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Contribuição de terceiros: Sistema S, salário-educação, INCRA e FPAS

Salário-educação, INCRA, SEBRAE e Sistema S: a tabela por código FPAS, a dispensa do Simples, o que o STJ decidiu sobre o teto e como conferir o seu FPAS.

João Ricardo, contador
João Ricardo, contador12 min de leitura · 6 de outubro de 2026
Capa do artigo: contribuição de terceiros, Sistema S e FPAS
Neste artigo
  1. O que são as contribuições de terceiros
  2. Por que são cobradas junto com o INSS
  3. Tabela de contribuição de terceiros por FPAS
  4. Quem não paga contribuição de terceiros
  5. O limite de 20 salários mínimos: o que o STJ decidiu
  6. Como conferir o FPAS da sua empresa
  7. O risco de FPAS errado
  8. Perguntas frequentes
  9. Quer saber se o FPAS da sua empresa está certo?

Atualizado em 06/10/2026 | Por João Ricardo, contador

Quem olha com atenção a guia do INSS de uma empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real encontra um valor que ninguém explicou direito: as "contribuições de terceiros". Elas não vão para a Previdência. Vão para o salário-educação, o INCRA, o SEBRAE e entidades do Sistema S, como SESI, SENAI, SESC e SENAC. E quem decide quais delas a sua empresa paga, e quanto, é um código de três dígitos que pouca gente confere: o FPAS.

Neste artigo eu explico o que são as contribuições de terceiros, por que elas vêm junto com o INSS, a tabela por código FPAS, quem está dispensado, o que o STJ decidiu sobre o limite de 20 salários mínimos e como conferir se o FPAS da sua empresa está certo.

Resposta direta: contribuições de terceiros são contribuições sobre a folha de salários destinadas a outras entidades, como salário-educação (2,5%), INCRA (0,2%), SEBRAE e o Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT e outros). São arrecadadas pela Receita Federal na mesma guia do INSS patronal. O total depende do código FPAS da empresa: 5,8% na indústria (FPAS 507), no comércio (515) e no transporte rodoviário (612), e 4,5% em ensino (574) e publicidade e comunicação (566). Empresas do Simples Nacional são dispensadas (LC 123/2006, art. 13, § 3º). O STJ decidiu que não existe limite de 20 salários mínimos na base dessas contribuições.

O que são as contribuições de terceiros

São contribuições que incidem sobre a remuneração dos empregados, como o INSS patronal, mas cujo dinheiro é destinado a "terceiros": entidades e fundos fora da Previdência Social. As principais são:

  • Salário-educação: 2,5% da folha, destinado ao financiamento da educação básica (Constituição, art. 212, § 5º, e Lei 9.424/1996, art. 15);
  • INCRA: 0,2% da folha;
  • SEBRAE: adicional de 0,3% ou 0,6%, conforme a atividade (Lei 8.029/1990, art. 8º, § 3º);
  • Sistema S da atividade: SENAI e SESI na indústria, SENAC e SESC no comércio, SEST e SENAT no transporte, SENAR no meio rural, além de outras entidades em setores específicos.

Elas fazem parte do pacote que o contador chama de INSS patronal, junto com os 20% e o RAT. Se você quer ver como as três partes se somam, explico no guia do INSS patronal. E, como têm a mesma base, os terceiros também incidem sobre o 13º e as férias gozadas, conta que detalho em INSS sobre 13º salário e férias.

Por que são cobradas junto com o INSS

Porque a lei mandou a Receita Federal arrecadar essas contribuições junto com as previdenciárias. O art. 3º da Lei 11.457/2007 estende à Receita a arrecadação das contribuições devidas a terceiros que têm a mesma base de cálculo das contribuições sobre a remuneração dos segurados. A Receita fica com uma retribuição de 3,5% do valor arrecadado pelo serviço, salvo percentual diferente em lei específica.

Na prática, o caminho é o mesmo do INSS: a folha vai para o eSocial com o FPAS e o código de terceiros da empresa, a DCTFWeb consolida o débito e gera um único DARF. Por isso o empresário enxerga um número só e não percebe quanto daquilo é terceiros.

Tabela de contribuição de terceiros por FPAS

O FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) é o código que enquadra a atividade da empresa e define quais terceiros ela paga. A tabela oficial está no Anexo III da IN RFB 2.110/2022, atualizado pela IN RFB 2.321/2026. Para os códigos mais comuns em empresas urbanas:

FPAS Atividade (exemplos) Salário-educação INCRA Sistema S SEBRAE Total de terceiros
507 Indústria em geral, construção, gráficas, telecomunicações 2,5% 0,2% SENAI 1,0% + SESI 1,5% 0,6% 5,8%
515 Comércio atacadista e varejista, turismo e hospitalidade, serviços de saúde 2,5% 0,2% SENAC 1,0% + SESC 1,5% 0,6% 5,8%
566 Agências de publicidade, empresas jornalísticas, difusão cultural, academias 2,5% 0,2% SESC 1,5% 0,3% 4,5%
574 Estabelecimentos de ensino 2,5% 0,2% SESC 1,5% 0,3% 4,5%
612 Transporte rodoviário de cargas ou passageiros, locação de veículos 2,5% 0,2% SEST 1,5% + SENAT 1,0% 0,6% 5,8%
736 Bancos e instituições financeiras 2,5% 0,2% Não há Não há 2,7%

Dois detalhes sobre a tabela:

  • No FPAS 736, a contribuição previdenciária é de 22,5%, e não 20%, por causa do adicional de 2,5% de bancos e financeiras. Os terceiros, por outro lado, ficam só em 2,7%.
  • Cooperativas têm linhas próprias em vários códigos, com contribuição ao SESCOOP. E existem códigos específicos para atividades rurais, marítimas, portuárias e aéreas, com combinações diferentes.

Um exemplo do peso disso: uma empresa de comércio com folha de R$ 80.000 por mês paga R$ 4.640 de terceiros (5,8%). Se fosse uma escola com a mesma folha, pagaria R$ 3.600 (4,5%). São R$ 13.520 de diferença no ano, contando o 13º, só pelo código.

Quem não paga contribuição de terceiros

Empresas do Simples Nacional

As micro e pequenas empresas do Simples são dispensadas das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as do Sistema S e demais entidades de serviço social autônomo (LC 123/2006, art. 13, § 3º). Isso vale para todos os anexos, inclusive o Anexo IV, que paga o INSS patronal por fora do DAS mas continua sem terceiros. Detalho essa diferença em INSS patronal no Simples Nacional: Anexo IV e Fator R.

É um dos pontos que entram na comparação entre Simples e Lucro Presumido: quem sai do Simples passa a pagar de 2,7% a 5,8% a mais sobre a folha, além dos 20% e do RAT. Na conta de quanto custa um funcionário CLT em 2026, essa diferença aparece em reais.

Pró-labore e autônomos

As contribuições de terceiros incidem sobre a remuneração de empregados. Sobre o pró-labore dos sócios e o pagamento a autônomos, a empresa paga os 20% de INSS patronal, mas não paga terceiros nem RAT. Explico a conta do sócio em pró-labore e INSS: quanto o sócio paga.

O limite de 20 salários mínimos: o que o STJ decidiu

Por muitos anos, empresas foram à Justiça pedindo que as contribuições de terceiros fossem calculadas sobre no máximo 20 salários mínimos da folha, e não sobre a folha inteira. O argumento era o art. 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981, que previa esse teto. Para empresas com folha grande, a economia seria enorme. A tese foi vendida por muito tempo como "oportunidade".

O STJ encerrou a discussão em duas etapas:

1. Tema 1079 (Sistema S: SESI, SENAI, SESC e SENAC). Em março de 2024, a Primeira Seção decidiu que o Decreto-Lei 2.318/1986 revogou o teto para essas contribuições. Não há limite de 20 salários mínimos. Como a decisão mudou a jurisprudência que existia, o STJ modulou os efeitos: só as empresas que já tinham entrado com ação judicial ou pedido administrativo até o início do julgamento, e obtido decisão favorável, mantêm o teto, e mesmo assim só até a publicação do acórdão, em 02/05/2024. Dali para frente, todas pagam sobre a folha inteira.

2. Tema 1390 (demais terceiros). Em fevereiro de 2026 (julgamento em 11/02 e acórdão publicado em 19/02), a Primeira Seção estendeu o mesmo entendimento para as outras contribuições: salário-educação, INCRA, SEBRAE, SEST, SENAT, SENAR, SESCOOP, ApexBrasil, ABDI e outras. A tese é que o limite de 20 salários mínimos não se aplica à base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas em favor de terceiros. Desta vez, sem modulação de efeitos. Pela página do tema no STJ, o trânsito em julgado ainda não ocorreu em todos os processos, mas a tese, por ser de recurso repetitivo, já orienta os demais tribunais.

O que está pacificado hoje: as contribuições de terceiros incidem sobre a folha inteira, sem teto. Quem ainda tem ação ou compensação baseada no limite de 20 salários mínimos precisa reavaliar o risco com o advogado, porque compensar com base em tese perdida gera glosa e multa. Separo o que ainda vale e o que já foi perdido em como reduzir o INSS patronal legalmente.

Vale lembrar também que o STF já confirmou a validade das contribuições ao SEBRAE (Tema 325) e ao INCRA (Tema 495) depois da Emenda Constitucional 33/2001. Por esse lado, também não há tese aberta para deixar de pagar.

Como conferir o FPAS da sua empresa

O FPAS fica cadastrado no eSocial, no evento S-1020 (Tabela de Lotações Tributárias), junto com o código de terceiros. É desse cadastro que sai o cálculo dos terceiros na DCTFWeb. Para conferir:

  1. Peça ao seu contador o S-1020 ou o relatório de lotações da folha, com o FPAS e o código de terceiros de cada lotação.
  2. Compare com a atividade real da empresa, usando o Anexo II da IN RFB 2.110/2022, que lista os grupos de atividade de cada código. O enquadramento segue a atividade, e não só o CNAE que aparece no cartão do CNPJ.
  3. Confira o código de terceiros. Ele precisa ser compatível com o FPAS, conforme a tabela de códigos do eSocial. Um FPAS certo com código de terceiros errado também muda a guia.
  4. Veja a DCTFWeb. O valor de "outras entidades e fundos" na declaração deve bater com o percentual do seu FPAS aplicado sobre a folha dos empregados.
  5. Se a empresa é do Simples, o cadastro deve indicar a condição de optante, sem cobrança de terceiros. Se aparecer valor de terceiros na DCTFWeb de uma empresa do Simples, o cadastro precisa ser revisto.

O risco de FPAS errado

O erro de FPAS funciona nos dois sentidos, e os dois custam caro.

  • FPAS com percentual maior que o devido: a empresa paga a mais todo mês. Uma escola cadastrada como comércio, por exemplo, paga 5,8% em vez de 4,5%. O valor pago a mais pode ser pedido de volta pelos últimos 5 anos, contados de cada pagamento (Código Tributário Nacional, art. 168), e cada mês que passa um mês antigo sai do prazo.
  • FPAS com percentual menor que o devido: a empresa paga a menos e cria um passivo. Em fiscalização, a Receita cobra a diferença com juros e multa de ofício, de uma vez, pelos anos em aberto.

O FPAS também é um dos pontos que confiro junto com o RAT e o FAP. O RAT segue o grau de risco da atividade, e o FAP de 2027 pode ser contestado em novembro de 2026; o passo a passo está em FAP 2027: como consultar e contestar.

Perguntas frequentes

O que é contribuição de terceiros?

São contribuições sobre a folha de salários destinadas a entidades fora da Previdência, como salário-educação, INCRA, SEBRAE e Sistema S. Elas são arrecadadas pela Receita Federal na mesma guia do INSS patronal e o percentual depende do código FPAS da empresa.

O que é FPAS?

FPAS é o código que enquadra a atividade da empresa para fins de contribuição sobre a folha. Ele define quais terceiros a empresa paga e quanto. Indústria usa o 507, comércio o 515, ensino o 574 e transporte rodoviário o 612, por exemplo. O código fica cadastrado no eSocial, no evento S-1020.

Quem paga o Sistema S?

Pagam as empresas que contratam empregados e não estão no Simples Nacional, conforme a atividade: indústria paga SESI e SENAI, comércio paga SESC e SENAC, transporte paga SEST e SENAT. Empresas do Simples são dispensadas pela Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º.

Qual é a alíquota da contribuição de terceiros?

Depende do FPAS. Na indústria, no comércio e no transporte rodoviário, o total é de 5,8% da folha dos empregados. Em ensino, publicidade e comunicação, é de 4,5%. Em bancos, 2,7%.

Existe limite de 20 salários mínimos para a contribuição de terceiros?

Não. O STJ decidiu no Tema 1079, em 2024, que não há esse limite para SESI, SENAI, SESC e SENAC, e no Tema 1390, em 2026, estendeu o entendimento para salário-educação, INCRA, SEBRAE e os demais terceiros, sem modulação.

Empresa do Simples Nacional paga contribuição de terceiros?

Não. A dispensa vale para todos os anexos do Simples, inclusive o Anexo IV, que paga o INSS patronal por fora do DAS mas continua sem terceiros.

Quer saber se o FPAS da sua empresa está certo?

Os percentuais deste artigo são os da tabela oficial, e os exemplos são simulações. Na sua empresa, o que importa é o FPAS e o código de terceiros que estão cadastrados no eSocial e se eles batem com a atividade que a empresa exerce hoje. Em mais de 15 anos de escritório de contabilidade, vi enquadramento ficar parado no que foi cadastrado na abertura, mesmo depois de a operação mudar.

Me manda a última DCTFWeb e o relatório de lotações da folha. Eu te devolvo se o FPAS e o código de terceiros estão corretos para a sua atividade, quanto a empresa paga de terceiros por ano e, se houver erro, quanto pode ser recuperado dos últimos 5 anos ou quanto de risco existe para corrigir antes de uma fiscalização. O escritório fica no Tatuapé, em São Paulo, com atendimento em todo o Brasil, e você fala direto comigo.

Conferir o FPAS da minha empresa

Fontes

Este conteúdo tem caráter informativo e usa simulações. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.

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