Justiça. Em 2020, o STF julgou o Tema 985 (RE 1.072.485) e decidiu o contrário: é legítima a incidência da contribuição patronal sobre o terço de férias gozadas.

Depois, ao julgar os embargos, o STF modulou os efeitos:

  • a cobrança vale a partir de 15/09/2020, data da publicação da ata do julgamento;
  • o que foi pago e não questionado na Justiça até essa data não será devolvido pela União;
  • quem tinha ação judicial até essa data preserva a discussão sobre o período anterior.

O que está pacificado hoje: sobre o terço de férias gozadas, a empresa paga INSS patronal. O que fica para análise caso a caso é apenas o período anterior a 15/09/2020 de quem já tinha ação até essa data. Quem ainda oferece "recuperar INSS do terço de férias" como tese nova está vendendo algo que o STF já decidiu contra. Explico o que ainda vale e o que já foi perdido em como reduzir o INSS patronal legalmente.

O terço das férias indenizadas é outra história: ele está fora da base por força da própria lei, sem depender de tese.

Exemplo de cálculo: 13º e férias de um funcionário

Simulação. Comércio no Lucro Presumido (FPAS 515, terceiros de 5,8%), RAT de 1% e FAP de 1,0. Funcionário com salário de R$ 4.000.

O 13º salário

Etapa Data limite Valor pago ao funcionário INSS da empresa no momento
1ª parcela 30/11/2026 R$ 2.000,00 (bruto) Nenhum
2ª parcela 18/12/2026 (o dia 20 cai num domingo) R$ 2.000,00 menos os descontos Calculado sobre o 13º inteiro

A parte da empresa, calculada sobre o valor bruto de R$ 4.000,00:

Parcela Alíquota Valor
INSS patronal 20% R$ 800,00
RAT x FAP 1% R$ 40,00
Terceiros 5,8% R$ 232,00
Total da empresa sobre o 13º 26,8% R$ 1.072,00

Esse valor vence até 18/12/2026 junto com o INSS que o funcionário tem descontado sobre o 13º, calculado em separado pela tabela do empregado. Fora isso, há o FGTS de 8% sobre o 13º (R$ 320,00).

As férias

O mesmo funcionário tira 30 dias de férias e recebe R$ 4.000,00 de férias mais R$ 1.333,33 de terço, total de R$ 5.333,33.

Parcela Base Alíquota Valor
INSS patronal R$ 5.333,33 20% R$ 1.066,67
RAT x FAP R$ 5.333,33 1% R$ 53,33
Terceiros R$ 5.333,33 5,8% R$ 309,33
Total da empresa sobre as férias R$ 1.429,33

Desse total, R$ 357,33 correspondem só ao terço de férias (26,8% de R$ 1.333,33). É o valor que o Tema 985 confirmou como devido.

Se, em vez de gozar as férias, esse funcionário fosse desligado e recebesse os mesmos R$ 5.333,33 como férias indenizadas na rescisão, a parte da empresa no INSS sobre essa verba seria zero.

Quanto provisionar por mês

Somando a parte da empresa sobre o 13º (R$ 1.072,00) e sobre o terço de férias (R$ 357,33), são R$ 1.429,33 por ano (26,8% sobre R$ 5.333,33, que é o 13º de R$ 4.000,00 mais o terço de R$ 1.333,33) a mais de INSS da empresa só por causa dessas duas verbas, ou R$ 119,11 por mês de provisão para esse funcionário. A remuneração dos dias de férias substitui o salário do mês, por isso só o terço entra como acréscimo. Se você quer ver o custo completo do funcionário, com FGTS, vale-transporte e comparação entre regimes, fiz a conta em quanto custa um funcionário CLT em 2026.

Simples Nacional e desoneração: o que muda

Simples Nacional, Anexos I, II, III e V: a contribuição patronal está dentro do DAS, calculada sobre o faturamento. Não há guia separada de INSS patronal sobre o 13º nem sobre as férias. O FGTS e o INSS descontado do funcionário continuam normalmente.

Simples Nacional, Anexo IV: a empresa paga 20% mais RAT sobre o 13º e as férias, por fora do DAS, mas não paga terceiros. Detalhes em INSS patronal no Simples Nacional: Anexo IV e Fator R.

Setores na desoneração (CPRB): durante a transição de 2025 a 2027, a parte da contribuição calculada sobre a folha não incide sobre o 13º salário (Lei 12.546/2011, art. 9º-A, § 1º, incluído pela Lei 14.973/2024). Isso torna dezembro um pouco mais leve para quem está na CPRB. A conta completa de 2026 está em desoneração da folha 2026: o que muda na reoneração.

Erros comuns no INSS de 13º e férias

  • Não provisionar a parte da empresa. O empresário guarda o dinheiro do 13º, mas esquece os 26,8% que vêm junto.
  • Calcular o INSS do 13º sobre a 2ª parcela. A base é o 13º bruto inteiro, não o valor que sobrou depois do adiantamento.
  • Perder o prazo de dezembro. Em 2026, o vencimento real é 18/12, por causa do domingo.
  • Lançar férias na competência do pagamento. A incidência segue o mês a que as férias se referem.
  • Tributar férias indenizadas ou abono pecuniário. São verbas que a lei tira da base. Se a rubrica estiver errada no eSocial, a empresa paga a mais todo mês de rescisão.
  • Comprar a tese do terço de férias como se fosse nova. O STF já decidiu. Compensar com base nela gera glosa e multa.

Perguntas frequentes

A empresa paga INSS sobre o 13º salário?

Sim. A empresa paga INSS patronal de 20%, RAT ajustado pelo FAP e terceiros sobre o valor bruto do 13º, com vencimento até 20 de dezembro, antecipado para o dia útil anterior se não houver expediente bancário. Em 2026, o prazo é 18 de dezembro.

Incide INSS sobre a primeira parcela do 13º?

Não no mês do pagamento. O INSS é calculado sobre o 13º inteiro quando a última parcela é paga, ou na rescisão. O FGTS, por outro lado, é depositado sobre a 1ª parcela no mês seguinte ao pagamento.

Incide INSS patronal sobre o terço de férias?

Sobre o terço de férias gozadas, sim. O STF decidiu no Tema 985 que a incidência é legítima, com efeitos a partir de 15/09/2020. Sobre o terço de férias indenizadas, pago na rescisão, não incide, porque a lei exclui essa verba da base.

Férias indenizadas pagam INSS?

Não. Férias indenizadas e o respectivo terço, inclusive a dobra das férias pagas fora do prazo, não integram o salário de contribuição, conforme o art. 28, § 9º, "d", da Lei 8.212/1991.

Venda de férias paga INSS?

Não. O abono pecuniário, quando o funcionário converte até um terço das férias em dinheiro na forma do art. 143 da CLT, está fora da base do INSS pelo art. 28, § 9º, "e", 6, da Lei 8.212/1991.

Empresa do Simples paga INSS patronal sobre 13º e férias?

Nos Anexos I, II, III e V, não paga separado, porque a contribuição patronal está no DAS. No Anexo IV, paga 20% mais RAT sobre o 13º e as férias, sem terceiros.

Quer conferir se a sua folha está tributando 13º e férias do jeito certo?

Os números deste artigo são uma simulação. Na sua empresa, o que pesa é como as rubricas de 13º, férias, abono e rescisão estão cadastradas no eSocial, qual RAT, FAP e FPAS estão sendo aplicados e se a provisão de dezembro está sendo feita. Em mais de 15 anos de escritório de contabilidade, vi folhas pagando INSS sobre férias indenizadas por anos sem ninguém perceber.

Me manda o resumo da folha e as últimas rescisões. Eu te devolvo se alguma verba está entrando na base sem precisar, quanto a empresa deve separar para o 13º deste ano e se há valor pago a mais para recuperar dentro do prazo de 5 anos. O escritório fica no Tatuapé, em São Paulo, e atendemos empresas de todo o Brasil. Você fala direto comigo.

Revisar o INSS do 13º e das férias

Fontes

Este conteúdo tem caráter informativo e usa simulações. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.

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