Neste artigo
- O que são as contribuições de terceiros
- Por que são cobradas junto com o INSS
- Tabela de contribuição de terceiros por FPAS
- Quem não paga contribuição de terceiros
- O limite de 20 salários mínimos: o que o STJ decidiu
- Como conferir o FPAS da sua empresa
- O risco de FPAS errado
- Perguntas frequentes
- Quer saber se o FPAS da sua empresa está certo?
Atualizado em 06/10/2026 | Por João Ricardo, contador
Quem olha com atenção a guia do INSS de uma empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real encontra um valor que ninguém explicou direito: as "contribuições de terceiros". Elas não vão para a Previdência. Vão para o salário-educação, o INCRA, o SEBRAE e entidades do Sistema S, como SESI, SENAI, SESC e SENAC. E quem decide quais delas a sua empresa paga, e quanto, é um código de três dígitos que pouca gente confere: o FPAS.
Neste artigo eu explico o que são as contribuições de terceiros, por que elas vêm junto com o INSS, a tabela por código FPAS, quem está dispensado, o que o STJ decidiu sobre o limite de 20 salários mínimos e como conferir se o FPAS da sua empresa está certo.
Resposta direta: contribuições de terceiros são contribuições sobre a folha de salários destinadas a outras entidades, como salário-educação (2,5%), INCRA (0,2%), SEBRAE e o Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT e outros). São arrecadadas pela Receita Federal na mesma guia do INSS patronal. O total depende do código FPAS da empresa: 5,8% na indústria (FPAS 507), no comércio (515) e no transporte rodoviário (612), e 4,5% em ensino (574) e publicidade e comunicação (566). Empresas do Simples Nacional são dispensadas (LC 123/2006, art. 13, § 3º). O STJ decidiu que não existe limite de 20 salários mínimos na base dessas contribuições.
O que são as contribuições de terceiros
São contribuições que incidem sobre a remuneração dos empregados, como o INSS patronal, mas cujo dinheiro é destinado a "terceiros": entidades e fundos fora da Previdência Social. As principais são:
- Salário-educação: 2,5% da folha, destinado ao financiamento da educação básica (Constituição, art. 212, § 5º, e Lei 9.424/1996, art. 15);
- INCRA: 0,2% da folha;
- SEBRAE: adicional de 0,3% ou 0,6%, conforme a atividade (Lei 8.029/1990, art. 8º, § 3º);
- Sistema S da atividade: SENAI e SESI na indústria, SENAC e SESC no comércio, SEST e SENAT no transporte, SENAR no meio rural, além de outras entidades em setores específicos.
Elas fazem parte do pacote que o contador chama de INSS patronal, junto com os 20% e o RAT. Se você quer ver como as três partes se somam, explico no guia do INSS patronal. E, como têm a mesma base, os terceiros também incidem sobre o 13º e as férias gozadas, conta que detalho em INSS sobre 13º salário e férias.
Por que são cobradas junto com o INSS
Porque a lei mandou a Receita Federal arrecadar essas contribuições junto com as previdenciárias. O art. 3º da Lei 11.457/2007 estende à Receita a arrecadação das contribuições devidas a terceiros que têm a mesma base de cálculo das contribuições sobre a remuneração dos segurados. A Receita fica com uma retribuição de 3,5% do valor arrecadado pelo serviço, salvo percentual diferente em lei específica.
Na prática, o caminho é o mesmo do INSS: a folha vai para o eSocial com o FPAS e o código de terceiros da empresa, a DCTFWeb consolida o débito e gera um único DARF. Por isso o empresário enxerga um número só e não percebe quanto daquilo é terceiros.
Tabela de contribuição de terceiros por FPAS
O FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) é o código que enquadra a atividade da empresa e define quais terceiros ela paga. A tabela oficial está no Anexo III da IN RFB 2.110/2022, atualizado pela IN RFB 2.321/2026. Para os códigos mais comuns em empresas urbanas:
| FPAS | Atividade (exemplos) | Salário-educação | INCRA | Sistema S | SEBRAE | Total de terceiros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 507 | Indústria em geral, construção, gráficas, telecomunicações | 2,5% | 0,2% | SENAI 1,0% + SESI 1,5% | 0,6% | 5,8% |
| 515 | Comércio atacadista e varejista, turismo e hospitalidade, serviços de saúde | 2,5% | 0,2% | SENAC 1,0% + SESC 1,5% | 0,6% | 5,8% |
| 566 | Agências de publicidade, empresas jornalísticas, difusão cultural, academias | 2,5% | 0,2% | SESC 1,5% | 0,3% | 4,5% |
| 574 | Estabelecimentos de ensino | 2,5% | 0,2% | SESC 1,5% | 0,3% | 4,5% |
| 612 | Transporte rodoviário de cargas ou passageiros, locação de veículos | 2,5% | 0,2% | SEST 1,5% + SENAT 1,0% | 0,6% | 5,8% |
| 736 | Bancos e instituições financeiras | 2,5% | 0,2% | Não há | Não há | 2,7% |
Dois detalhes sobre a tabela:
- No FPAS 736, a contribuição previdenciária é de 22,5%, e não 20%, por causa do adicional de 2,5% de bancos e financeiras. Os terceiros, por outro lado, ficam só em 2,7%.
- Cooperativas têm linhas próprias em vários códigos, com contribuição ao SESCOOP. E existem códigos específicos para atividades rurais, marítimas, portuárias e aéreas, com combinações diferentes.
Um exemplo do peso disso: uma empresa de comércio com folha de R$ 80.000 por mês paga R$ 4.640 de terceiros (5,8%). Se fosse uma escola com a mesma folha, pagaria R$ 3.600 (4,5%). São R$ 13.520 de diferença no ano, contando o 13º, só pelo código.
Quem não paga contribuição de terceiros
Empresas do Simples Nacional
As micro e pequenas empresas do Simples são dispensadas das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as do Sistema S e demais entidades de serviço social autônomo (LC 123/2006, art. 13, § 3º). Isso vale para todos os anexos, inclusive o Anexo IV, que paga o INSS patronal por fora do DAS mas continua sem terceiros. Detalho essa diferença em INSS patronal no Simples Nacional: Anexo IV e Fator R.
É um dos pontos que entram na comparação entre Simples e Lucro Presumido: quem sai do Simples passa a pagar de 2,7% a 5,8% a mais sobre a folha, além dos 20% e do RAT. Na conta de quanto custa um funcionário CLT em 2026, essa diferença aparece em reais.
Pró-labore e autônomos
As contribuições de terceiros incidem sobre a remuneração de empregados. Sobre o pró-labore dos sócios e o pagamento a autônomos, a empresa paga os 20% de INSS patronal, mas não paga terceiros nem RAT. Explico a conta do sócio em pró-labore e INSS: quanto o sócio paga.
O limite de 20 salários mínimos: o que o STJ decidiu
Por muitos anos, empresas foram à Justiça pedindo que as contribuições de terceiros fossem calculadas sobre no máximo 20 salários mínimos da folha, e não sobre a folha inteira. O argumento era o art. 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981, que previa esse teto. Para empresas com folha grande, a economia seria enorme. A tese foi vendida por muito tempo como "oportunidade".
O STJ encerrou a discussão em duas etapas:
1. Tema 1079 (Sistema S: SESI, SENAI, SESC e SENAC). Em março de 2024, a Primeira Seção decidiu que o Decreto-Lei 2.318/1986 revogou o teto para essas contribuições. Não há limite de 20 salários mínimos. Como a decisão mudou a jurisprudência que existia, o STJ modulou os efeitos: só as empresas que já tinham entrado com ação judicial ou pedido administrativo até o início do julgamento, e obtido decisão favorável, mantêm o teto, e mesmo assim só até a publicação do acórdão, em 02/05/2024. Dali para frente, todas pagam sobre a folha inteira.
2. Tema 1390 (demais terceiros). Em fevereiro de 2026 (julgamento em 11/02 e acórdão publicado em 19/02), a Primeira Seção estendeu o mesmo entendimento para as outras contribuições: salário-educação, INCRA, SEBRAE, SEST, SENAT, SENAR, SESCOOP, ApexBrasil, ABDI e outras. A tese é que o limite de 20 salários mínimos não se aplica à base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas em favor de terceiros. Desta vez, sem modulação de efeitos. Pela página do tema no STJ, o trânsito em julgado ainda não ocorreu em todos os processos, mas a tese, por ser de recurso repetitivo, já orienta os demais tribunais.
O que está pacificado hoje: as contribuições de terceiros incidem sobre a folha inteira, sem teto. Quem ainda tem ação ou compensação baseada no limite de 20 salários mínimos precisa reavaliar o risco com o advogado, porque compensar com base em tese perdida gera glosa e multa. Separo o que ainda vale e o que já foi perdido em como reduzir o INSS patronal legalmente.
Vale lembrar também que o STF já confirmou a validade das contribuições ao SEBRAE (Tema 325) e ao INCRA (Tema 495) depois da Emenda Constitucional 33/2001. Por esse lado, também não há tese aberta para deixar de pagar.
Como conferir o FPAS da sua empresa
O FPAS fica cadastrado no eSocial, no evento S-1020 (Tabela de Lotações Tributárias), junto com o código de terceiros. É desse cadastro que sai o cálculo dos terceiros na DCTFWeb. Para conferir:
- Peça ao seu contador o S-1020 ou o relatório de lotações da folha, com o FPAS e o código de terceiros de cada lotação.
- Compare com a atividade real da empresa, usando o Anexo II da IN RFB 2.110/2022, que lista os grupos de atividade de cada código. O enquadramento segue a atividade, e não só o CNAE que aparece no cartão do CNPJ.
- Confira o código de terceiros. Ele precisa ser compatível com o FPAS, conforme a tabela de códigos do eSocial. Um FPAS certo com código de terceiros errado também muda a guia.
- Veja a DCTFWeb. O valor de "outras entidades e fundos" na declaração deve bater com o percentual do seu FPAS aplicado sobre a folha dos empregados.
- Se a empresa é do Simples, o cadastro deve indicar a condição de optante, sem cobrança de terceiros. Se aparecer valor de terceiros na DCTFWeb de uma empresa do Simples, o cadastro precisa ser revisto.
O risco de FPAS errado
O erro de FPAS funciona nos dois sentidos, e os dois custam caro.
- FPAS com percentual maior que o devido: a empresa paga a mais todo mês. Uma escola cadastrada como comércio, por exemplo, paga 5,8% em vez de 4,5%. O valor pago a mais pode ser pedido de volta pelos últimos 5 anos, contados de cada pagamento (Código Tributário Nacional, art. 168), e cada mês que passa um mês antigo sai do prazo.
- FPAS com percentual menor que o devido: a empresa paga a menos e cria um passivo. Em fiscalização, a Receita cobra a diferença com juros e multa de ofício, de uma vez, pelos anos em aberto.
O FPAS também é um dos pontos que confiro junto com o RAT e o FAP. O RAT segue o grau de risco da atividade, e o FAP de 2027 pode ser contestado em novembro de 2026; o passo a passo está em FAP 2027: como consultar e contestar.
Perguntas frequentes
O que é contribuição de terceiros?
São contribuições sobre a folha de salários destinadas a entidades fora da Previdência, como salário-educação, INCRA, SEBRAE e Sistema S. Elas são arrecadadas pela Receita Federal na mesma guia do INSS patronal e o percentual depende do código FPAS da empresa.
O que é FPAS?
FPAS é o código que enquadra a atividade da empresa para fins de contribuição sobre a folha. Ele define quais terceiros a empresa paga e quanto. Indústria usa o 507, comércio o 515, ensino o 574 e transporte rodoviário o 612, por exemplo. O código fica cadastrado no eSocial, no evento S-1020.
Quem paga o Sistema S?
Pagam as empresas que contratam empregados e não estão no Simples Nacional, conforme a atividade: indústria paga SESI e SENAI, comércio paga SESC e SENAC, transporte paga SEST e SENAT. Empresas do Simples são dispensadas pela Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º.
Qual é a alíquota da contribuição de terceiros?
Depende do FPAS. Na indústria, no comércio e no transporte rodoviário, o total é de 5,8% da folha dos empregados. Em ensino, publicidade e comunicação, é de 4,5%. Em bancos, 2,7%.
Existe limite de 20 salários mínimos para a contribuição de terceiros?
Não. O STJ decidiu no Tema 1079, em 2024, que não há esse limite para SESI, SENAI, SESC e SENAC, e no Tema 1390, em 2026, estendeu o entendimento para salário-educação, INCRA, SEBRAE e os demais terceiros, sem modulação.
Empresa do Simples Nacional paga contribuição de terceiros?
Não. A dispensa vale para todos os anexos do Simples, inclusive o Anexo IV, que paga o INSS patronal por fora do DAS mas continua sem terceiros.
Quer saber se o FPAS da sua empresa está certo?
Os percentuais deste artigo são os da tabela oficial, e os exemplos são simulações. Na sua empresa, o que importa é o FPAS e o código de terceiros que estão cadastrados no eSocial e se eles batem com a atividade que a empresa exerce hoje. Em mais de 15 anos de escritório de contabilidade, vi enquadramento ficar parado no que foi cadastrado na abertura, mesmo depois de a operação mudar.
Me manda a última DCTFWeb e o relatório de lotações da folha. Eu te devolvo se o FPAS e o código de terceiros estão corretos para a sua atividade, quanto a empresa paga de terceiros por ano e, se houver erro, quanto pode ser recuperado dos últimos 5 anos ou quanto de risco existe para corrigir antes de uma fiscalização. O escritório fica no Tatuapé, em São Paulo, com atendimento em todo o Brasil, e você fala direto comigo.
Conferir o FPAS da minha empresa
Fontes
- Tabela de alíquotas por código FPAS e grupos de atividade, IN RFB 2.110/2022, Anexos II e III, com redação da IN RFB 2.321/2026: Normas Legais (Anexos) e Legisweb (IN RFB 2.321/2026)
- Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º (dispensa do Simples): Planalto
- Lei 11.457/2007, art. 3º (arrecadação de terceiros pela Receita): Planalto
- Lei 9.424/1996, art. 15 (salário-educação): Planalto
- Lei 8.029/1990, art. 8º (SEBRAE): Planalto
- STJ, Tema repetitivo 1079 (Sistema S, sem teto de 20 salários mínimos): STJ, página do tema e Notícia STJ
- STJ, Tema repetitivo 1390 (demais terceiros, sem teto): STJ, página do tema e Notícia STJ
- eSocial, leiaute do evento S-1020 (grupo de FPAS e terceiros da lotação tributária): gov.br/esocial
- STF, Temas 325 (SEBRAE) e 495 (INCRA): Tema 325 (STF) e Tema 495 (STF)
Este conteúdo tem caráter informativo e usa simulações. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.
