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STF decide excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins: entenda os impactos para as empresas

Decisão do Supremo Tribunal Federal pode reduzir a carga tributária das empresas prestadoras de serviços e abrir oportunidades de recuperação de tributos pagos indevidamente.

João Ricardo, contador
João Ricardo, contador8 min de leitura · Atualizado em 22 de outubro de 2026
Capa do artigo: STF exclui o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, Tema 118
Neste artigo
  1. O que o STF decidiu no Tema 118?
  2. Qual é o impacto financeiro para as empresas?
  3. Quais empresas podem ser beneficiadas?
  4. É possível recuperar valores pagos nos últimos cinco anos?
  5. O que as empresas devem fazer agora?
  6. Uma oportunidade para revisar a carga tributária
  7. Perguntas frequentes
  8. Sua empresa pode estar pagando PIS e Cofins a mais

Atualizado em 22/10/2026 | Por João Ricardo, contador

Resposta direta: em 21/10/2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 592.616, Tema 118 da repercussão geral). A decisão favorece prestadoras de serviços do Lucro Presumido e do Lucro Real, que podem reduzir o PIS e a Cofins devidos e avaliar a recuperação do que pagaram a mais. O STF ainda não decidiu a modulação dos efeitos, ou seja, até onde no passado a decisão alcança. Empresas do Simples Nacional não aplicam a exclusão da mesma forma.

Em uma importante decisão para o setor empresarial, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em 21 de outubro de 2026, que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.616, correspondente ao Tema 118 da repercussão geral, e representa um avanço relevante na discussão sobre os limites constitucionais da tributação incidente sobre o faturamento das empresas.

A decisão poderá produzir efeitos financeiros significativos para prestadores de serviços, tanto pela redução dos tributos incidentes sobre suas receitas quanto pela possibilidade de revisão dos recolhimentos realizados em períodos anteriores, observadas as condições legais aplicáveis.

O que o STF decidiu no Tema 118?

Por 6 votos a 5, com o voto de desempate do ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o ISS não representa receita própria da empresa prestadora de serviços.

Embora o imposto integre o valor cobrado do cliente, sua destinação é o recolhimento aos cofres municipais. Dessa forma, o valor correspondente ao ISS constitui um ingresso financeiro transitório, sem incorporação definitiva ao patrimônio da empresa.

Consequentemente, não pode ser considerado receita ou faturamento para fins de incidência do PIS e da Cofins. Nas palavras da tese fixada pelo STF, o ISS se qualifica como "simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte".

O julgamento segue a orientação constitucional adotada pelo STF no Tema 69, conhecido como a Tese do Século, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas mesmas contribuições.

Qual é o impacto financeiro para as empresas?

A exclusão do ISS reduz a base de cálculo sobre a qual incidem o PIS e a Cofins, proporcionando uma diminuição dos valores devidos pelas empresas abrangidas pela decisão.

Para ilustrar, considere uma prestadora de serviços com faturamento mensal de R$ 100.000,00, ISS de 5% e sujeita ao regime cumulativo do PIS e da Cofins, com alíquotas combinadas de 3,65%.

Antes da exclusão do ISS:

  • Receita considerada: R$ 100.000,00
  • PIS e Cofins: R$ 3.650,00

Após a exclusão do ISS:

  • ISS excluído da base: R$ 5.000,00
  • Nova base de cálculo: R$ 95.000,00
  • PIS e Cofins: R$ 3.467,50

Economia tributária estimada: R$ 182,50 por mês, equivalente a R$ 2.190,00 por ano.

Embora o percentual de redução possa parecer pequeno isoladamente, seu impacto acumulado pode ser expressivo, especialmente para empresas com faturamento elevado ou operações continuadas.

Os valores apresentados são meramente ilustrativos e dependem das particularidades tributárias de cada contribuinte.

Um ponto de calendário: pela reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), o PIS e a Cofins dão lugar à CBS a partir de 2027. Por isso, o ganho mais relevante da decisão tende a estar nos recolhimentos já feitos e nos meses que restam de 2026.

Quais empresas podem ser beneficiadas?

A decisão possui especial relevância para empresas prestadoras de serviços que recolhem PIS e Cofins sobre suas receitas, particularmente aquelas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real.

Entre os segmentos potencialmente alcançados estão empresas de tecnologia, consultorias, serviços profissionais, engenharia, manutenção, transportes e demais atividades sujeitas ao ISS.

É importante destacar que a decisão não implica redução automática dos tributos para todas as empresas.

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, possuem sistemática própria de apuração, não sendo possível aplicar diretamente a mesma metodologia de exclusão utilizada nos regimes tradicionais.

Por isso, a identificação dos benefícios exige análise individualizada do regime tributário, da natureza das receitas e das operações realizadas.

É possível recuperar valores pagos nos últimos cinco anos?

Além da possibilidade de redução dos recolhimentos futuros, a decisão abre uma discussão relevante sobre a recuperação de valores pagos indevidamente em períodos anteriores.

Em regra, a legislação tributária estabelece prazo de cinco anos para a restituição ou compensação de tributos recolhidos indevidamente.

Entretanto, no julgamento de 21 de outubro de 2026, o STF não deliberou sobre a modulação dos efeitos da decisão.

Isso significa que a extensão temporal dos efeitos do julgamento ainda poderá ser objeto de discussão, inclusive por meio de embargos de declaração. Segundo a cobertura do julgamento, o ministro Luiz Fux chegou a propor, ao final do seu voto, que a decisão valesse a partir da publicação da ata, ressalvadas as ações judiciais e os processos administrativos pendentes naquela data. Essa proposta não foi decidida pelo Plenário, mas mostra que a data em que cada empresa buscou o seu direito pode pesar no resultado.

Assim, não é possível afirmar, neste momento, que todas as empresas terão direito automático à recuperação integral dos últimos cinco anos.

A avaliação deve considerar a situação individual do contribuinte, a existência de medidas judiciais ou administrativas anteriores, os recolhimentos realizados e eventuais limitações que venham a ser estabelecidas pelo Supremo.

O que as empresas devem fazer agora?

Diante desse novo cenário, é recomendável que as empresas promovam uma avaliação técnica de sua situação tributária, especialmente para:

  1. Identificar as receitas sujeitas ao ISS e sua composição na base de cálculo do PIS e da Cofins.
  2. Mensurar o impacto financeiro da exclusão sobre os recolhimentos futuros.
  3. Levantar os valores recolhidos em períodos anteriores e avaliar eventual direito à recuperação.
  4. Examinar a necessidade de medidas administrativas ou judiciais para resguardar direitos.
  5. Acompanhar a publicação do acórdão, eventuais recursos e a definição dos efeitos temporais da decisão.

A adoção dessas providências permite dimensionar os benefícios potenciais e evitar procedimentos fiscais inadequados.

Uma oportunidade para revisar a carga tributária

A decisão do STF reforça a importância de uma gestão tributária estratégica, que não se limite ao cumprimento das obrigações fiscais, mas também identifique oportunidades legítimas de economia e recuperação de tributos.

Mais do que uma alteração na forma de calcular o PIS e a Cofins, o julgamento evidencia a necessidade de acompanhamento permanente da legislação e da jurisprudência tributária.

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre o ISS na base do PIS e da Cofins?

Em 21 de outubro de 2026, por 6 votos a 5, o STF decidiu que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, porque é um ingresso que só transita pelo caixa da empresa e vai para o município. O caso é o RE 592.616, Tema 118 da repercussão geral.

Quais empresas ganham com a exclusão do ISS?

Principalmente prestadoras de serviços do Lucro Presumido e do Lucro Real que recolhem PIS e Cofins sobre receitas com ISS, como tecnologia, consultoria, engenharia, manutenção e serviços profissionais.

Empresa do Simples Nacional pode excluir o ISS do PIS e da Cofins?

Não da mesma forma. No Simples Nacional, PIS, Cofins e ISS são recolhidos juntos no DAS, com sistemática própria, então a exclusão não se aplica diretamente como nos regimes do Lucro Presumido e do Lucro Real.

Dá para recuperar o PIS e a Cofins pagos sobre o ISS nos últimos cinco anos?

Ainda não é possível garantir. O prazo geral é de cinco anos, mas o STF não decidiu a modulação dos efeitos, que pode limitar a recuperação do passado. A situação de cada empresa, inclusive se já tem ação judicial ou pedido administrativo, precisa ser analisada.

A decisão vale depois da reforma tributária?

O PIS e a Cofins são substituídos pela CBS a partir de 2027. Por isso, o efeito prático da decisão se concentra nos recolhimentos já feitos e nos meses restantes de 2026.

Sua empresa pode estar pagando PIS e Cofins a mais

A JM2 Contabilidade e Negócios, por meio de sua atuação especializada em consultoria tributária, auxilia empresas na identificação de oportunidades de redução da carga fiscal, revisão de apurações e avaliação de créditos tributários.

Sua empresa pode estar recolhendo PIS e Cofins sobre valores que, segundo o novo entendimento do STF, não deveriam integrar a base de cálculo dessas contribuições.

Ao falar com a JM2 pelo WhatsApp, você recebe uma análise tributária do PIS e da Cofins que a sua empresa pagou sobre o ISS: quanto desse valor entrou na base, quanto pode deixar de ser pago daqui para frente e o que vale a pena buscar dos períodos anteriores.

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Fontes

  • Supremo Tribunal Federal: RE 592.616, Tema 118 da repercussão geral. Julgamento de 21/10/2026: notícia do STF
  • Acompanhamento processual do RE 592.616: portal do STF
  • Consultor Jurídico, "ISS não faz parte da base de cálculo de PIS e Cofins, decide Supremo", 21/10/2026: Conjur
  • Migalhas, "STF segue lógica da tese do século e exclui ISS do PIS/Cofins": Migalhas

Conteúdo informativo atualizado em 22/10/2026. A aplicação prática da decisão depende da análise das circunstâncias de cada contribuinte e de eventuais desdobramentos do julgamento.

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