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ICMS-ST em SP: produtos que saem da substituição tributária em 01/02/2027 (Portaria SRE 52/2026)

A Portaria SRE 52/2026 tira da substituição tributária em São Paulo todos os materiais de construção, margarina, conservas de tomate e sete grupos de eletrodomésticos a partir de 01/02/2027. Veja a lista por segmento, como fica o crédito do estoque pela Portaria CAT 28/2020 e o checklist para se preparar.

João Ricardo, contador
João Ricardo, contador9 min de leitura · Atualizado em 29 de outubro de 2026
Capa do artigo sobre os produtos que saem do ICMS-ST em São Paulo em 01/02/2027 pela Portaria SRE 52/2026
Neste artigo
  1. O que a Portaria SRE 52/2026 muda?
  2. Quais produtos saem da substituição tributária em 01/02/2027?
  3. O que acontece com o produto que já está no estoque?
  4. Como o crédito do estoque é aproveitado: regime normal e Simples Nacional
  5. O que muda na nota fiscal e no preço a partir de 01/02/2027?
  6. O que fazer até 01/02/2027
  7. Perguntas frequentes
  8. Sua loja tem produtos que saem da ST em fevereiro?

Atualizado em 29/10/2026 | Por João Ricardo, contador

Resposta direta: a Portaria SRE 52/2026, publicada no Diário Oficial de São Paulo em 29/10/2026, tira da substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) a partir de 01/02/2027 todos os materiais de construção (Anexo XVII inteiro da Portaria CAT 68/2019), margarina, creme vegetal e conservas de tomate e sete grupos de eletrodomésticos, como fogão, micro-ondas e secador de cabelo. Desde essa data, o ICMS desses produtos passa a ser pago em cada etapa da venda, e o estoque existente no fim de 31/01/2027 segue a Portaria CAT 28/2020, que permite recuperar o imposto que já veio pago na compra.

Se você tem loja de material de construção, mercado ou comércio de eletro em São Paulo, essa mudança mexe no seu cadastro de produtos, no cálculo do imposto e no seu preço. E ela tem data marcada: 01/02/2027.

Dá tempo de se preparar, mas quem deixar para janeiro corre o risco de perder o crédito do estoque ou emitir nota errada logo no primeiro dia.

O que a Portaria SRE 52/2026 muda?

A Portaria SRE 52, de 28/10/2026, revoga partes da Portaria CAT 68/2019, que é a lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária em São Paulo. Os produtos que saem dessa lista deixam de ter o ICMS cobrado antecipadamente do fabricante ou do importador.

Hoje a indústria recolhe o ICMS de toda a cadeia de uma vez, e o lojista compra o produto com o imposto já pago. A partir de 01/02/2027, para os itens excluídos, cada empresa volta a pagar o ICMS sobre a própria venda, com direito a crédito do imposto das compras quando estiver no regime normal.

A mesma portaria também revoga as normas que fixavam a base de cálculo da ST desses produtos: a Portaria SRE 88/2025 (materiais de construção) inteira e itens das Portarias SRE 12/2026 (alimentos) e SRE 32/2026 (eletroeletrônicos).

Não é um movimento isolado. São Paulo vem enxugando a lista de ST em blocos: a Portaria SRE 64/2025 excluiu produtos a partir de 01/01/2026, e a Portaria SRE 34/2026 tirou cerca de 174 mercadorias a partir de outubro de 2026, entre elas materiais elétricos e ferramentas.

Quais produtos saem da substituição tributária em 01/02/2027?

Segmento O que sai da ST Onde está na Portaria CAT 68/2019
Alimentos Margarina e creme vegetal (CEST 17.026.00, 17.027.00 e 17.027.02); tomate preparado ou conservado (CEST 17.040.00) Anexo XVI, itens 25, 26, 27 e 39
Materiais de construção O anexo inteiro: CEST 10.001.00 a 10.079.00 Anexo XVII, revogado por completo
Eletrodomésticos e eletroeletrônicos Fogões domésticos e partes (21.001.00), partes de máquinas de lavar domésticas (21.023.00), micro-ondas (21.045.00), barbeadores, máquinas de cortar cabelo e depiladores (21.087.00), purificadores de água refrigerados (21.098.00), secadores de cabelo (21.102.00) e outros aparelhos de penteado (21.103.00) Anexo XXII, itens 1, 23, 44, 88, 98, 103 e 104

No caso dos materiais de construção, a saída é do segmento inteiro. Entram aí, entre outros: cal, argamassas, silicones, tubos e conexões, telhas, caixas d'água, portas e janelas, louças sanitárias, revestimentos e ladrilhos cerâmicos, vergalhões, arames, telas, pregos e parafusos, fechaduras, dobradiças, eletrodos de solda, torneiras e registros.

Atenção aos detalhes: em alguns CEST a descrição tem limite de embalagem ou exceções (por exemplo, o purificador do CEST 21.098.01 não entra). Por isso, a conferência tem que ser feita item a item, pelo NCM e pelo CEST de cada produto que você vende.

O que acontece com o produto que já está no estoque?

Esse é o ponto que mais pesa no caixa. O artigo 2º da Portaria SRE 52/2026 manda aplicar ao estoque das mercadorias excluídas os procedimentos da Portaria CAT 28/2020.

Você comprou esse estoque com o ICMS-ST já pago. Quando vender depois de 01/02/2027, vai pagar ICMS na sua venda. A CAT 28/2020 devolve esse imposto antecipado em forma de crédito.

O passo a passo previsto na norma:

  1. Levantar o estoque existente no final do dia 31/01/2027, o dia anterior ao início da vigência.
  2. Montar um relatório digital por mercadoria, com as informações do Anexo I e no modelo do Anexo II da CAT 28/2020, usando as notas de entrada mais recentes, em quantidade suficiente para cobrir o que está em estoque.
  3. Escriturar o livro Registro de Inventário e, na EFD ICMS/IPI, informar o estoque no Bloco H com o motivo "02" (mudança de forma de tributação).
  4. Guardar os arquivos pelo prazo legal, para apresentar ao Fisco quando ele pedir.

A base de cálculo do crédito vem da NF-e de compra, dos campos de base da ST retida. Se a nota do fornecedor não trouxer essa informação, o crédito daquela compra fica zerado, a não ser que o fornecedor emita nota complementar. Por isso vale conferir as notas de entrada agora, e não em fevereiro.

Quem optar por não aproveitar o crédito fica dispensado do procedimento. Com estoque relevante, isso é dinheiro deixado na mesa.

Como o crédito do estoque é aproveitado: regime normal e Simples Nacional

A forma de usar o crédito muda conforme o regime da empresa.

Empresa no regime normal (Lucro Real ou Presumido): o crédito é lançado na apuração do ICMS, no Bloco E da EFD (código de ajuste SP020750, "outros créditos"), em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a primeira no mês de início da vigência. Essa regra de 12 parcelas foi definida pela Portaria SRE 7/2026, que alterou a CAT 28/2020. O cálculo básico, numa compra interna sem redução de base, é a base da ST multiplicada pela alíquota interna.

Empresa no Simples Nacional: o cálculo considera só a diferença entre a base da ST e o valor da mercadoria, multiplicada pela alíquota interna. O valor é deduzido do ICMS devido no Simples no mês seguinte ao da exclusão, pelo campo de redução da base de cálculo no PGDAS-D. Se o crédito for maior que o ICMS do mês, a diferença pode ser compensada nos meses seguintes.

Um exemplo hipotético, só para dar ordem de grandeza, com alíquota de 18%:

  • Estoque cuja base da ST nas notas de compra soma R$ 10.000,00 e o valor das mercadorias soma R$ 7.000,00.
  • Regime normal: R$ 10.000,00 x 18% = R$ 1.800,00 de crédito, em 12 parcelas de R$ 150,00.
  • Simples Nacional: (R$ 10.000,00 menos R$ 7.000,00) x 18% = R$ 540,00 para compensar no PGDAS-D.

Os números são ilustrativos. A alíquota e as fórmulas exatas dependem do produto, da origem da compra e de eventuais reduções de base, conforme os Anexos IV e V da CAT 28/2020.

O que muda na nota fiscal e no preço a partir de 01/02/2027?

Para as vendas depois da data, valem as regras comuns do ICMS. Em termos práticos:

  • Na compra: o fornecedor deixa de reter o ICMS-ST desses produtos. A nota chega sem a parcela da ST, o que tende a baixar o custo de entrada.
  • Na venda: o lojista passa a destacar e pagar o ICMS sobre a própria venda. No regime normal, abate o crédito das compras. No Simples, a receita desses produtos deixa de ser segregada como ST no PGDAS-D e o ICMS passa a ser pago dentro do DAS.
  • No cadastro: muda a tributação do item no ERP (CST ou CSOSN, CFOP e regras de cálculo). Produto parametrizado como ST depois de 01/02/2027 gera nota errada.
  • No preço: a margem precisa ser refeita. Custo de compra menor e imposto na venda mudam a conta, conforme o regime e o mix de produtos.

O que fazer até 01/02/2027

  1. Cruzar NCM e CEST. Tire do sistema a lista de produtos que você vende e marque quais estão nos itens excluídos. Em material de construção, provavelmente quase todo o cadastro.
  2. Parametrizar o ERP. Deixe a nova tributação pronta para entrar em 01/02/2027, sem afetar as vendas de janeiro, que continuam com ST.
  3. Conferir as notas de entrada. Veja se as NF-e dos fornecedores trazem a base da ST retida. Onde faltar, peça nota complementar enquanto há tempo.
  4. Planejar o inventário de 31/01/2027. Defina quem conta, como conta e como o relatório da CAT 28/2020 será gerado. Estoque mal contado vira crédito perdido ou risco em fiscalização.
  5. Calcular o crédito e lançar certo. Regime normal: 12 parcelas na EFD. Simples: dedução no PGDAS-D a partir do mês seguinte.
  6. Rever compras e preço. Avalie se vale reduzir o estoque com ST até janeiro e refaça a formação de preço dos itens que mudam.
  7. Falar com os fornecedores. Confirme que eles também vão parar de reter a ST na data certa.

Se a sua empresa também tem ICMS atrasado em São Paulo, veja como funciona o parcelamento de ICMS SP 2026 pelo Convênio 119, que pode reduzir juros e multas.

Perguntas frequentes

Quando os produtos saem da substituição tributária em São Paulo?

Em 01/02/2027, data de vigência da Portaria SRE 52/2026. Até 31/01/2027, as operações com esses produtos continuam no regime de substituição tributária.

Todos os materiais de construção saem do ICMS-ST em SP?

Sim, os que estavam no Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019, que foi revogado por inteiro (CEST 10.001.00 a 10.079.00). Mesmo assim, confira o NCM e o CEST de cada item do seu cadastro.

Vou pagar ICMS de novo sobre o estoque comprado com ST?

Na venda, sim, mas você pode recuperar o imposto antecipado pela Portaria CAT 28/2020. No regime normal, o crédito entra em 12 parcelas na apuração. No Simples Nacional, é deduzido no PGDAS-D a partir do mês seguinte à exclusão.

Empresa do Simples Nacional também tem direito ao crédito do estoque?

Tem. A CAT 28/2020 tem regra própria para o Simples: o valor é calculado pela diferença entre a base da ST e o valor da mercadoria e deduzido do ICMS devido no Simples, com o saldo compensado nos meses seguintes.

O que acontece se eu não fizer o levantamento do estoque?

A norma dispensa do procedimento quem optar por não aproveitar o crédito. Na prática, sem o levantamento e o relatório não há como apropriar o crédito do ICMS-ST pago no estoque.

Sua loja tem produtos que saem da ST em fevereiro?

A JM2 Contabilidade e Negócios ajuda comércios de São Paulo a atravessar a saída da substituição tributária sem perder crédito e sem emitir nota errada.

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Fontes

  • Portaria SRE 52, de 28/10/2026 (DOE-SP de 29/10/2026), texto integral: LegisWeb
  • Lista de itens excluídos por CEST: LegisWeb, notícia de 29/10/2026
  • Portaria CAT 28/2020, texto consolidado com as alterações da Portaria SRE 7/2026: Sefaz-SP
  • Exclusões anteriores (Portaria SRE 34/2026, 174 mercadorias a partir de outubro de 2026): Coad
  • Exclusões a partir de 01/01/2026 (Portaria SRE 64/2025): Coad

Conteúdo informativo atualizado em 29/10/2026. Confira a descrição de cada CEST no texto oficial da Portaria SRE 52/2026 antes de alterar o cadastro.

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