Neste artigo
- O que a Portaria SRE 52/2026 muda?
- Quais produtos saem da substituição tributária em 01/02/2027?
- O que acontece com o produto que já está no estoque?
- Como o crédito do estoque é aproveitado: regime normal e Simples Nacional
- O que muda na nota fiscal e no preço a partir de 01/02/2027?
- O que fazer até 01/02/2027
- Perguntas frequentes
- Sua loja tem produtos que saem da ST em fevereiro?
Atualizado em 29/10/2026 | Por João Ricardo, contador
Resposta direta: a Portaria SRE 52/2026, publicada no Diário Oficial de São Paulo em 29/10/2026, tira da substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) a partir de 01/02/2027 todos os materiais de construção (Anexo XVII inteiro da Portaria CAT 68/2019), margarina, creme vegetal e conservas de tomate e sete grupos de eletrodomésticos, como fogão, micro-ondas e secador de cabelo. Desde essa data, o ICMS desses produtos passa a ser pago em cada etapa da venda, e o estoque existente no fim de 31/01/2027 segue a Portaria CAT 28/2020, que permite recuperar o imposto que já veio pago na compra.
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Falar com o contadorSe você tem loja de material de construção, mercado ou comércio de eletro em São Paulo, essa mudança mexe no seu cadastro de produtos, no cálculo do imposto e no seu preço. E ela tem data marcada: 01/02/2027.
Dá tempo de se preparar, mas quem deixar para janeiro corre o risco de perder o crédito do estoque ou emitir nota errada logo no primeiro dia.
O que a Portaria SRE 52/2026 muda?
A Portaria SRE 52, de 28/10/2026, revoga partes da Portaria CAT 68/2019, que é a lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária em São Paulo. Os produtos que saem dessa lista deixam de ter o ICMS cobrado antecipadamente do fabricante ou do importador.
Hoje a indústria recolhe o ICMS de toda a cadeia de uma vez, e o lojista compra o produto com o imposto já pago. A partir de 01/02/2027, para os itens excluídos, cada empresa volta a pagar o ICMS sobre a própria venda, com direito a crédito do imposto das compras quando estiver no regime normal.
A mesma portaria também revoga as normas que fixavam a base de cálculo da ST desses produtos: a Portaria SRE 88/2025 (materiais de construção) inteira e itens das Portarias SRE 12/2026 (alimentos) e SRE 32/2026 (eletroeletrônicos).
Não é um movimento isolado. São Paulo vem enxugando a lista de ST em blocos: a Portaria SRE 64/2025 excluiu produtos a partir de 01/01/2026, e a Portaria SRE 34/2026 tirou cerca de 174 mercadorias a partir de outubro de 2026, entre elas materiais elétricos e ferramentas.
Quais produtos saem da substituição tributária em 01/02/2027?
| Segmento | O que sai da ST | Onde está na Portaria CAT 68/2019 |
|---|---|---|
| Alimentos | Margarina e creme vegetal (CEST 17.026.00, 17.027.00 e 17.027.02); tomate preparado ou conservado (CEST 17.040.00) | Anexo XVI, itens 25, 26, 27 e 39 |
| Materiais de construção | O anexo inteiro: CEST 10.001.00 a 10.079.00 | Anexo XVII, revogado por completo |
| Eletrodomésticos e eletroeletrônicos | Fogões domésticos e partes (21.001.00), partes de máquinas de lavar domésticas (21.023.00), micro-ondas (21.045.00), barbeadores, máquinas de cortar cabelo e depiladores (21.087.00), purificadores de água refrigerados (21.098.00), secadores de cabelo (21.102.00) e outros aparelhos de penteado (21.103.00) | Anexo XXII, itens 1, 23, 44, 88, 98, 103 e 104 |
No caso dos materiais de construção, a saída é do segmento inteiro. Entram aí, entre outros: cal, argamassas, silicones, tubos e conexões, telhas, caixas d'água, portas e janelas, louças sanitárias, revestimentos e ladrilhos cerâmicos, vergalhões, arames, telas, pregos e parafusos, fechaduras, dobradiças, eletrodos de solda, torneiras e registros.
Atenção aos detalhes: em alguns CEST a descrição tem limite de embalagem ou exceções (por exemplo, o purificador do CEST 21.098.01 não entra). Por isso, a conferência tem que ser feita item a item, pelo NCM e pelo CEST de cada produto que você vende.
O que acontece com o produto que já está no estoque?
Esse é o ponto que mais pesa no caixa. O artigo 2º da Portaria SRE 52/2026 manda aplicar ao estoque das mercadorias excluídas os procedimentos da Portaria CAT 28/2020.
Você comprou esse estoque com o ICMS-ST já pago. Quando vender depois de 01/02/2027, vai pagar ICMS na sua venda. A CAT 28/2020 devolve esse imposto antecipado em forma de crédito.
O passo a passo previsto na norma:
- Levantar o estoque existente no final do dia 31/01/2027, o dia anterior ao início da vigência.
- Montar um relatório digital por mercadoria, com as informações do Anexo I e no modelo do Anexo II da CAT 28/2020, usando as notas de entrada mais recentes, em quantidade suficiente para cobrir o que está em estoque.
- Escriturar o livro Registro de Inventário e, na EFD ICMS/IPI, informar o estoque no Bloco H com o motivo "02" (mudança de forma de tributação).
- Guardar os arquivos pelo prazo legal, para apresentar ao Fisco quando ele pedir.
A base de cálculo do crédito vem da NF-e de compra, dos campos de base da ST retida. Se a nota do fornecedor não trouxer essa informação, o crédito daquela compra fica zerado, a não ser que o fornecedor emita nota complementar. Por isso vale conferir as notas de entrada agora, e não em fevereiro.
Quem optar por não aproveitar o crédito fica dispensado do procedimento. Com estoque relevante, isso é dinheiro deixado na mesa.
Cada caso tem um detalhe que muda a conta. O João responde direto no WhatsApp.
Como o crédito do estoque é aproveitado: regime normal e Simples Nacional
A forma de usar o crédito muda conforme o regime da empresa.
Empresa no regime normal (Lucro Real ou Presumido): o crédito é lançado na apuração do ICMS, no Bloco E da EFD (código de ajuste SP020750, "outros créditos"), em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a primeira no mês de início da vigência. Essa regra de 12 parcelas foi definida pela Portaria SRE 7/2026, que alterou a CAT 28/2020. O cálculo básico, numa compra interna sem redução de base, é a base da ST multiplicada pela alíquota interna.
Empresa no Simples Nacional: o cálculo considera só a diferença entre a base da ST e o valor da mercadoria, multiplicada pela alíquota interna. O valor é deduzido do ICMS devido no Simples no mês seguinte ao da exclusão, pelo campo de redução da base de cálculo no PGDAS-D. Se o crédito for maior que o ICMS do mês, a diferença pode ser compensada nos meses seguintes.
Um exemplo hipotético, só para dar ordem de grandeza, com alíquota de 18%:
- Estoque cuja base da ST nas notas de compra soma R$ 10.000,00 e o valor das mercadorias soma R$ 7.000,00.
- Regime normal: R$ 10.000,00 x 18% = R$ 1.800,00 de crédito, em 12 parcelas de R$ 150,00.
- Simples Nacional: (R$ 10.000,00 menos R$ 7.000,00) x 18% = R$ 540,00 para compensar no PGDAS-D.
Os números são ilustrativos. A alíquota e as fórmulas exatas dependem do produto, da origem da compra e de eventuais reduções de base, conforme os Anexos IV e V da CAT 28/2020.
O que muda na nota fiscal e no preço a partir de 01/02/2027?
Para as vendas depois da data, valem as regras comuns do ICMS. Em termos práticos:
- Na compra: o fornecedor deixa de reter o ICMS-ST desses produtos. A nota chega sem a parcela da ST, o que tende a baixar o custo de entrada.
- Na venda: o lojista passa a destacar e pagar o ICMS sobre a própria venda. No regime normal, abate o crédito das compras. No Simples, a receita desses produtos deixa de ser segregada como ST no PGDAS-D e o ICMS passa a ser pago dentro do DAS.
- No cadastro: muda a tributação do item no ERP (CST ou CSOSN, CFOP e regras de cálculo). Produto parametrizado como ST depois de 01/02/2027 gera nota errada.
- No preço: a margem precisa ser refeita. Custo de compra menor e imposto na venda mudam a conta, conforme o regime e o mix de produtos.
O que fazer até 01/02/2027
- Cruzar NCM e CEST. Tire do sistema a lista de produtos que você vende e marque quais estão nos itens excluídos. Em material de construção, provavelmente quase todo o cadastro.
- Parametrizar o ERP. Deixe a nova tributação pronta para entrar em 01/02/2027, sem afetar as vendas de janeiro, que continuam com ST.
- Conferir as notas de entrada. Veja se as NF-e dos fornecedores trazem a base da ST retida. Onde faltar, peça nota complementar enquanto há tempo.
- Planejar o inventário de 31/01/2027. Defina quem conta, como conta e como o relatório da CAT 28/2020 será gerado. Estoque mal contado vira crédito perdido ou risco em fiscalização.
- Calcular o crédito e lançar certo. Regime normal: 12 parcelas na EFD. Simples: dedução no PGDAS-D a partir do mês seguinte.
- Rever compras e preço. Avalie se vale reduzir o estoque com ST até janeiro e refaça a formação de preço dos itens que mudam.
- Falar com os fornecedores. Confirme que eles também vão parar de reter a ST na data certa.
Se a sua empresa também tem ICMS atrasado em São Paulo, veja como funciona o parcelamento de ICMS SP 2026 pelo Convênio 119, que pode reduzir juros e multas.
Perguntas frequentes
Quando os produtos saem da substituição tributária em São Paulo?
Em 01/02/2027, data de vigência da Portaria SRE 52/2026. Até 31/01/2027, as operações com esses produtos continuam no regime de substituição tributária.
Todos os materiais de construção saem do ICMS-ST em SP?
Sim, os que estavam no Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019, que foi revogado por inteiro (CEST 10.001.00 a 10.079.00). Mesmo assim, confira o NCM e o CEST de cada item do seu cadastro.
Vou pagar ICMS de novo sobre o estoque comprado com ST?
Na venda, sim, mas você pode recuperar o imposto antecipado pela Portaria CAT 28/2020. No regime normal, o crédito entra em 12 parcelas na apuração. No Simples Nacional, é deduzido no PGDAS-D a partir do mês seguinte à exclusão.
Empresa do Simples Nacional também tem direito ao crédito do estoque?
Tem. A CAT 28/2020 tem regra própria para o Simples: o valor é calculado pela diferença entre a base da ST e o valor da mercadoria e deduzido do ICMS devido no Simples, com o saldo compensado nos meses seguintes.
O que acontece se eu não fizer o levantamento do estoque?
A norma dispensa do procedimento quem optar por não aproveitar o crédito. Na prática, sem o levantamento e o relatório não há como apropriar o crédito do ICMS-ST pago no estoque.
Sua loja tem produtos que saem da ST em fevereiro?
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Fontes
- Portaria SRE 52, de 28/10/2026 (DOE-SP de 29/10/2026), texto integral: LegisWeb
- Lista de itens excluídos por CEST: LegisWeb, notícia de 29/10/2026
- Portaria CAT 28/2020, texto consolidado com as alterações da Portaria SRE 7/2026: Sefaz-SP
- Exclusões anteriores (Portaria SRE 34/2026, 174 mercadorias a partir de outubro de 2026): Coad
- Exclusões a partir de 01/01/2026 (Portaria SRE 64/2025): Coad
Conteúdo informativo atualizado em 29/10/2026. Confira a descrição de cada CEST no texto oficial da Portaria SRE 52/2026 antes de alterar o cadastro.



