Neste artigo
- O que o Convênio ICMS 119/2026 autoriza
- Quais dívidas de ICMS podem entrar no programa?
- Quanto dá para economizar nos juros e nas multas?
- Simulação: quanto o desconto representa
- Quais são as condições para aderir?
- O programa já está valendo?
- O que fazer agora, antes de a adesão abrir
- Perguntas frequentes
- Sua empresa tem ICMS em aberto em São Paulo?
Atualizado em 26/10/2026 | Por João Ricardo, contador
Resposta direta: o Convênio ICMS 119/2026, aprovado pelo Confaz em 13/10/2026, autoriza São Paulo a criar um programa para pagar dívidas de ICMS ainda não inscritas em Dívida Ativa, com redução de até 99% dos juros e multas à vista, até 85% em 12 parcelas, até 80% em 24 e até 70% em 60 parcelas. Entram débitos com fato gerador até 30/04/2026 e a adesão vai até 30/04/2027. São Paulo já ratificou o convênio (Decreto 70.936/2026), mas a adesão ainda não abriu: falta a manifestação da Assembleia Legislativa e a regulamentação da Secretaria da Fazenda.
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Falar com o contadorQuem tem ICMS atrasado em São Paulo ganhou uma janela importante. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, na 434ª reunião extraordinária, o Convênio ICMS 119/2026, que autoriza o Estado a instituir um programa de parcelamento com redução de juros e multas.
O convênio não é o programa em si. Ele é a autorização. O desconto que cada empresa vai conseguir depende da lei e das regras que São Paulo ainda vai publicar, dentro dos limites que o convênio permite. Mesmo assim, já dá para saber quem pode entrar, quanto pode economizar e o que precisa ser preparado agora.
O que o Convênio ICMS 119/2026 autoriza
O convênio permite que São Paulo crie um programa para quitar ou parcelar débitos de ICMS com redução de juros e multas. Ele foi aprovado em 13/10/2026, publicado em 14/10/2026 e ratificado nacionalmente pelo Ato Declaratório Confaz 25/2026, de 19/10/2026.
Em São Paulo, o Decreto 70.936/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 21/10/2026, ratificou o convênio. Pela Lei estadual 17.293/2020 (art. 23), a implementação ainda depende de manifestação favorável da Assembleia Legislativa (Alesp), que pode ser expressa ou tácita.
Na prática: o caminho está aberto, mas o programa ainda não está disponível para adesão.
Quais dívidas de ICMS podem entrar no programa?
Podem entrar os débitos de ICMS que não estão inscritos em Dívida Ativa, com fato gerador ocorrido até 30 de abril de 2026. Isso vale para débitos:
- já constituídos (por autuação ou declaração) ou ainda não constituídos;
- já parcelados ou não;
- informados espontaneamente pelo próprio contribuinte.
O débito é consolidado na data do pedido de adesão, com os juros e as multas previstos na legislação.
O que fica de fora é a dívida já inscrita em Dívida Ativa. Essa segue os caminhos próprios da Procuradoria Geral do Estado, como a transação tributária e os parcelamentos já existentes. Por isso, a primeira tarefa é separar o que está inscrito do que não está.
Quanto dá para economizar nos juros e nas multas?
O convênio fixa os limites máximos de redução. São Paulo pode adotar percentuais iguais ou menores.
| Forma de pagamento | Redução máxima de juros e multas | Entrada |
|---|---|---|
| À vista | até 99% | não se aplica |
| Até 12 parcelas | até 85% | não exigida pelo convênio |
| Até 24 parcelas | até 80% | mínima, definida pelo Estado |
| Até 60 parcelas | até 70% | mínima, definida pelo Estado |
O convênio também prevê uma opção especial: quem pagar a primeira parcela de pelo menos 10% do saldo (já com as reduções) até 31/12/2026 pode ter até 80% de redução e pagar o restante em até 48 meses.
As multas por descumprimento de obrigação acessória (por exemplo, atraso na entrega de declarações) têm redução própria: até 70% no pagamento à vista e até 50% em até 12 parcelas.
Um ponto que costuma gerar confusão: o desconto incide sobre juros e multas, não sobre o imposto. O ICMS principal continua inteiro.
Cada caso tem um detalhe que muda a conta. O João responde direto no WhatsApp.
Simulação: quanto o desconto representa
Para ter uma ideia de ordem de grandeza, imagine uma empresa com uma dívida de ICMS não inscrita assim composta:
- ICMS principal: R$ 100.000,00
- Juros: R$ 30.000,00
- Multas: R$ 50.000,00
- Total: R$ 180.000,00
Aplicando os percentuais máximos do convênio sobre juros e multas (R$ 80.000,00):
- À vista, com 99% de redução: juros e multas caem para R$ 800,00. Total a pagar: R$ 100.800,00.
- Em 12 parcelas, com 85%: juros e multas caem para R$ 12.000,00. Total: R$ 112.000,00, cerca de R$ 9.333,33 por mês.
- Em 60 parcelas, com 70%: juros e multas caem para R$ 24.000,00. Total: R$ 124.000,00, antes dos acréscimos que a lei estadual definir sobre as parcelas.
Os valores são meramente ilustrativos. A proporção entre imposto, juros e multas muda muito de empresa para empresa, e os percentuais finais dependem das regras de São Paulo.
Quais são as condições para aderir?
Pelo convênio, quem aderir precisa aceitar algumas condições:
- Confessar os débitos incluídos no programa.
- Desistir de ações judiciais e embargos sobre esses débitos, renunciando ao direito em que se baseiam.
- Desistir de defesas e recursos administrativos, como impugnações no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT).
- Pagar a primeira parcela ou o valor à vista em até 5 dias úteis do pedido, e no máximo até o último dia útil do mês da adesão. A adesão só se confirma com esse pagamento.
O convênio também estabelece que:
- não há restituição nem compensação de valores já pagos;
- depósitos judiciais vinculados a decisões favoráveis ao Estado não podem ser levantados;
- parcela paga em atraso sofre os acréscimos normais do ICMS, sem as reduções do programa;
- a lei estadual pode excluir o devedor contumaz e os casos de dolo, fraude ou simulação.
A exigência de desistir de processos é o ponto mais sensível. Se a sua empresa discute o débito na Justiça ou no TIT com boas chances de ganhar, entrar no programa pode significar abrir mão de uma tese vencedora. Essa conta precisa ser feita caso a caso.
O programa já está valendo?
Ainda não. Até 26/10/2026, o cenário é este:
- 14/10/2026: Confaz publica o Convênio ICMS 119/2026.
- 19/10/2026: ratificação nacional (Ato Declaratório Confaz 25/2026).
- 21/10/2026: São Paulo ratifica o convênio (Decreto 70.936/2026).
- Próximo passo: manifestação da Alesp e regulamentação pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, com o sistema de adesão.
- Até 30/04/2027: prazo final de adesão previsto no convênio.
Vale lembrar que a opção com entrada de 10% e 48 meses exige o pagamento da primeira parcela até 31/12/2026. Se o programa for regulamentado só no fim do ano, a janela para essa opção fica curta.
O que fazer agora, antes de a adesão abrir
Quem se organiza antes chega ao programa sabendo exatamente o que vale a pena incluir. Os passos que recomendo:
- Levantar todos os débitos de ICMS da empresa em São Paulo, inclusive os já parcelados.
- Separar o que está inscrito em Dívida Ativa do que não está. Só o segundo grupo entra neste programa.
- Conferir a data dos fatos geradores: só entra o que ocorreu até 30/04/2026.
- Mapear processos judiciais e administrativos sobre esses débitos e avaliar se vale desistir deles.
- Comparar o parcelamento atual com o novo: dependendo do saldo, migrar pode reduzir bastante o que falta pagar.
- Planejar o caixa para a opção escolhida, seja o pagamento à vista, seja a entrada.
Perguntas frequentes
O que é o Convênio ICMS 119/2026?
É o convênio do Confaz, aprovado em 13/10/2026, que autoriza São Paulo a criar um programa de parcelamento de débitos de ICMS não inscritos em Dívida Ativa, com redução de até 99% dos juros e multas no pagamento à vista e até 70% em 60 parcelas.
Dívida de ICMS inscrita em Dívida Ativa entra no programa?
Não. O convênio vale apenas para débitos que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa. Dívidas inscritas seguem outros caminhos, como a transação tributária da Procuradoria Geral do Estado.
O desconto é sobre o valor total da dívida?
Não. A redução incide sobre os juros e as multas. O valor principal do ICMS continua sendo pago integralmente.
Quando abre a adesão ao programa de ICMS em São Paulo?
Ainda não há data. São Paulo ratificou o convênio em 21/10/2026, mas falta a manifestação da Assembleia Legislativa e a regulamentação da Secretaria da Fazenda. O prazo final de adesão previsto no convênio é 30/04/2027.
Quem tem processo contra o Estado pode aderir?
Pode, mas precisa desistir das ações judiciais, embargos, impugnações e recursos administrativos sobre os débitos incluídos, renunciando ao direito discutido. Por isso, vale avaliar antes as chances de cada processo.
Posso migrar um parcelamento de ICMS que já tenho?
O convênio permite incluir débitos já parcelados, desde que não estejam inscritos em Dívida Ativa. As condições de migração serão definidas na regulamentação estadual.
Sua empresa tem ICMS em aberto em São Paulo?
A JM2 Contabilidade e Negócios ajuda empresas a levantar os débitos, separar o que entra no programa e comparar as opções de pagamento antes da adesão abrir.
Ao falar com a JM2 pelo WhatsApp, você recebe um levantamento dos débitos de ICMS da sua empresa: o que está fora da Dívida Ativa, quanto pode cair em juros e multas em cada opção e o que preparar para aderir assim que o programa for liberado.
Quero o levantamento dos meus débitos de ICMS
Fontes
- Convênio ICMS 119, de 13/10/2026, texto integral: LegisWeb
- Decreto SP 70.936/2026 (ratificação em São Paulo) e dependência da Alesp: MG Contécnica
- Ratificação nacional dos convênios de parcelamento: Contábeis
- Tramitação na Assembleia Legislativa: Sinproquim
- Opção de entrada de 10% e 48 meses: Mauro Negruni
Conteúdo informativo atualizado em 26/10/2026. As condições finais dependem da lei e da regulamentação do Estado de São Paulo.



