Neste artigo
- O que já está valendo em 2026?
- O que muda para as empresas em 2027?
- Cronograma da reforma tributária ano a ano
- Como funciona o crédito amplo da CBS e do IBS?
- O que é split payment e quando começa?
- O que muda no preço e nos contratos?
- Prestador de serviço ou comércio: quem sente mais a reforma?
- E a empresa do Simples Nacional?
- O que fazer até 2027: checklist
- Perguntas frequentes
- Sua empresa está pronta para janeiro?
Atualizado em 29/10/2026 | Por João Ricardo, contador
Resposta direta: a partir de 1º/01/2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e no lugar entra a CBS, contribuição federal com crédito amplo. No mesmo dia o IPI vai a zero (menos para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus), começa o Imposto Seletivo e o IBS passa a ser cobrado a 0,1%. ICMS e ISS continuam iguais até 2028 e caem aos poucos de 2029 a 2032. Em 2033 o sistema novo vale por inteiro. A alíquota da CBS de 2027 ainda não está fixada: o TCU calculou 11,3% em 28/10/2026, e o Senado tem até 15/12/2026 para decidir. Este artigo será atualizado quando sair o número oficial.
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Falar com o contadorFaltam dois meses para a maior troca de tributos que as empresas brasileiras já viveram, e a pergunta que mais ouço é "o que eu preciso fazer agora". Abaixo estão o cronograma até 2033, o efeito no crédito, no caixa, no preço e nos contratos, e um checklist para chegar pronto em janeiro.
O que já está valendo em 2026?
2026 é o ano-teste. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram a CBS a 0,9% e o IBS a 0,1%, só para testar os sistemas.
Na prática, quem cumpre as obrigações acessórias (emitir a nota com os campos de IBS e CBS preenchidos) fica dispensado de recolher esses valores em 2026, e continua pagando PIS e Cofins normalmente (LC 214/2025, art. 348, §§ 1º e 2º). As alíquotas de teste não se aplicam às empresas do Simples Nacional (art. 348, III, "c").
E, pela Lei Complementar 227/2026, quem for autuado por falha nessas obrigações em 2026 tem 60 dias para corrigir, e a correção extingue a multa (art. 348, §§ 3º e 4º). Em 2027 a conta passa a ser de verdade.
O que muda para as empresas em 2027?
Em 1º de janeiro de 2027, cinco coisas acontecem ao mesmo tempo (Constituição, ADCT, arts. 126 e 127, incluídos pela EC 132/2023):
- PIS e Cofins são extintos. Somem da nota, da apuração e da guia.
- A CBS passa a ser cobrada de verdade, com alíquota cheia e crédito amplo.
- O IPI tem alíquota zero, exceto para os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
- Começa o Imposto Seletivo, cobrado uma vez sobre itens como veículos, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e apostas (LC 214/2025, art. 409), sem gerar crédito.
- O IBS passa a ser cobrado a 0,1%: 0,05% estadual mais 0,05% municipal, em 2027 e 2028 (LC 214/2025, art. 344). Para compensar, a CBS desses dois anos é reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 347).
O que não muda em 2027: ICMS e ISS continuam com as alíquotas e regras de hoje. A empresa vai conviver com os dois sistemas por seis anos.
Qual será a alíquota da CBS em 2027?
Ainda não existe alíquota oficial. Em 28/10/2026, o Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% e um redutor de 44,16% para compras do poder público. O número segue agora para o Senado, que tem até 15/12/2026 para fixá-lo por resolução (LC 214/2025, art. 349, com a prorrogação de 45 dias do art. 353, § 2º). Segundo a Agência Senado, se o Senado não fixar, vale o cálculo do TCU a partir de 1º de janeiro.
Atenção: 11,3% é a alíquota de referência, não a que toda empresa vai pagar (há setores com redução de 30% ou 60%). E, enquanto o Senado não decidir, qualquer conta é provisória. Vou atualizar este artigo assim que a resolução sair.
Cronograma da reforma tributária ano a ano
| Ano | CBS (federal) | IBS (estados e municípios) | PIS, Cofins e IPI | ICMS e ISS | Imposto Seletivo |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% de teste, dispensada para quem cumpre as obrigações | 0,1% de teste, mesma dispensa | Cobrados normalmente | Normais | Não existe |
| 2027 | Cobrada com alíquota cheia (Senado fixa até 15/12/2026) | 0,1% (0,05% + 0,05%) | PIS e Cofins extintos; IPI zero, exceto ZFM | Normais | Começa |
| 2028 | Cheia | 0,1% | Extintos; IPI zero, exceto ZFM | Normais | Cobrado |
| 2029 a 2032 | Cheia | Sobe a cada ano para compensar | Extintos | 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais | Cobrado |
| 2033 | Cheia | Alíquota integral | Extintos | Extintos | Cobrado |
Base: ADCT, arts. 125 a 129 (EC 132/2023), e LC 214/2025, arts. 343 a 347. Os benefícios fiscais de ICMS e ISS caem na mesma proporção (ADCT, art. 128, § 1º).
Como funciona o crédito amplo da CBS e do IBS?
Na CBS e no IBS a lógica do crédito se inverte: a empresa do regime regular toma crédito de praticamente tudo o que compra, e a exceção vira lista fechada, a de bens e serviços de uso ou consumo pessoal (LC 214/2025, arts. 47 e 57), como joias, bebidas alcoólicas, itens recreativos e o que for fornecido de graça para sócios, empregados e parentes.
O ponto que mais vai pegar empresa desprevenida: o crédito só nasce quando o imposto da compra for efetivamente pago pelo fornecedor (ou retido no split payment) e com nota fiscal eletrônica válida (art. 47, caput e § 1º, II). Fornecedor que atrasa imposto vira problema seu.
E o saldo de crédito de PIS e Cofins que sobrar em 31/12/2026 não se perde: ele continua válido e pode ser usado contra a CBS, ressarcido ou compensado com outros tributos federais, desde que esteja escriturado (LC 214/2025, art. 378). Vale levantar esse saldo agora.
Cada caso tem um detalhe que muda a conta. O João responde direto no WhatsApp.
O que é split payment e quando começa?
Split payment é o recolhimento do imposto no momento do pagamento: quando o cliente paga por cartão, Pix ou boleto, a instituição de pagamento separa a parte do IBS e da CBS e manda direto para o governo (LC 214/2025, art. 31). Você recebe o valor líquido.
A Lei Complementar 227/2026 deixou opcional o procedimento simplificado, em que a retenção é feita por um percentual fixo sobre as vendas (art. 33). A Receita Federal tem sinalizado em entrevistas que o mecanismo começa em 2027 de forma opcional e gradual, e que ninguém será obrigado antes de o sistema estar disponível em todos os meios de pagamento. Ainda não há ato oficial com a data da obrigatoriedade. O recado para o caixa: o dinheiro do imposto vai deixar de passar pela sua conta até o vencimento.
O que muda no preço e nos contratos?
O IBS e a CBS são cobrados "por fora": um não entra na base de cálculo do outro, nem nele mesmo (LC 214/2025, art. 12, § 2º). Na nota, aparece o valor da operação e, destacado, o imposto.
Três cuidados práticos:
- Pense em preço líquido. O que importa é quanto sobra depois do imposto e dos créditos, não o preço "cheio".
- Revise contratos que passam de 2027. Veja se o preço foi fechado "com tributos inclusos" e se existe cláusula de revisão por mudança de legislação tributária. Se não existir, negocie agora, antes de janeiro.
- Converse com o cliente empresa. Quem compra de você no regime regular vai olhar quanto crédito a sua nota gera. Fornecedor que gera crédito cheio fica mais barato para ele.
Prestador de serviço ou comércio: quem sente mais a reforma?
Depende de quanto você compra com crédito. Prestador de serviço no Lucro Presumido é quem mais precisa fazer conta. Hoje paga 3,65% de PIS e Cofins sobre o faturamento (0,65% mais 3%, regime cumulativo), sem crédito. A partir de 2027, passa para a CBS com alíquota de referência proposta de 11,3%, descontando o crédito do que comprar. Como serviço usa muita mão de obra, e salário não gera crédito, o desconto costuma ser pequeno. Há duas atenuantes:
- profissões regulamentadas com fiscalização de conselho, como contadores, advogados, engenheiros, arquitetos e administradores, têm redução de 30% nas alíquotas, se cumprirem as condições da lei (LC 214/2025, art. 127);
- saúde, educação e outras atividades listadas têm redução de 60% (art. 128).
O ISS continua até 2028 com as regras do seu município, inclusive em São Paulo, e cai de 2029 a 2032. E, para o passado, ainda vale olhar o ISS fora da base do PIS e da Cofins, decidido pelo STF no Tema 118, que pode gerar valores a recuperar antes de esses tributos sumirem.
Comércio e indústria costumam ter mais compras com crédito, então o impacto tende a ser menor. Mas o ICMS continua até 2032, e em São Paulo ele também está mudando por conta própria: o estado vem tirando produtos da substituição tributária em blocos. Se você revende material de construção, eletro ou alimentos, veja os produtos que saem do ICMS-ST em SP em fevereiro de 2027.
E a empresa do Simples Nacional?
Para a maioria, o Simples continua igual: o IBS e a CBS entram dentro do DAS, no lugar do PIS e da Cofins. Só que, recolhendo pelo DAS, o crédito que o seu cliente empresa aproveita é pequeno. Por isso existe a opção de recolher IBS e CBS por fora, o Simples híbrido, que para janeiro de 2027 fecha em 30/10/2026. Expliquei quem ganha, quem perde e como fazer em Simples híbrido: prazo de 30 de outubro para IBS e CBS.
O que fazer até 2027: checklist
- Cadastro revisado: NCM, NBS e classificação tributária do IBS e da CBS conferidos.
- Emissor de nota testado com os campos de IBS e CBS.
- Saldo de crédito de PIS e Cofins levantado e escriturado.
- Fornecedores mapeados: regime regular, Simples e quem atrasa imposto.
- Clientes mapeados: quanto do faturamento vem de empresas que tomam crédito.
- Contratos que passam de 2027 revisados, com cláusula de reequilíbrio por mudança tributária.
- Preço refeito com cenários de CBS, e de novo quando o Senado fixar a alíquota.
- Fluxo de caixa ajustado para o split payment.
- Regime de 2027 decidido com a conta da CBS na mesa, não só a do Imposto de Renda.
- Simples Nacional: decisão sobre o Simples híbrido tomada até 30/10, com revisão até 20/12.
Perguntas frequentes
O que muda na reforma tributária em 2027?
Em 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins são extintos e substituídos pela CBS, o IPI passa a ter alíquota zero (exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus), começa o Imposto Seletivo e o IBS é cobrado a 0,1%. ICMS e ISS continuam sem mudança até 2028.
Qual a alíquota da CBS em 2027?
Ainda não está fixada. O Tribunal de Contas da União calculou a alíquota de referência em 11,3% em 28 de outubro de 2026, e o Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixá-la por resolução. Setores como saúde, educação e profissões regulamentadas têm redução de 60% ou 30% sobre a alíquota.
Quando o ICMS e o ISS acabam?
Em 2033. De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das atuais, enquanto o IBS sobe na mesma medida.
A reforma tributária vale para empresas do Simples Nacional?
Vale, mas de forma diferente. A empresa do Simples continua pagando o DAS, que passa a incluir IBS e CBS no lugar do PIS e da Cofins. Quem vende para outras empresas pode optar por recolher IBS e CBS fora do DAS, o Simples híbrido, para gerar crédito cheio ao cliente.
O que acontece com o crédito de PIS e Cofins que eu tenho?
Ele continua valendo depois da extinção desses tributos. O saldo escriturado pode ser usado para pagar a CBS, ressarcido em dinheiro ou compensado com outros tributos federais, conforme o artigo 378 da Lei Complementar 214/2025.
Sua empresa está pronta para janeiro?
A reforma não é igual para todo mundo: uma prestadora do Lucro Presumido, um comércio com ICMS-ST e uma empresa do Simples que vende para grandes clientes vão sentir 2027 de jeitos diferentes. Em mais de 15 anos em escritório de contabilidade, o que eu vi é que mudança de tributo machuca mais quem descobre o efeito na primeira guia do que quem faz a conta antes.
Me conta o seu regime, o seu ramo e quanto você vende para empresas. Eu te mostro o que muda no seu imposto e o que ajustar até dezembro.
Quero saber o que muda na minha empresa em 2027
Fontes
- Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 129, cronograma de transição): Planalto
- Lei Complementar 214/2025, texto compilado com as alterações da LC 227/2026 (arts. 12, 31, 33, 47, 57, 127, 128, 343 a 349, 353, 378 e 409): Planalto
- Lei Complementar 227/2026, que institui o Comitê Gestor do IBS e altera a LC 214/2025: Planalto
- Agência Senado, "Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 2027", 28/10/2026: Senado Notícias
- Comitê Gestor do IBS: cgibs.gov.br
- Receita Federal, Reforma Tributária do Consumo: gov.br
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto da sua empresa. A alíquota da CBS de 2027 ainda será fixada pelo Senado, e este artigo será atualizado quando isso acontecer.



