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Planejamento tributário para pequenas empresas em 2027: Simples, Presumido ou Real?

Escolher o regime é a maior decisão de planejamento tributário da pequena empresa. Quando cada um compensa, uma simulação de Presumido x Real, os prazos de 2027 e o que a CBS muda na comparação.

João Ricardo, contador
João Ricardo, contador9 min de leitura · Atualizado em 29 de outubro de 2026
Capa do artigo: planejamento tributário para pequenas empresas em 2027, Simples, Presumido ou Real
Neste artigo
  1. O que é planejamento tributário, na prática?
  2. Quando o Simples Nacional compensa?
  3. Quando o Lucro Presumido compensa?
  4. Quando o Lucro Real compensa?
  5. Presumido ou Real: um exemplo com números
  6. O que a reforma tributária muda nessa escolha?
  7. Quando fazer a escolha do regime para 2027?
  8. Como decidir o regime em 5 passos?
  9. Perguntas frequentes
  10. Quer a simulação dos três regimes para a sua empresa?

Atualizado em 29/10/2026 | Por João Ricardo, contador

Resposta direta: planejamento tributário para pequena empresa é, antes de tudo, escolher o regime certo: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A regra de bolso: o Simples tende a ganhar com faturamento até R$ 4,8 milhões, folha relevante e venda para consumidor final; o Presumido tende a ganhar quando a margem de lucro real é maior que a margem que a lei presume (32% para a maioria dos serviços); o Real tende a ganhar quando a margem é baixa ou há prejuízo. Para 2027, o calendário mudou: a entrada no Simples já fechou em 15/10/2026, a opção pelo Simples híbrido vai até 30/10/2026, e a escolha entre Presumido e Real acontece com o primeiro pagamento de IRPJ de 2027. A reforma tributária entra como fator novo: a CBS substitui PIS e Cofins com a mesma regra para Presumido e Real.

Todo fim de ano eu ouço a mesma pergunta: "estou no regime certo?". Em 2027 ela pesa mais, porque a reforma tributária começa a valer e muda uma parte da conta.

Neste artigo eu foco na decisão: como comparar Simples, Presumido e Real com uma conta que você consegue refazer, e quando cada escolha precisa ser feita.

O que é planejamento tributário, na prática?

É escolher, entre os caminhos que a lei permite, o que resulta em menos imposto para a sua empresa. É legal e esperado. O que não é planejamento: esconder receita, usar empresa de fachada ou fracionar a empresa só para caber num limite. Isso é sonegação, e a conta chega.

Para a pequena empresa, a maior parte do planejamento está em três decisões: o regime tributário, o enquadramento correto dentro dele (anexo do Simples, percentual de presunção) e a forma de remunerar os sócios (pró-labore e lucros). Aqui eu fico na primeira, que define as outras.

Quando o Simples Nacional compensa?

O Simples junta os tributos numa guia só, o DAS, com alíquota que cresce conforme o faturamento dos últimos 12 meses. Pode optar quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano e não exerce atividade vedada.

Ele tende a ser a melhor escolha quando:

  • a folha de pagamento é relevante, porque na maioria dos anexos o INSS da empresa já está dentro do DAS;
  • a empresa de serviços tem Fator R de 28% ou mais (folha dividida pelo faturamento), o que a leva para o Anexo III em vez do V;
  • os clientes são consumidores finais, que não aproveitam crédito de imposto;
  • a operação é simples, com menos obrigações acessórias.

Ele perde força perto do topo das faixas, em anexos pesados ou quando os clientes são empresas que querem crédito de CBS e IBS. Atividades como construção, limpeza e advocacia têm regra própria: veja o Anexo IV do Simples Nacional.

Quando o Lucro Presumido compensa?

No Presumido, o IRPJ e a CSLL não incidem sobre o lucro de verdade, mas sobre um percentual fixo da receita, definido em lei:

Atividade Base do IRPJ Base da CSLL
Serviços em geral 32% da receita 32% da receita
Comércio e indústria 8% da receita 12% da receita

Sobre essas bases incidem IRPJ de 15% (mais adicional de 10% sobre o que passar de R$ 60 mil de base no trimestre) e CSLL de 9%. Pode optar quem faturou até R$ 78 milhões no ano anterior e não está obrigado ao Lucro Real.

A lógica é direta: se o seu lucro real é maior que a margem presumida, o Presumido sai mais barato, porque o Fisco tributa um lucro menor do que o que você tem. É o caso típico de consultorias e prestadores com pouco custo.

Desde 2026 há um detalhe para quem fatura mais: a parte da receita acima de R$ 5 milhões por ano tem presunção 10% maior. Mostro a conta em acréscimo de 10% no Lucro Presumido.

Quando o Lucro Real compensa?

No Real, IRPJ (15% mais o adicional de 10%) e CSLL (9%) incidem sobre o lucro contábil ajustado. Se a margem é baixa, o imposto é baixo. Se há prejuízo, não há IRPJ nem CSLL no período, e o prejuízo pode ser compensado com lucros futuros, até 30% do lucro de cada período.

O Real costuma compensar quando:

  • a margem de lucro é menor que a margem presumida (32% em serviços; em comércio, a conta empata perto de 9,5% de margem);
  • a empresa está em fase de investimento ou com prejuízo;
  • a empresa é obrigada a ele: faturamento acima de R$ 78 milhões, atividade financeira, lucros do exterior, entre outros casos da Lei 9.718/1998.

O custo do Real está na rotina: contabilidade completa e mais obrigações. Isso aparece no honorário, que na pesquisa do Sescon-SP tem mediana cerca de duas vezes a do Presumido. Os números estão em quanto custa um contador em São Paulo.

Presumido ou Real: um exemplo com números

Simulação com números hipotéticos, só de IRPJ e CSLL, para mostrar o mecanismo. Uma prestadora de serviços fatura R$ 2,4 milhões por ano.

Lucro Presumido Real com margem de 20% Real com margem de 40%
Lucro tributável no ano R$ 768.000 (32% presumidos) R$ 480.000 R$ 960.000
IRPJ 15% R$ 115.200 R$ 72.000 R$ 144.000
Adicional de 10% (acima de R$ 240 mil por ano) R$ 52.800 R$ 24.000 R$ 72.000
CSLL 9% R$ 69.120 R$ 43.200 R$ 86.400
Total de IRPJ e CSLL R$ 237.120 (9,9% da receita) R$ 139.200 (5,8%) R$ 302.400 (12,6%)

Com margem de 20%, o Real economiza perto de R$ 98 mil por ano. Com margem de 40%, o Presumido economiza cerca de R$ 65 mil. Repare que a fronteira é a própria margem presumida: 32%. Na vida real, ainda entram o custo das obrigações do Real e, até dezembro de 2026, a diferença de PIS e Cofins entre os regimes.

O que a reforma tributária muda nessa escolha?

Para a decisão de regime, a reforma traz três efeitos que você precisa colocar na conta de 2027:

  1. PIS e Cofins saem, a CBS entra para Presumido e Real com a mesma regra. Hoje o Presumido paga PIS e Cofins cumulativos (3,65%, sem crédito) e o Real paga não cumulativos (9,25%, com crédito). A partir de 2027, os dois regimes passam para a CBS, com crédito amplo. Essa parte da comparação deixa de existir, e a escolha entre Presumido e Real fica concentrada no IRPJ e na CSLL, como no exemplo acima.
  2. O Simples passa a pesar na venda para empresas. Quem compra de empresa do Simples aproveita menos crédito de CBS e IBS. Por isso existe o Simples híbrido, que permite ficar no Simples e recolher CBS e IBS por fora. Explico quem ganha com ele em Simples híbrido: opção de IBS e CBS até 30/10.
  3. A alíquota da CBS de 2027 ainda não foi fixada. Qualquer simulação que inclua a CBS precisa ser refeita quando o Senado decidir o número.

Cronograma, alíquotas, split payment e o que muda no preço estão no artigo sobre a reforma tributária em 2027 e o que muda para as empresas.

Quando fazer a escolha do regime para 2027?

Decisão Prazo Situação em 29/10/2026
Entrar no Simples Nacional em 2027 (empresa já aberta) 01/09 a 15/10/2026 Encerrado
Optar pelo Simples híbrido (IBS e CBS por fora do DAS) Até 30/10/2026 Aberto
Cancelar a opção pelo Simples ou pelo Simples híbrido 03/11 a 20/12/2026 Abre na semana que vem
Escolher entre Presumido e Real Com o pagamento da primeira quota de IRPJ de 2027 Ainda dá tempo

A entrada no Simples, que antes era em janeiro, passou para setembro pela Resolução CGSN 190/2026, e para 2027 o prazo foi esticado até 15/10. Quem perdeu essa janela só volta a ter a opção em setembro de 2027, para 2028. Já a escolha entre Presumido e Real é feita no próprio pagamento e vale para o ano inteiro, sem volta. Por isso a conta precisa estar pronta antes da primeira guia de 2027.

Como decidir o regime em 5 passos?

  1. Levante a receita dos últimos 12 meses e a projeção para 2027.
  2. Calcule a margem de lucro real, com custo e despesa de verdade, não a do extrato bancário.
  3. Meça a folha sobre a receita (Fator R), se você presta serviço.
  4. Separe os clientes: quanto vem de consumidor final, de empresa do Simples e de empresa do Presumido ou do Real.
  5. Simule os três regimes com esses números e some o custo das obrigações de cada um. Escolha pelo total, não só pela alíquota.

Perguntas frequentes

Qual o melhor regime tributário para pequena empresa em 2027?

Depende da margem de lucro, da folha e de quem são os clientes. O Simples costuma ganhar com folha relevante e venda para consumidor final. O Presumido, com margem alta. O Real, com margem baixa ou prejuízo. Só a simulação com os seus números responde.

Ainda dá para entrar no Simples Nacional em 2027?

Para empresa já aberta, não. O prazo para pedir a entrada em 2027 foi de 01/09 a 15/10/2026. Empresa nova, em início de atividade, tem regra própria de prazo. Quem ficou de fora pode pedir a entrada em setembro de 2027, para 2028.

Quando escolho entre Lucro Presumido e Lucro Real?

A opção é feita com o pagamento da primeira quota do IRPJ do ano e vale para o ano inteiro, sem possibilidade de mudar no meio. Por isso a simulação precisa estar pronta antes da primeira guia de 2027.

A reforma tributária acaba com o Lucro Presumido?

Não. O Lucro Presumido continua existindo para o IRPJ e a CSLL. O que muda em 2027 é que o PIS e a Cofins são substituídos pela CBS, que segue a mesma regra para empresas do Presumido e do Real.

Quer a simulação dos três regimes para a sua empresa?

A decisão de regime de 2027 tem prazo e não tem volta dentro do ano. Em mais de 15 anos em escritório de contabilidade, vi empresa passar o ano inteiro no regime errado por não ter feito essa conta a tempo.

Me manda o faturamento dos últimos 12 meses, a atividade, a folha e uma ideia da margem. Eu te devolvo a comparação entre Simples, Presumido e Real com os seus números, o que muda com a CBS em 2027 e o que precisa ser decidido antes da primeira guia. Você fala direto comigo. Fazemos contabilidade e planejamento tributário no Tatuapé, na Zona Leste, para empresas de toda a cidade de São Paulo.

Quero a simulação do meu regime

Fontes

  • Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional: limite de receita, anexos e Fator R): Planalto
  • Resolução CGSN 190/2026 (opção pelo Simples em setembro): Normas Legais
  • Resolução CGSN 194/2026 (prazos da opção para 2027, Simples híbrido e cancelamento): LegisWeb
  • Lei 9.249/1995, arts. 3º, 15 e 20 (alíquota e adicional do IRPJ, percentuais de presunção): Planalto
  • Lei 9.430/1996, art. 26 (opção pelo Lucro Presumido com o pagamento da primeira quota): Planalto
  • Lei 9.718/1998, arts. 13 e 14 (limite do Lucro Presumido e obrigatoriedade do Lucro Real): Planalto
  • Lei 9.065/1995, arts. 15 e 16 (compensação de prejuízo limitada a 30%): Planalto
  • Lei Complementar 214/2025 (CBS e IBS): Planalto

Este conteúdo tem caráter informativo e usa simulações com números hipotéticos. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa. A alíquota da CBS de 2027 ainda será fixada pelo Senado.

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